| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização)
Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte
redação:
IV - Gratuidade do ensino para aqueles que
comprovem insuficiência de recursos financeiros na
escola pública e sob a forma de bolsas de estudo
no ensino privado conforme legislação
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova
redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do
ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú
blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda Coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
| 4402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01619 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, no título IX, das disposições
transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Ficam transformados os atuais cargos
de Juiz Auditor Substitutivo em cargos de Juiz
Auditor. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Transformar o cargo de Juiz Auditor Substituto, existen-
te nas Auditorias da Justiça Militar Federal, é o objeto da
emenda. O ocupante de tal cargo já exerce, em caráter perma-
nente, as mesmas atribuições do Juiz Auditor, sem as vanta-
gens deste, o que colide com o princípio da isonomia; ainda
mais porque o provimento do cargo se faz mediante aprovação
em concurso público. | |
| 4403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
| 4404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01673 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8
O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição
"A"" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
............................................
é 8 A lei estabelecerá os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade. | | | | Parecer: | Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir
a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun-
tamente com o limite de idade e condições de transferência
para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili-
tares.
Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2p00684/1. | |
| 4405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das
Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a
seguinte redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União implicará no
Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta
por cento dos recursos orçamentários destinados à
irrigação. | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do
Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres -
são: "e no Centro Oeste".
Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande
parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas
de irrigação que tem o Nordeste.
Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais
explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos,
pouis, a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
| 4406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01679 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
..................................................
..................................................
XIII - Jornada espeical de trabalho para
turno de revezamento, conform convenção ou acordo
coletivo de trabalho. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art.
7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor-
nada especial de trabalho para turnos de revezamento.
Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me-
lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa-
ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a
regulamentará.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 4407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01686 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização.
Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte
não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios
aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de
concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com
o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado
da expressão "índios com elevado estádio de aculturação".
Além disso, concordamos igualmente que os direitos
especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição
de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente,
cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir
tal peculiaridade.
Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a
inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de
acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo
constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na
área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas
de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de
ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante
disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica,
impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias.
Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas
de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente,
às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu
propósito, implicitamente viria coonestar.
Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos,
somos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 4408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01687 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 4o. - Durante o prazo de validade do
concurso, que não poderá ser superior a quatro
anos, o candidato aprovado tem direito de não ser
preterido, devendo ser convocado mediante
publicação de edital, com prazo razoável para
tomar posse." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova
redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto.
Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con-
cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e
de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa-
ra a posse.
A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne-
cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo-
dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de
concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas.
A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que
foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do
mesmo assunto.
Pela aprovação, com a redação supracitada. | |
| 4409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01690 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na
forma da lei, as práticas que coloquem as espécies
sob risco de extinção ou submetam os animais a
crueldade." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do
art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio
ambiente.
De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú-
blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei,
as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam
os animais a crueldade".
Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a
fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que
coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os
animais a crueldade".
Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto.
Concluimos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
| 4410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01691 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
III - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitida somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item
III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen-
tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es-
paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per
mitidas através de lei.
Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio
Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên
cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas
protegidas por simples decreto.
Concluimos pela aprovação da emenda. | |
| 4411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 4412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01700 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 28 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 28 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguite redação:
Artigo 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União aplicará no
Nordeste e no Centro-Oeste, em parte iguais, no
mínimo, cinquenta por cento dos recursos
orçamentários destinados à irrigação. | | | | Parecer: | Considerando as condições da Região Centro-Oeste que
facilitam a irrigação e as possibilidades de aproveitamento
agícola, conforme justifica o autor, somos favoráveis a esta
emenda.
A respeito da matéria, foi aprovada pelo Relator emenda
explicitando a forma pela qual serão aplicados e distribuídos
os recursos. Recomendamos a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
| 4413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01709 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho
"escolhido dentre juízes damagistratura
trabalhista", acrescentar a expressão "de
carreira". | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do
Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car-
reira".
Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no.
2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo.
Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. | |
| 4414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V
Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como
artigo 257, renumerando os demais:
"Art. 257 - É vedada a propaganda ou
divulgação renumerada por órgão ou entidades da
administração direta ou indireta, salvo para
publicações ou informações de evidente interesse
público ou determinadas em lei"". | | | | Parecer: | O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou
divulgação remunerada por orgãos ou entidades da
administração direta ou indireta que não sejam de evidente
interesse público ou determinadas em lei.
Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a
evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção
dos administradores.
Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem
dúvidas, redução de gastos de verbas públicas.
Pela aprovação. | |
| 4415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01726 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX,
"da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação:
"Art. 85 ....................................
I - "Art. 85 ................................
I - ........................................
II - Julgar as contas dos administradores e
de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedade instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda ou extravio,
examinado, ainda a legalidade dos contratos e
licitações realizados por esses Órgãos, ou outras
irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda
Nacional."" | | | | Parecer: | Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES
intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do
projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo
à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade
de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai
decorrentes.
Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna
deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende
corrigir nesta oportunidade.
É de se observar, entretanto, que a forma redacional
utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos
reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da
competência do Tribunal de Contas da União para examinar a
legalidade dos contratos e licitações realizados pelos
órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que
as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia
poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda,
deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a
forma redacional. | |
| 4416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso I
Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo
"público", redigindo-se assim o inciso.
"I - democratização do acesso e permanência
na escola e gestão democrática do ensino público,
com participação de docentes, alunos, funcionários
e representantes da comunidade." | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. | |
| 4417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
| 4418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
| 4419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
| 4420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte parágrafo:
"Art. 5o. ..................................
§ 8o. - A anistia, concedida nos termos deste
artigo, aplica-se ao servidores públicos e
empregador da administração direta e indireta da
União, dos Estados, DF, Territórios e dos
Municípios, que tenham sido exonerados ou
demitidos em virtude de sua participação, a
qualquer título, em movimentos grevistas, a partir
de 1o. de fevereiro de 1987." | | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta
emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos
servidores públicos e aos empregados da administração direta
e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni-
cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen-
tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987.
Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo-
nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia
Nacional Constituinte, por causa de participações em greves.
É justa a proposta, por prever situação superveniente.
Pela aprovação. | |
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