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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1162)
Banco
expandEMEN (1162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (471)
PT (179)
PTB (172)
PFL (155)
PDS (75)
PDC (55)
PDT (35)
PL (19)
PSDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1156)
expand1978 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - (Reforma Urbana) * - Acrescentar os seguintes dispostivos ao Projeto de Constituição; ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Tombamento de imóveis; VI - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VII - Discriminações de terras públicas; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300 m2, destinado à moradia do proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre função social de proprieda- de urbana, na forma do substitutivo. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Capítulo I, do Título VIII * - Acrescer ao Capítulo dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do sub-solo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo, onde couber: Art. (...) - A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de aréas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença depois de transitada em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo de emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre desapropriação e função social da propriedade; na forma do substitutivo. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Da Seguridade Social * Dá nova redação ao Capítulo da Seguridade Social e ordenação com a criação do Capítulo III "Da Saúde" no Título IX "Da Ordem Social", o Capítulo II "Da Seguridade Social" passa a englobar as Seções II "Da Previdência Social" e Seção III da "Assistência Social". Capítulo II Da Seguridade Social Art. 334. - É garantido a todo brasileiro o direito à seguridade seguridade social organizada sob regime de monopólio do poder público com base nas seguintes diretrizes: I - niversalidade da cobertura; II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais inclusive os empregados domésticos e as donas de casa; III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - Diversidade da base de financiamento; V - Irredutibilidade do valor real dos benefícios; VI - Caráter democrático e descentralidade da gestão administrativa com participação paritária dos trabalhadores. Art. 335. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, Estados e Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios de seguros privados; VII - percentual fixado em lei de Seguro Estatal custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres contra acidentes de trânsito; VIII - Seguro de acidente do trabalho custeado pelas empresas e gerenciado pelo Poder Público. § 2o. - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Art. 336. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 336 e os recursos provenientes do orçamento da União, Estados e Municípios comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social na forma da lei. Parágrafo - único. - Toda contribuição instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. Art. 338. A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada pelos Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Seguro e Assistência Social que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei. § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, e estabelecimento de negócio próprio. Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6o. do artigo anterior. Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. Art. 343 - Os planos de seguridade social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - inclusos os casos de acidentes do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento. As aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema. II - Ajuda à manutenção dos dependentes. III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, no caso da mulher assegurada licença antes e após o parto de 120 dias, e caso esteja amamentando 180 dias; no caso de adoção assegurada licença de 120 dias após a mesma. IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. V - Atualização dos benefícios sempre efetuada simultâneamente e na mesma proporção das atualizações salariais, mantendo-se uma paridade entre ativos e inativos do mesmo nível e cargo. Art. 344 - É assegurada aposentadoria com proventos de igual valor à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço até o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho para homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço considerar-se-á qualquer tempo de serviço, não concomitante, de qualquer natureza. Art. 345 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Art. 346 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressaldo o disposto no art. 87. Art. 347 - A seguridade social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. Art. 348 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio do plano de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. Art. 349 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. Art. 350 - Cabe à Seguridade Social assegurar a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doença grave adquirida durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidente do trabalho. Disposições Transitórias Art. 364 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos a fim de que seja restabelecido o valor real calculado em salários mínimos que tenham a data de sua concessão num limite máximo de 20 salários mínimos. Art. 365 - Os programas sociais não vinculados a seguridade social e atualmente custeados por contribuição social, deverião ter revistas as suas fontes de financiamento adequando-se ao disposto no Parágrafo único do art. 337: Preservados os direitos dos seus servidores que serão incorporados ao Serviço Público Federal. Art. 366 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de assistência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Modificado com a Supressão Art. 288 - .................................. § 1o - ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten- dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá à Seção II, Capítulo V, do Título II, a seguinte redação: Art. - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizem à semelhança de associação civil, com registro na justiça Eleitoral. Art. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democrático. § - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso, e dos filiados nos processos internos da eleição e deliberação; c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § - A lei que não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio de igualdade: a) as existentes quanto às pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha apoio expresso em votos de 3%, do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles. 
 Parecer:  A emenda em tela se propõe a substituir todo o Capítulo dos Partidos Políticos e sua redação, além de primorosam, tem, inequivocamente, pontos altos. É no entanto, muito extensa um dos aspectos que mais temos procurado evitar. A nossa propos- ta apesar de mais concisa encerra muitos dos princípios de- fendidos por seu nobre Autor. Ante o exposto consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do Título IX onde couber: "Art. - Os segurados da Previdência Social gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos funcionários públicos civis e militares, quanto à percepção de pensões, aposentadorias e demais benefícios". 
 Parecer:  O texto do Projeto Constitucional precupa-se com a equipa - ração de trabalhadores e funcionários públicos civis e mili - tares, quando propõe a instituição, no âmbito da Seguridade Social, do seguro complementar facultativo. Assim, podemos dizer que a proposta sob exame será aprovada, nos termos, po- rém, do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional Constituinte. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte: "Art. - Todo cidadão tem o direito de ser esclarecido objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas". 
 Parecer:  A emenda prevê a inclusão na seção I, Capítulo V do tí- tulo II de dispositivo facultando ao cidadão o direito de ser esclarecido objetivamente sobre os atos do Estado e de enti- dades públicas. A idéia é válida e merece ser devidamente tratada no Substitutivo em elaboração. - Pela aprovação parcial. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte "Art. - a lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediata". 
 Parecer:  Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân- cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção no texto constitucional, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às percebidas, respectivamente, na área municipal, pelo prefeito; na área estadual, pelos secretários de estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "i) a todo acusado se assegura ampla defesa, com o devido processo de direito, recurso e garantias a ela inerentes." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do Título IX, onde couber: "Art. - Os segurados da Previdência Social gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos funcionários públicos civis e militares, quanto à percepção de pensões, aposentadorias e demais benefícios." 
 Parecer:  Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à emenda no. 1p20231-1 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se os termos "e do Supremo Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art. 27 do Projeto que passará a ter a seguinte redação: Art. 27: .................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... a............................................ b: são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal "e do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art. 379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art. 387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar e contribui para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387 ; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma necer nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo 297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual 296. Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Disposições Transitórias Art. 465 Até que a lei complementar venha estipular o limite a que se refere o artigo 298, a União, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite de sessenta e cinco por cento do total das receitas correntes, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta- das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma: II - se houver autorização específica na lei de diretri- zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci edades de economia mista. Pela aprovação parcial. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput" do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus parágrafos e o art. 293. Art. Leis de iniciativa do Executivo, objetivando a promoção do desenvolvimento nacional, o melhor emprego dos recursos públicos, a justiça social e a redução das desigualdades regionais estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes para os orçamentos da União; e III - os orçamentos anuais da União. § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e das despesas deles decorrentes e, quando couber, a regionalização. § 2o. A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária indispensáveis para a obtenção das receitas públicas. § 3o. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e III; II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento das entidades da administração indireta e dos fundos, ambos vinculados ao sistema de seguridade social. § 4o. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício; e II - discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as de caráter nacional, definidas na lei complementar. § 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, relativo a isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 6o. Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, inclusive de tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen- da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin tes termos do substitutivo. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação: "Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, as atribuições desses órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional." II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se nova redação ao artigo 338: "Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de Seguro Desemprego, mediante contribuição dos empregadores e dos empregados e de dotações orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual do Empregado, mediante contribuição dos empregadores. § 1o. - Os empregadores e os empregados terão representantes na administração dos Fundos referidos neste artigo. § 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo serão aplicados de modo a obterem remuneração adequada." II - Modifique-se o item III do art. 13 e o § 1o. do art. 474: Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio Individual do Empregado". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX: Art. - Ao conjuge ou companheiro superstite fica assegurada a percepção de pensão, apurado o seu valor e reajustes na forma prevista no art. 356. § 1o. - Atingida a maioridade dos herdeiros, suas cotas partes passarão integrar a do conjunge ou companheiro. § 2o. - A pensão concedida somente poderá ser suspensa por sentença judicial ou morte. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, aten- dida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, seriam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao § único do artigo 475 do Projeto a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem ônus para os beneficiários, o período entre a data de suspensão de direittos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
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