ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos artigos 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 4242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais"" constante
no parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
| 4243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Acrescente-se o seguinte artigo nas
"Disposições Transitórias"", Título X, onde
couber:
Art.... - Os membros do Ministério Público
que tenham exercido anteriormente qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na alínea e,
inciso II, § 4o, do artigo 179 desta Constituição. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há que considerar-se a situação dos membros do Ministé-
rio Público que tenham exercido atividades eletivas.
Merecem ter ressalvados os seus direitos adquiridos.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parecer
em apropriados. | |
| 4244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
............................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei"". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241
"Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:"
"Os serviços de transporte terrestre e aéreo
de pessoas e de bens, dentro do território
nacional, inclusive as atividades de agenciamento,
somente serão explorados pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se
dispuser em lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 4246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o
seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art.
229, na forma seguinte:
Art. 228 - A atividade empresarial do Estado
e o monopólio somente serão permitidos quando
necessários ao atendimento da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao
direito próprio das empresas privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
salvo o disposto no art. 203 parágrafo único.
§ 2o. - as empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exerce funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que é imperativo para o setor público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município em matéria de
competência concorrente.
§ 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico, especialmetne as que
tenham por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência ou aumentar
arbitrariamente os licros.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo;
§ 4o. As pequenas e microempresas serão
definidas em lei que lhes garantirá tratamento
jurídico diferenciado por parte da União, do
Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de
sua criação, preservação e desenvolvimento,
através da eliminação, redução ou simplificação de
suas obrigações administrativas, contábeis,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
§ 5o. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover, estimular e divulgar o
turismo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 4247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 209 o seguinte parágrafo:
§ A base de cálculo do imposto de que trata o
item III:
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, excluídas as despesas financeiras
decorrente de vendas a crédito de mercadorias a
consumidor final;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a operação
configure a hipótese de incidência dos dois
impostos. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer incluir um parágrafo no artigo
209, referente à competência tributária dos Estados,
estabelecendo que a base de cálculo do ICM: compreendao
montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas ou os
encargos financeiros decorrentes de vendas a crédito ou a
prazo a consumidor final; e que não compreende o montante do
IPI, quando a operação configure hipótese de incidência dos
dois impostos.
Justifica que pretende reincorporar ao texto disposição
aprovada pela Subcomissão de Tributos; e que é imprescindível
a não cumulatividade do IPI na incidência do ICM.
Nova versão do Projeto não restaura referência a
despesas financeiras, que uns defendem sejam incluídas na
base do ICM e outros defendem o contrário, mas que não tem
significado constitucional.
No tocante à não incidência do ICM sobre o IPI, nova
versão estabelece que o ICM não compreenderá, em sua base de
cálculo, o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e o produto é destinado à industrialização ou
comercialização. Acolhe, pois, em parte, a pretensão da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 5o. do artigo
209. | | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
| 4249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 235 e dê-se nova redação ao
art. 236, que passará a ter o número 235, na forma
seguinte:
Art. 235 - a propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico constante de lei municipal
aprovada por maioria absoluta, obrigatório para os
Municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
§ 1o. A população do Município, através de
manifestação de, no mínimo, cinco por cento do seu
eleitorado, poderá apresentar projetos de lei à
Câmara Municipal que sejam de interesse específico
da cidade ou de bairro.
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, facultado ao
poder público, com base no plano urbanístico de
que trata este artigo, exigir do proprietário do
imóvel que não está cumprindo sua função social o
adeuqado aproveitamento deste, sob pena,
sucessivamente, do pagamento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
indenização em dinheiro, paga em até cinco anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com exata
correção monetária e juros legais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 235 e sugere modificações
no texto do Art. 236.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art.200 - A União, os Estado e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimo compulsório
paraatender a despesas estraordinárias provocadas
porcalamidade pública, impossíveis de ser
atendidascom os respectivos recursos
orçamentários dispiníveis.
§ 1o. Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202.
§ 2o. -Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. - O produto de sua arrecadação deverá
ser aplicado exclusivamente no atendimento da
calamidade que lhe der causa.
§ 4o. - Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua intituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a
empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca -
sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi-
ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri -
butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le-
gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida-
de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em
dinheiro corrigido, no prazo certo.
Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es-
tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento
das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus-
tifica sua exigência.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a
sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada
para situação semelhante (a competência residual para decre-
tação de impostos).
Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do
empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im -
postos previstos no texto constitucional já implica sua
sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos ,
não havendo razão para remissões adicionais.
Em relação a outros pontos focalizados na justificação
da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo
ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró -
pria criação do empréstimo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 4252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação:
§ 3o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços aos poderes
públicos. | | | | Parecer: | A alteração proposta diz respeito à preferência das empre-
ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados.
Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi-
ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi-
tutivo, mas foi neste extirpado.
Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na
economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode-
mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida
a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso
desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu-
turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con-
veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in-
clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por
exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o
equilíbrio das estruturas econômicas do País.
Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da
Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma
dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 210
Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus
parágrafos, do Substitutivo do Relator:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o ítem III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou de
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 283 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 283 As empresas comerciais, industriais
e agrícolas contribuírão com o salário-educação
para o ensino primário gratuito dos seus
empregados e respectivos dependentes, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a
seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros ou no
faturamento, com representação dos trabalhadores
na direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 4258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como
política de participação das cooperativas desde os
assentamentos, assistência técnica, creditícia,
organização da produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 209
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 213
Dê-se ao art. 213 a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos;
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
irrigação na Região Nordeste. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
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