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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (632)
Banco
expandEMEN (632)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (22)
BA (1)
CE (82)
DF (1)
MA (3)
MG (56)
MT (39)
PA (53)
PI (70)
PR (1)
RJ (2)
RN (16)
RS (155)
SC (56)
SP (75)
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (624)
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 64 Suprima-se do caput do art. 64, do Substitutivo a palavra: "... exceto". Em consequência, devem também ser suprimidos os incisos do referido artigo, assim como seu § 1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I, Alinea B Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do substitutivo, a seguinte redação. "b) sofrer invalidez permanente por acidente em serviço; por moléstia profissional; ou quando acometido de doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei;" 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a ter a seguinte redação. Art. 64... a proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em Autarquias, empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas, permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao exercício de mandato eletivo e magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - Assegurados os direitos dos que à data da promulgação desta Constituição se encontrem no exercício de dois cargos públicos, é proibida qualquer acumulação. 
 Parecer:  O princípio do direito adquirido já está, como não pode- ria deixar de ser, resguardado no Projeto. Quanto à acumula- ção em si, foi mantida a vedação, ressalvado os casos em que haja compatibilidade de horário e correlação de matérias, na forma que disciplinar a lei complementar. O objetivo da Emen- da está, assim, parcialmente atendido. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63 Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63, transformando o atual parágrafo único em § 2o., com a seguinte redação: " § 1o. - Os cargos públicos serão, obrigatoriamente, organizados em carreira." 
 Parecer:  Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores públicos. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDS/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o., Título VIII, Capítulo I Suprima-se a expressão "fiscais" constantes no § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  De fato, como constante na justificação da emenda, a re- dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso- riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên- cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi- lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro- moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e com a natureza facultativa dos incentivos. Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão "com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo- sitivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se "in fine" do Art. 248 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "conforme dispuser a lei" - Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I, alínea "c" A alínea "c" do inciso I do art. 213, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - c) dois por cento para aplicação em Programas constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Artigos 61, 62 e 64 das Disposições Transitórias e Título IV do Capítulo II Os artigos 61, 62, 63 e 64, do Título IV, do Capítulo II, das Disposições Transitórias, passam a ter a seguinte redação única: Art. - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda "per capita" inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará- grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio- nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51. Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do problema. A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co- mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par- te, a proposição. Pela aprovação parcial. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I, alínea "c" A alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - I - c) dois por cento para financiamento de investimento nas Regiões Norte e Nordeste, a serem aplicados por intermédio das respectivas instituições federais de crédito alí sediadas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 135 O inciso V do art. 135 passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de exercício efetivo na judicatura". 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Art. 104, Item VI O Item VI do art. 104, passa a ter a seguinte redação: Art. 104. VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões que informam a justificação são plausíveis. O relator levará em conta a conveniência da expressão "mediante convênio" para incorporá-la ou não ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Consolida e dá nova redação ao Artigo 242, que passará a ter a seguinte redação unificada: "Art. 242 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarçaões nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e À tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e seusartigos. Título VIII Capítulo II Da Política agrícola, fundiária e da reforma agrária. Art. 245 - fica assegurado o direito à propriedade rural, proteção e garantia à agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder Público definir política de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial pecuária florestal e pesqueira. Art. 246 - As condições e o processo de desapropriação, por interesse social, observação as seguintes normas: I - não podem ser desapropriadas a) a propriedade rural familiar. b) a propriedade rural em produção. II - Podem ser desapropriadas: a) a propriedade inexplorada cuja desapropriação não poderá ultrapassar dois terços da área total do imóvel, III - Fica assegurado ao proprietário o direito de escolher, a área que permanecerá sob seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos mananciais e daí por diante será insuscetível de nova desapropriação pelo mesmo motivo; IV - fica assegurada para a terra nua, indenização prévia, justa, em títulos da dívida agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos a aceitação para pagamento de tributos federais e para aquisição de terras públicas. V - fica assegurada para as benfeitorias, indenização prévia, justa e em dinheiro; VI - a ação de desapropriação somente será proposta mediante a existência de previsão orçamentária para as despesas judiciais, indenizatórias e os de assentamentos; § 1o. A declaração de interesse social é competência exclusiva do Presidente da República. § 2o. A lei disciplinará o processo administrativo e judicial estabelecendo para este um rito especial. § 3o. A propriedade rural assim desapropriada será destinada às famílias de lavradores que nela serão assentados e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 4o. Aos destinatários da propriedade rural assim desapropriada serão outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra. § 5o. Os planos nacionais de assentamento de lavradores obrigam o Poder Público, a implantar centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de infra-estrutura comunitária que atendam as áreas de educação, saúde, comércio, lazer e assistência técnica. Esses planos deverão constar necessariamente nos processos de desapropriação por interesse social. § 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o destino que fundamentou a desapropriação, o expropriado ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal e/ou contra o proprietário ou cessionário. § 7o. A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, está condicionada à transferência para lavradores, o domínio de dez por cento da área beneficiada a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto da reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi- tutivo. Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi- tirão um aceleramento do processo de reforma agrária. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios: I - respeito a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos preferencialmente para o desporto educacional e não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - Instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; IV - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 7o. Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Inclua-se, no art. 7o., do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 7o - .................................. .................................................. § 4o. - Lei Ordinária disporá sobre a participação dos trabalhadores na administração das empresas estatais, bem como na cogestão das empresas privadas. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca- tegorias, do direito assegurado. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Inclua-se no Título X "Disposições Transitórias" o seguinte artigo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 5 cinco anos de serviço público ininterrupto ou 10 dez anos intercalados, e estejam em pleno exercício do cargo ou emprego, extinguindo-se os respectivos cargos, a medida que vagarem". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
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