| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o..
Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados
os recursos das decisões dos tribunais regionais,
nos dissídios individuais, aos casos de ofensas
aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei
federal." | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I,
alínea b.
- Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na
alínea b do inciso I do artigo 108, que, por
omissão, não constou no Projeto-B.
- A referida alínea passará a ter, em
consequência, a seguinte redação:
- b - nas infrações penais comuns, o
Presidente da República, o Vice-Presidente e os
Ministros de Estado, os membros do Congresso
Nacional, seus próprios Ministros e os
Procuradores-Geral da República;' | | | | Parecer: | Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da
circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao
sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob-
jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre
as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que
trata a alínea "b", do item I, do art. 108.
Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não
inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no
dispositivo. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Corrija-se a redação do Parágrafo Único do
artigo 23, dando-lhe a seguinte redação:
Parágrafo Único: Lei Complementar fixará
normas para a cooperação entre a União e os
Estados e Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional. | | | | Parecer: | Objetiva o proponente corrigir a redação do parágrafo ú-
nico do art. 23, trocando a expressão "pessoas político-admi-
nistrativas" por "União e os Estados e Municípios",por enten-
der que esta é mais usada na linguagem jurídica.
Parece-nos que a Emenda deve ser acatada porque, além de
restabelecer expressão usada pelo Centrão em sua proposta
original, estaremos colaborando para facilitar o entendimento
do texto constitucional, adotando expressão usual no vocabu-
lário jurídico nacional.
Somos pela aprovação. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(conforme constou no texto da 1a. edição do
Projeto de Constituição aprovado no 1o. turno de
votação).
Acrescente-se, no dispositivo correspondente
ao art. 18 do Ato das Diposições Constitucionais
Gerais e Transitórias (conforme constou no texto
da 1a. edição do Projeto de Constiuição aprovado
no 1o. turno de votação), a expressão "vinham ou',
antes da palavra "estejam', passando o mesmo, em
consequência, à seguinte redação: "É assegurado o
exercício cumulativo de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham ou estejam sendo
exercidos legalmente por médico civil ou militar
na administração pública direta ou indireta'. | | | | Parecer: | Alega o Autor a necessidade de restabelecer redação a-
provada no primeiro turno, a fim de não serem prejudicados
médicos demitidos em função de parecer interpretativo de dis-
posição constitucional sobre acumulação. Concordamos.
Pela aprovação. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 204, § 4o.
Suprima-se, no Artigo 204, § 4o., a
expressão: ..."e seus derivados'... | | | | Parecer: | Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justifi-
cação. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do item IV do art.
76, do Projeto de Constituição (B), o termo
"abuso" por "ilegalidade". | | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 17. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 17, que
exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei", como
preceito a ser obedecido na organização e funcionamento
dos partidos políticos.
Entendemos que o referido dispositivo é desnecessário e
dispensável, tendo em vista que essa condição está implicíta
no caput do artigo.
Pela aprovação. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 APROVADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Corrija-se a redação da alínea "g" do inciso
I do artigo 108, substituindo-se a expressão
"requisitada" por "solicitada". | | | | Parecer: | É propósito da presente Emenda substituir, a título de
correção de linguagem, na alínea "g", do item I, do art. 108,
que estatui competência do supremo Tribunal Federal, a ex-
pressão " requisitar", por "solicitar".
Prevê o dispositivo em causa que compete ao Supremo Tri-
bunal Federal decidir sobre "a extradição requisitada por Es-
tado estrangeiro".
Tem razão o nobre Autor da Emenda, pois o termo requi-
sitar entende como ato de autoridade superior face à que de-
va atender ao ato requisitório. Inadequada, pois no texto a é
a expressão "requisitar", adequando-se à estipulação consti-
tucional em causa o termo "solicitar".
Por essa razão somos favorável à aprovação da Emenda. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as
expressões "aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01426 APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), o seguinte vocábulo:
"LXXIII - ... a brasileiro'. | | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 173 | | | | Parecer: | O dispositivo que se quer suprimir representa, segundo
seu autor, limitação deveras rigorosa que poderá causar pre-
juízos consideráveis à administração pública, bem como esti-
mular sejam superestimadas as despesas de capital, como meio
de se contornar tal rigorismo.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 73, III, a expressão:
"natureza especial ou". | | | | Parecer: | Os cargos de natureza especial a que alude a emenda, no
item III do art. 73, não devem mesmo figurar como excepciona-
lidade ao registro pelo Tribunal de Contas da União da lega-
lidade dos atos de pessoal, porquanto a expressão é ambígua.
Pela aprovação. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Substituir o vocábulo subordinado(s) por
vinculado(s), nas frases, orações e períodos,
sobre a relação entre os Juízes e os Tribunais | | | | Parecer: | É de acolher a presente emenda. Na verdade, a relação
entre os juízes e os tribunais é de vinculação, não de
subordinação, cumprindo substituir o vocábulo.
Pela aprovação. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01461 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., XVIII, a seguinte
redação:
"XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independe de
autorização, vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;" | | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do inciso XVIII do
art. 5o., à guisa de sanar omissão, para nele incluir a ex-
pressão "na forma da lei", "verbis": "a criação de associa-
ções e, na forma da lei, a de Cooperativas independe de auto-
rização, vedada a interferência estatal em seu funcionamen-
to". Entendemos que a modificação alvitrada acautela o in-
teresse público, ao tempo em que mantém a liberdade de cria-
ção e a autonomia das Cooperativas.
Pela aprovação. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01505 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. Turno), os
seguintes termos:
- 59. ...a eleição das respectivas mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente"". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art.
59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen-
te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio-
nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma
é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto,
com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da
vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro
brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó-
rio.
Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação
crescente de nossa vocação democrática. | |
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