| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive sua
propaganda comercial" do inciso V do art. 24 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Alterar data da posse, dos prefeitos e vice-
prefeitos eleitos, de 31 para 1o. de janeiro do
ano subsequente ao da eleição. (inciso III, do
artigo 30, do Projeto de Constituição (B), sanando
contradição deste dispositivo com o disposto nos
artigos 28 e 84 do Projeto. | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM
Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do
Projeto de Constituição (B) a redação que segue:
Art. 101 - ...
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos
que lhe forem subordinados; | | | | Parecer: | Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa
a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob
tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101,
para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên-
cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à
criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci-
mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa
até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su-
bordinados.
De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com-
petência mais abrangente dos tribunais no particular do
que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo
texto publicado, não restou definida em seu exato alcance.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação
proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art.
101.
Pela aprovação. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 52, o inciso V e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, pois afasta do texto dispo-
sitivo peculiar ao sistema parlamentarista de governo, quando
entre nós prevaleceu o presidencialista. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 137, do Projeto de
Constituição B - Redação para o SEgundo Turno de
Discussão e Votação, a seguinte redação:
"é2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras da instituição de que trata este artigo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos"". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2T00033-2. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 177, § 2o. do Projeto B
(2o. turno), a expressão "de capital nacional"
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 177.
§ 2o. Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira."" | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas
alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda n. 1111-3. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XXIX do Art. 7o.
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
alínea a: "urbano"
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural"; | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e
79, estabelecendo "que as eleições se realizam
noventa dias antes do término do mandato...""
Os referidos artigos passariam a ter a
seguinte redação:
"Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato de seus
antecessores, para mandato de quatro anos, e
tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto
no artigo 79.""
"Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato presidencial."" | | | | Parecer: | Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto
Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali-
zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté-
ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável.
Justificável a argumentação.
Pela aprovação. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VIII, do art. 30 do Projeto
"B"", assim redigido:
..."julgamento do Prefeito perante o
Tribunal de Justiça."" | | | | Parecer: | O texto-Sase trata de resguardar o chefe do poder Execu-
tivo das injunções locais, garantindo-lhe foro privilegiado.
O restrito universo do poder municipal suscita, não
raro, a interveniência de razões pessoais e de questões meno-
res na dirimência de conflitos políticos e administrativos,
com inevitáveis reflexos na área de justiça.
Somos pela rejeição. | |
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