ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta, à redação do art. 258, inciso
VII, o seguinte:
"Art. 258 -
VII - Caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, "dela participando
obrigatoriamente empregados e empregadores"".
Obs.: Grifamos o trecho acrescido. | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 4722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 18:
"Art. 18 - ..................................
............................................
§ 4o. - São considerados partidos políticos
nacionais os que tiverem representantes eleitos
sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado da
República." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta a expressão "nacionais" ao § 4o. do
art. 18. Visando a evitar que os Partidos que não tiverem re-
presentantes eleitos sob sua legenda deixe de existir.
A emenda nos parece totalmente procedente, parecer favo-
rável, nos termos da nova redação dada ao Substitutivo. | |
| 4723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
| 4724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV
Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade,
afinidade ou adoção ate o segundo grau, do
Prefeito e do Governador, ressalvados os que já
exercem mandato legislativo. | | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito.
Entendemos que os parentes do Presidente da República
também devem ser incluídos.
Pela aprovação parcial. | |
| 4725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se seguinte redação ao § do art. 231:
" § 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras,
conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art.
233. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 4727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no texto do art.235 as expressões
"e parcelamento do solourbano". | | | | Parecer: | A Emenda trata da supressão do termo "e parcelamento do solo
urbano" no Art. 235.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV, acrescente-se
um item V e substitua-se o parágrafo único, no
art. 268, do Substitutivo, renumerado, suprimindo-
se os arts. 271 e 272, na forma seguinte:
"Art. 268 -
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integração à vida comunitária.
V - concessão de pensão mensal vitalícia, a
ser definida em lei, a todo cidadão, a partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
púlbicos submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo."" | | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
| 4729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 4730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 4731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | O Item III, do art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210.
III - Imposto sobre serviço de qualquer
natureza.
Suprimem-se, por via de consequencia, as
expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos
constantes da competência fiscal do Estado (no
Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | O Item III, do artigo 65 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 65.
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus
incisos
O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
internas relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
| 4734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, § único.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 63, a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos em comissão ou
as funções de confinaça serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade". | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com os objetivos da emenda, ex-
pressão na sua fortificação. Preferimos, no entanto, por dei-
xar à lei ordinária regulamentar o assunto, tendo em conta,
ainda, o que preceitua o artigo 58 do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 64.
Acrescente-se ao Art. 64 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - Esta proibição não se aplica aos
aposentados, quanto ao exercício de mais uma cargo
eletivo ou um cargo de magistério". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a emenda, dando-lhe redação um pouco
mais ampla.
Pela aprovação parcial. | |
| 4736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 70, Item I.
Suprima-se, do Item I do Art. 70, a expressão
"aos titulares de mandato municipal". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a emenda, não só para retirar a ex-
pressão final, como, também, a referência ao mandato eletivo
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
| 4737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o.
Suprima-se o item III do art. 210 e, em
consequência, o § 4o. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I,
alínea "c".
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a
seguinte redação:
"c) três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através dos governos dos Estados
respectivos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Art. 200 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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