| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXIII - A greve. | | | | Parecer: | Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir-
restrito.
Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Aprovada. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXII A livre sindicalização. | | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual-
quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de-
veráo ser completamente livres para se organizarem.
A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude
através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro-
jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos.
Pela aprovação, com nova redação. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Dá nova redação ao art. 38:
"Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado". | | | | Parecer: | Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino.
A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante-
projeto 1-B que trata do mandado de segurança.
Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no
caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba-
nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme
justificação do nobre Constituinte.
Somos pois, pela aprovação. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Paragrafo 7o. - A lei tributária terá
em conta a capacidade econômica do contribuinte.
Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre
a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base de cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do
Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada,
pois é imprescindível para a segurança do cidadão que
constem do texto constitucional os princípios da anualidade
econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito
à capacidade econômica do contribuinte.
Pela aprovação. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Parágrafo 20. - O preso provisório ou o
detido tem direito à assistência de advogado de
sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem
ouvidos pelo juiz e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial. É nula
qualquer admissão de culpa obtida autoridade
policial na ausência do advogado do preso. | | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida
pela autoridade policial na ausência do advogado do preso".
O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já
eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias
de polícia.
Pela aprovação. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a palavra "penal", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória". | | | | Parecer: | Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança
jurídica quanto à "presunção de inocência".
Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda
suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o
princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos.
Pela aprovação. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a palavra "réu" por
"infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 10o. - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação
da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o
"réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente
o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque
está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite
sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo,
Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal.
Pela aprovação. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 34, Parágrafo 12o. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
que menciona:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório sem a presença do
advogado ou representante do Ministério Público." | | | | Parecer: | A emenda, de boa idéia, solicita a retirada da expressão
"à noite" no § 12 do artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Individuais, de modo que, em
qualquer hora, seja vedada inquirição ou interrogatório de
indiciado, acusado, ou réu, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte
redação:
I - A vida | | | | Parecer: | Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte
redação: "I - a vida".
Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da
legislação ordinária penal.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de
anteprojeto que apresentamos. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII,
XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
XXXI - a justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
XXXIV - a inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal. | | | | Parecer: | Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e
redação, a emenda proposta.
Pela aprovação. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como § 9o. e é 10 ao art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais:
"Art. 9o. Aos cidadãos brasileiros proibidos
de exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5 de 19 de junho de 1964 e
no. S-285-GM5 de 1o. de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000 OTNs a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
§ 10. A União, através do Ministério da
Fazenda, mediante relação fornecida pelo
Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de
90 dias, a partir da promulgação desta
Constituição, o pagamento dos valores
individualmente a cada cidadão, ou no caso de seu
falecimento, aos seus herdeiros legais." | | | | Parecer: | Pretende reparar no pouco que ainda é possível, as vítimas de
discriminações praticadas durante o regime autoritário, im-
plantado no País a partir de 1964.
Está atendido no mais amplo aspecto no esboço de anteprojeto. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II, do artigo , do
Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis." | | | | Parecer: | Pretende incluir no item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão.
"... incluídos os registros civis."
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais o art. 9o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. O português é a língua nacional do
Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as
Armas da República, vigorantes na data da
promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto dispõe que:
"a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli-
ca, adotados na data da promulgação da Constituição.".
Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina-
lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional.
Pela aprovação. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição tem aplicação imediata.
Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o
juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional." | | | | Parecer: | Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu-
inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos-
tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão
de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra
que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os
direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo
possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen-
tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de
juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu-
lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias
Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo
qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que
assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi-
nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons-
tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti-
tucionais, que preencherá a lacuna.
Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos
de considerá-la aprovada. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos quatro primeiros artigos da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. O território e os bens nacionais são
inalienáveis.
Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto já contempla as matérias enumeradas
na emenda proposta.
Pela aprovação. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV,
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c,
renumerando-se os demais:
"é A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | | Parecer: | Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido
de preservar a integridade física e a liberdade dos que,
sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a
cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que
se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por
isso, estamos acatando a proposta.
Pela aprovação. | |
|