ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(106)
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(60)
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(153)
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(66)
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(482)
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(323)
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(248)
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(319)
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(430)
| | • | MA |
(137)
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(703)
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(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 2761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Do Poder Judiciário
Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a":
"Os magistrados, nomeados pelo Presidente da
República por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, no segundo caso através de lista
tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal
concorrendo apenas juízes da respectiva região". | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao número V do art.
4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 4o. -
............................................
V - criação e transformação de cargos,
funções e empregos públicos e fixação da
respectiva remuneração e critérios de provimento
ressalvado o disposto nos arts. ...
IX - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas comissões serão tomadas em votação pública e
nominal, por maioria de votos dos parlamentares
presentes, desde que essa maioria não seja
inferior a um terço do total dos membros. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. "a" e "b" do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
Art. 7o. - ..................................
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... estabelecendo prazo para a
resposta. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. | |
| 2768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3
(um terço) e pelo voto da maioria absoluta dos
seus membros, aprovar moção de censura ao Governo,
na pessoa do Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de desconfiança implica a
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua
apresentação não podendo a discussão ultrapassar 3
(três) dias.
§ 3o. A rejeição da moção de censura, quando
esta for apresentada por 20% (vinte por cento) dos
membros da Câmara dos Deputados, implicará
garantia de estabilidade do Primeiro-Ministro e do
Conselho de Ministros pelo período de 6 (seis)
meses." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Suprima-se o art. 2o. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 21 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os seus parágrafos.
Art. 21. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias
após 3 (três) moções de censuras consecutivas,
aprovadas na mesma sessão legislativa. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo terá a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - tributos, arrecadação e distribuição de
rendas; II - orçamento anual e plurianual;
abertura e operação de crédito; dívida pública;
emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivos das Forças Armadas
para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
VI - limites do território nacional, espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa e judiciária
dos Territórios.
Parágrafo único. As matérias, que não se
incluam no domínio normativo da lei, estão
sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do
Presidente da República. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Tribunais e Juízes Federais
III - Tribunais e Juízes Eleitorais
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho
V - Tribunal e Juízes Militares
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários, acrescentar no art. 23:
inciso XII - por varas especializadas, a
título gratuito.
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária.
c) - Questões relativas às terras indígenas. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "d" do inciso II do art. 2o., dar a
seguinte redação:
d) - No caso de merecimento, disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos para sua
aferição, dentre as quais a pontualidade e a
qualidade na prestação Jurisdicional, podendo
levar em conta de frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 9o., "caput", dar a seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados instalarão, no prazo de
trezentos e sessenta dias, juizados especiais
municipais ou distritais, providos por juízes
togados, com competência cível e criminal,
participação popular na primeira, em sua fase
conciliatória.
Parágrafo 1o. - (Texto do parágrafo único que
será remunerado)
Parágrafo 2o. - As questões criminais da
competência desses juizados serão definidas em lei
federal, no prazo de cento e oitenta dias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Legislativas
Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais
Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos
Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos
devidamente registrados e os Promotores-Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|