ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo
II, do Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, do Projeto de Constituição
(Art. 20, do Regimento Interno da ANC)
Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a
Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art.
162 como Subseção I, modificando-se sua redação,
como segue, e renumerando-se os que o sucedem:
Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior;
IX - o Ministro do Planejamento;
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração de paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação ou exploração dos
recursos naturais, de qualquer tipo.
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a
indissociável defesa do Estado Democrático,
mediante a previsão, preparação, criação e
preservação de condições políticas, econômicas,
sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa
de interferência prejudicial à determinação e à
consecução dos objetivos soberanos e democráticos
da Nação.
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulamentará a organização do
Conselho, sua competência para outras matérias e
seu funcionamento, podendo admitir outros membros,
natos ou eventuais, em sua composição.
Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163,
as seguintes disposições e redação:
Subseção I
"Do Conselho da República"
"Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
nos assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pela Câmara
e dois eleitos pelo Senado da República, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
"Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre;
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.(
), desta Constituição;
III - realização do referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesses que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta da
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150),
TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE:
SEÇÃO IX
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no
exercício do controle externo a que se refere o
artigo anterior, compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, e pelo Primeiro-
Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado
em sessenta dias, a contar do recebimento das
contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - Apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e demais entidades referidas no item
II.
V - fiscalizar as entidades supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo.
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
VII - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vulto de dano causado ao Erário.
IX - assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidades de administração federal adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificar a ilegalidade patrimonial;
X - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, procedendo em relação a contrato,
na forma estabelecida em lei, comunicando, em
qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional;
XI - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
constituir-se-ão em título executivo.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades.
Art. - O Tribunal de Contas da União,
integrado por onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação prévia de
escolha pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idoneidade moral e reputação ilibada e notável
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de Pessoal, tem
jurisdição em todo o território nacional, cabendo-
lhe elaborar seu Regimento Interno e;
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - exercer no que couber, as atribuições
previstas no art. 191
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal Federal.
§ 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da
União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas
garantias, impedimentos e direitos dos titulares.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
§ 2o. - Lei Complementar estabelecerá as
condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais, em Municípios com mais de três milhões
de habitantes. | | | | Parecer: | A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se-
rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde
couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no país cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
País. | | | | Parecer: | pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15794 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico."
§ 1o. - Haverá reserva de mercado as empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha
importância estratégica para a estipulação do efetivo contro-
le nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os
quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do
mercado.
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe
tência para a tomada de decisões.
Mais ainda, ao nível constitucional é mais importante
assegurar-se a exigência do controle decisório, de uma forma
global, para que se possa, na legislação ordinária, contem-
plar toda a especificidade setorial necessária à definição e
consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um de-
terminado segmento econômico.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional, dado
mesmo a natureza de transitoriedade daquele instrumento de
promoção, definir setores objetos da reserva de mercado, mas
simplesmente assegura a sua implantação, quando assim se fi-
zer necessário.
Pela aprovação parcial. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao caput do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida intervenção do Estado
no domínio econômico e o monopólio do estado em
ramos essenciais da economia" e suprima-se o seu §
1o. | | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo as suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus
parágrafos e artigo 30
Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - O funcionamento dos Partidos Políticos
depende de prévio registro de seu programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - Os Partidos Políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez reconhecida a validade
de seu registro;
III - É assegurada a todo Partido Político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - Sejam considerados de âmbito Nacional;
§ 1o. - São considerados Partidos de âmbito
Nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a Lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia
dos Estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias". | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do
Projeto incorporando várias inovações dentre as principais
podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos
terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse-
gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida-
de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de
desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o
nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias
ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de
trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen-
tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para
complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99
Inclua-se no Artigo 99 o seguinte inciso:
Art. 99 ....................................
............................................
XXI - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta. A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art... - A edição da lei prevista no Art. 99
Inciso XXI deverá ser feita no prazo 120 dias após
a promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142
O artigo 142 passa a ter a seguinte redação:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidade ou abusos, inclusive de ações de
que resulte a interrupção de obras ou de seu
pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará
aos responsáveis as sanções previstas em lei. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda coaduna-se com a sistemática
geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: ARTIGO 310
Inclua-se no Art. 310 o seguinte inciso:
Art. 310 - ..................................
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades normais e às de sua família,
fixado pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82
Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação:
ARTIGO 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis ou
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices, inclusive para os inativos e
pensionistas. | | | | Parecer: | Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao "caput" e aos
parágrafos do artigo 301, acrescentando-se,
também, um novo parágrafo:
"Art. 301. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titulariedade de pessoas
físicas brasileiras e que, constituída no país e
com sede nele, aí tenha o seu centro decisório.
§ 1o. As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no "caput" deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. À empresa nacional será dispensado, na
forma da lei, tratamento diferenciado no que
concerne às compras governamentais.
§ 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural do país. | | | | Parecer: | Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais
se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso
a mercados.
Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se
a exigência de controle decisório, de uma forma global, para
que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es-
pecificidade setorial necessária à definição e consecução do
efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg-
mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de-
cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a
sua titularidade por brasileiros.
Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva
de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais
já estão assegurados no projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17359 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dá nova redação ao art. 442, que passa a ser:
Art. 442. As leis previstas nesta
Constituição deverão ser promulgadas até o final
da atual legislatura. | | | | Parecer: | A emenda já está atendida parcialmente no Projeto de
Constituição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Spressiva
Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens
IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: | | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto.
Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su-
primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no
caso do empregado doméstico.
Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida-
de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar
de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos
a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside-
rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo
empregado doméstico.
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