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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (725)
Banco
expandEMEN (725)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (454)
PFL (130)
PDS (42)
PT (39)
PL (19)
PDT (14)
PTB (12)
PSDB (11)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, nas disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. - Lei federal disciplinará a propaganda comercial de remédios, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00485-7. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a saber: "Art. 203 - ...................................... .................................................. 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários, se a pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção, por mais de três anos contados da promulgação desta Constituição, ou se os trabalhos exploratórios ou extrativos não houverem sido comprovadamente inciados nos prazos legais." 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de três anos para determinação da caducidade das concessões e autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de- vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção no setor. Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má- ximo proveito para a população, concluímos pela aprovação. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 6o. Não haverá, em nenhuma hipótese, documento sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua produção. 
 Parecer:  A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em matéria de grande relevância. Pela aprovação. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se o atual parágrafo 6o. e subsequentes: "§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente: I - para o mesmo cargo, o Presidente da República; II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma natureza, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao §5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni- cípios. As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela aprovação da Emenda. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Art. 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais, e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e cursos fluviais nelas existentes, não dando, tais nulidades e extinção direito de a ção ou indenização contra os índios. 
 Parecer:  Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo. São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e- minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex- ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o- cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior precisão ao texto constitucional. Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre - sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte Jarbas Passarinho. Pela aprovação. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação, no título VIII - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideaisde desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII - da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen- to individual e coletivo da população". Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre- sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. 
 Parecer:  A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti- tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen- da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in- clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno, agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú- blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução, por isso é válida. Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser § 1o., remunerando-se os demais. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I, Título IV. Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I Título IV onde couber: Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira, serão submetidas à previa aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira. Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um estrangulamento externo de reflexos internos profundos e graves. Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo- sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com- promissos financeiros no exterior. Pela aprovação. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação que criar a justiça da Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo- lhes, os direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a aleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  A presente emenda pretende modificar a redação do artigo 10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator". No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa- ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por que julgamos deva ser acolhido. Pela aprovação. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 228. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em Lei Complementar que disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabalecimentos de capitalização, assegurado às Instituições bancárias oficias e privadas acesso a Todos os instrumentos do mercado financiero; 
 Parecer:  O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta- belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer- cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser tratados de acordo com sua peculiaridades próprias. Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art. 6o. Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado artigo: "Art. 6o. - ................................ § 55 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato que fira preceito desta Constituição e nos casos da não adição, pelos poderes públicos, das normas e atos que visem assegurar os direitos e garantias de que se trata."" 
 Parecer:  A emenda oferece modificações na redação do §55, do art. 6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2. Por isso, o parecer é pela aprovação. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01457 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 207 Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a seguinte redação: é - A lei disciplinará a distribuição de derivados de Petróleo e Álcool carburante, preservando-se a livre iniciativa, com prioridade para as empresas com maioria de capital nacional. 
 Parecer:  A emenda vem preencher lacuna existente no texto. Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e com a redação da emenda no. 2p00874-7. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 207 Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando o atual parágrafo único a § 1o. "§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo em casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam ou venham a exercer tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe- troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 2p00397-4. 
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