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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1029)
Banco
expandEMEN (1029)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (346)
PMDB (257)
PFL (151)
PL (108)
PSB (48)
PDC (38)
PT (33)
PTB (30)
PC DO B (16)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (1026)
expand1984 (1)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação: "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Inclua-se onde couber: Título x, dar disposições transitórias: Art. - Serão confiscados os bens de pessoas que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de outras sanções penais. 
 Parecer:  A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó- rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te- nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou- tras sanções penais. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde couber: "Art. - Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa seja superior a 100 hectares. Parágrafo único - Serão desapropriadas imediatamente e sem idenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo; onde couber: "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15794 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o. Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro "Art. 301 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico." § 1o. - Haverá reserva de mercado as empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei. 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha importância estratégica para a estipulação do efetivo contro- le nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado. Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe tência para a tomada de decisões. Mais ainda, ao nível constitucional é mais importante assegurar-se a exigência do controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contem- plar toda a especificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um de- terminado segmento econômico. Por outro lado, não cabe ao texto constitucional, dado mesmo a natureza de transitoriedade daquele instrumento de promoção, definir setores objetos da reserva de mercado, mas simplesmente assegura a sua implantação, quando assim se fi- zer necessário. Pela aprovação parcial. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seus § 1o. Dê-se ao caput do art. 303 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 303 - É permitida intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio do estado em ramos essenciais da economia" e suprima-se o seu § 1o. 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característi- ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe- te controle relativo as suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos esses omitidos pela emenda. Definir a natureza de transitoriedade dessa participa- ção estatal representa restrição não compatível com as exi- gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco- nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda propõe suprimir. Pela aprovação parcial. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus parágrafos e artigo 30 Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - O funcionamento dos Partidos Políticos depende de prévio registro de seu programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - Os Partidos Políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - É assegurada a todo Partido Político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - Sejam considerados de âmbito Nacional; § 1o. - São considerados Partidos de âmbito Nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a Lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia dos Estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias". 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do Projeto incorporando várias inovações dentre as principais podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse- gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida- de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen- tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99 Inclua-se no Artigo 99 o seguinte inciso: Art. 99 .................................... ............................................ XXI - A lei regulará o processo de fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração direta e indireta. A lei objeto deste artigo, entre outras medidas, regulará a prisão administrativa de funcionários e dirigentes de entidades da administração direta e indireta, além de outras penalidades, por descumprimento da obrigação legal. Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art... - A edição da lei prevista no Art. 99 Inciso XXI deverá ser feita no prazo 120 dias após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 O artigo 142 passa a ter a seguinte redação: Art. 142 - Verificada a existência de irregularidade ou abusos, inclusive de ações de que resulte a interrupção de obras ou de seu pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda coaduna-se com a sistemática geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITVO EMENDADO: ARTIGO 310 Inclua-se no Art. 310 o seguinte inciso: Art. 310 - .................................. V - A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural. 
 Parecer:  Não somente as importações, mas também as exportações devem constituir monopólio da União. Pela Aprovação Parcial. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354. - Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349 as seguintes redações, respectivamente, suprimindo-se os demais Artigos da Seção I: "Art. 343 - A saúde como um bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementando políticas econômica, sociais e sanitárias visando o promoção, proteção e recuperação da saúde. b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e a vida. c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional, público e comando único a cada nível de governo, que garanta acesso universal, igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação. d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos e medicamentos e de matéria- prima para a industria farmaceutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional. e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 345 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos a saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho a autoridade sanitária, na forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a implantação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; 8 b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa. c) política visando a correção de desigualdade sanitárias entre a população. d) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidades lucrativas. Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde compreenderá: a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde. b) Central de Equipamentos Médico Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médicos- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segudo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunobiológicos. d) Universidades e Instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde. e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique sua saúde e não os faça objeto de comércio. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13 Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - salário mínimo capaz de satisfazer às suas necessidades normais e às de sua família, fixado pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des- se modo redigido, já subentendido. É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa- ra o mesmo. * 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82 Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação: ARTIGO 82 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis ou militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, inclusive para os inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput" e aos parágrafos do artigo 301, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 301. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade de pessoas físicas brasileiras e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no "caput" deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. À empresa nacional será dispensado, na forma da lei, tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais. § 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural do país. 
 Parecer:  Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso a mercados. Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se a exigência de controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es- pecificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg- mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de- cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a sua titularidade por brasileiros. Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais já estão assegurados no projeto. Pela Aprovação Parcial. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 442 Dá nova redação ao art. 442, que passa a ser: Art. 442. As leis previstas nesta Constituição deverão ser promulgadas até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  A emenda já está atendida parcialmente no Projeto de Constituição. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Spressiva Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto. Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su- primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no caso do empregado doméstico. Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida- de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside- rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo empregado doméstico. * 
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