| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14790 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação do § 1o. do art. 55 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Como a Constituição Federal assegurará a autonomia munici-
pal, torna-se desnecessário o parágrafo, o que justifica
realmente a sua supressão. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14920 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14958 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Eliminar todo o conteúdo do art. 68. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte
deve ser suprimido o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não
há nenhum inconveniente em se criar Conselho de Ouvidores por
meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão
concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autono -
mias. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14971 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I
O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 87 -
I - a de dois cargos de professor ou de
médico. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15024 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 490 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15025 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 477 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A matéria, como bem ressalta o ilustre autor da emenda é
típica de legislação ordinária, razão pela qual acolhemos a
supressão. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15059 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 24 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 24 do Projeto de Constitui-
ção. Também nós o consideramos desnecessário no texto consti-
tucional.
Pela aprovação. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15060 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 5o. do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15067 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art . 4o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15068 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 423 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15074 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do projeto de Constituição, o art.
481. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15078 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 12
A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, ressalvadas as situações de
emergências, quando a defesa do Estado ou da
sociedade brasileira assim o exigir. | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15184 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15187 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Controle do mercado de bens e dos
Serviços essenciais à população pelo Estado.
Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras
"a", "b" e "c". | | | | Parecer: | Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se-
gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco-
nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15345 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do Artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive no âmbito da
sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda, pela sua amplitude, é de todo louvável e reve-
la o bom senso do seu autor. Merece destaque o aspecto que
confere à mulher os mesmos deveres, inclusive na "carreira
militar". | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15349 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do
Artigo 100. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimindo-se o dispositivo. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15350 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do Artigo 118 a
expressão: "... ou de intervenção federal". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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