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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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4241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos artigos 213 e 215. Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde couber, a expressão "e dos Territórios"". 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
4242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "fiscais"" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis- mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi- nanças dos Estados. Pela aprovação parcial. 
4243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Acrescente-se o seguinte artigo nas "Disposições Transitórias"", Título X, onde couber: Art.... - Os membros do Ministério Público que tenham exercido anteriormente qualquer cargo eletivo na esfera municipal, estadual ou federal, ficam isentos da vedação contida na alínea e, inciso II, § 4o, do artigo 179 desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. Há que considerar-se a situação dos membros do Ministé- rio Público que tenham exercido atividades eletivas. Merecem ter ressalvados os seus direitos adquiridos. Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parecer em apropriados. 
4244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ ............................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei"". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
4245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241 "Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:" "Os serviços de transporte terrestre e aéreo de pessoas e de bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se dispuser em lei." 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
4246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art. 229, na forma seguinte: Art. 228 - A atividade empresarial do Estado e o monopólio somente serão permitidos quando necessários ao atendimento da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar. § 1o. - Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203 parágrafo único. § 2o. - as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que é imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município em matéria de competência concorrente. § 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, especialmetne as que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os licros. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo; § 4o. As pequenas e microempresas serão definidas em lei que lhes garantirá tratamento jurídico diferenciado por parte da União, do Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, contábeis, tributárias, previdenciárias e creditícias. § 5o. - Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover, estimular e divulgar o turismo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. 
4247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 209 o seguinte parágrafo: § A base de cálculo do imposto de que trata o item III: I - compreende o montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas financeiras decorrente de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final; II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure a hipótese de incidência dos dois impostos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer incluir um parágrafo no artigo 209, referente à competência tributária dos Estados, estabelecendo que a base de cálculo do ICM: compreendao montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas ou os encargos financeiros decorrentes de vendas a crédito ou a prazo a consumidor final; e que não compreende o montante do IPI, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que pretende reincorporar ao texto disposição aprovada pela Subcomissão de Tributos; e que é imprescindível a não cumulatividade do IPI na incidência do ICM. Nova versão do Projeto não restaura referência a despesas financeiras, que uns defendem sejam incluídas na base do ICM e outros defendem o contrário, mas que não tem significado constitucional. No tocante à não incidência do ICM sobre o IPI, nova versão estabelece que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e o produto é destinado à industrialização ou comercialização. Acolhe, pois, em parte, a pretensão da emenda. Pela aprovação parcial. 
4248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22430 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 5o. do artigo 209. 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
4249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 235 e dê-se nova redação ao art. 236, que passará a ter o número 235, na forma seguinte: Art. 235 - a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico constante de lei municipal aprovada por maioria absoluta, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 1o. A população do Município, através de manifestação de, no mínimo, cinco por cento do seu eleitorado, poderá apresentar projetos de lei à Câmara Municipal que sejam de interesse específico da cidade ou de bairro. § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente em dinheiro, facultado ao poder público, com base no plano urbanístico de que trata este artigo, exigir do proprietário do imóvel que não está cumprindo sua função social o adeuqado aproveitamento deste, sob pena, sucessivamente, do pagamento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com indenização em dinheiro, paga em até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 235 e sugere modificações no texto do Art. 236. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art.200 - A União, os Estado e o Distrito Federal poderão instituir empréstimo compulsório paraatender a despesas estraordinárias provocadas porcalamidade pública, impossíveis de ser atendidascom os respectivos recursos orçamentários dispiníveis. § 1o. Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202. § 2o. -Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. - O produto de sua arrecadação deverá ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 4o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua intituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca - sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi- ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri - butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le- gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida- de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em dinheiro corrigido, no prazo certo. Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es- tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus- tifica sua exigência. Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada para situação semelhante (a competência residual para decre- tação de impostos). Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im - postos previstos no texto constitucional já implica sua sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos , não havendo razão para remissões adicionais. Em relação a outros pontos focalizados na justificação da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró - pria criação do empréstimo. Pela aprovação parcial. 
4251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
4252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ .................................................. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
4253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação: § 3o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços aos poderes públicos. 
 Parecer:  A alteração proposta diz respeito à preferência das empre- ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados. Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi- ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi- tutivo, mas foi neste extirpado. Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode- mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu- turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con- veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in- clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o equilíbrio das estruturas econômicas do País. Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do Substitutivo da Comissão de Sistematização: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e a grícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
4256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 283 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuírão com o salário-educação para o ensino primário gratuito dos seus empregados e respectivos dependentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a seguinte redação: IX - integração na vida e no desenvolvimento da empresa com participação nos lucros ou no faturamento, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
4258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
4259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
4260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
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