ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa
privada nacional solicitar, a União lhe dará
prioridade para a exploração de potenciais de
energia hidráulica, cabendo às outras
concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, em igualdade de condições de suprimento,
adquirir as sobras de energia assim gerada. | | | | Parecer: | O fortalecimento da empresa privada nacional no setor
mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral
a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es-
cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre-
tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas
nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e de jazidas minerais.
Pela aprovação parcial. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo
12 do Projeto.
Alínea suprimida:
"e" - o excesso de lucro nas atividades
econômicas e financeiras será definido por lei e
obrigatoriamente aplicado no programa nacional de
erradicação da pobreza. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 143 do
Projeto, pela seguinte redação:
As decisões do Tribunal de Contas da União de
que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188. ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
setenta anos de idade e, facultativa, aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de exercício
efetivo da judicatura;" | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 401
Adite-se ao art. 401 o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
Art. 401 parágrafo 3o. cada concessionária
poderá se titular de apenas uma autorização ou
concessão para execução de serviço de rádio,
televisão e serviços de transmissão de imagens,
sons e dados por qualquer meio. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, com a proibição de monopólio e oligopó
lio, no primeiro artigo deste capítulo.. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27
Adite-se e modifique-se no projeto de letra
"a" do inciso III do art. 27 passa a ter seguinte
redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Governador e Vice-
Governador de Estado, de Senador, de Deputado
Federal e de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal;" | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República.
Pela aprovação parcial. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18853 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12
Modifique-se no projeto:
inciso XIII, ítem C.
"As desapropriações urbanas por utilidade
pública serão sempre pagas em título da dívida
pública observado o valor do imóvel declarado para
efeito de tributação". | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a seguinte
redação
Artigo 395
§ 4o. - O compromisso do Estado com a ciência
e tecnologia deverá assegurar condições para a
ampliação e a plena utilização da capacidade
técnico-científica instalada no país E SE
EXPRESSARÁ EM TODAS AS SUAS ESFERAS E FORMAS DE
ATUAÇÃO. | | | | Parecer: | Acolhida, quanto ao mérito, na redação genérica do
"caput" do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles tem
nascente e foz, que constituem limites com outros
estados e os respectivos terrenos marginais;
II : As ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas no ítem
anterior, que remanesçam na propriedade dos
Estados;
III - as áreas da faixa de fronteira e as
terras devolutas excluídas as pertencentes à
União;
IV - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio
dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da
União sobre as mesmas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do art. 376 deve passar a
ser o caput do artigo, com outra redação.
E o caput do artigo deve ser suprimido.
Ficando assim:
Artigo 376 - "O ensino religioso constitui
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensável à defesa das fronteiras externas, às
fortificações e construções militares, bem como a
preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam a território
estrangeiro, os respectivos marginais e as praias
marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas e os terrenos de
marinha e seus acrescidos, que remanesçam na
propriedade da União;
IV - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
marinha e seus acrescidos;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e
os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras originária e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente e usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. - É assegurado aos municípios o
reconhecimento da metade do valor de taxa de
ocupação cobrada pela União, dos usuários dos
terrenos da União em seus territórios, conforme a
lei dispuser.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII
Após a palavra "públicas", acrescentar:
"e proibir, em emissoras de rádio e
televisão, programas e propaganda comercial que
utilizem temas e imagens pornográficas, bem como,
atentem contra a saúde, a moral e os costumes da
sociedade e incitem à violência. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Acrescente-se ao art. 337 o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão
manter sistemas próprios de previdência e
assistência social em benefício de seus
servidores." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção
I e Seção II)
Art. 84
Art. 86 - V
VII
VIII
IX | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
|