ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a
exerce através de seus representantes e por meio
de referendum ou plebiscito." | | | Justificativa: | Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação.
Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo.
Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições
do Congresso Nacional:
"§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos
critérios das emendas constitucionais, as decisões
do Poder Judiciário." | | | Justificativa: | Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos servidores
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Justificativa: | Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia.
Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira.
O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano.
Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas?
Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores.
Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro.
Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro.
É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo.
Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17.
"Art. 17 ...
Parágrafo único. Toda importação ou
exportação de mercadoria, realizada por órgão da
administração pública, realizada por entidades que
opera com estímulos governamentais; realizada com
financiamento de estabelecimento de crédito
oficial; realizada com financiamento externo
concedido a órgão da administração, direta ou
indireta, em qualquer esfera do poder; será feita
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se
extende às mercadorias cujo transporte esteja
regulado em acordos e convênios firmados ou
reconhecidos por autoridades brasileiras." | | | Justificativa: | Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país.
Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Até a véspera da posse
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça
Eleitoral com fundamento em abuso do poder
econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior-
mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli-
minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. São considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim
preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico.
Art. Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou
o bem-estar público, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Art. Mediante decreto, a União, os Estados
da Federação e os Municípios poderão intervir em
defesa do povo, no campo econômico, nos casos de
sonegação, especulação ou calamidade pública,
desapropriando ou confiscando produtos agrícolas
ou pecuários." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de
preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen-
das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti-
gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem-
pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no
Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24.
Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 34 do Artigo Único do
relatório da Subcomissão a expressão:
"Maioria dos membros da Câmara dos Deputados"
pela expressão "Maioria de dois terços do
Congresso Nacional, em sessão conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna
Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen-
tado.
AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im-
propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo
Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no
anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão,
com os seguintes dispositivos:
Art. 10.
§ 3o.
"I - Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de
cada eleitor, no momento do voto." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues,
pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo
assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no
momento do exercício do voto.
Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão
pela qual consideramos a emenda prejudicada. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o direito de
financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo, conquanto interessante, teria, como endereço
mais correto, a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos.
Devemos considerá-la prejudicada. | |
|