ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 2o. do art.
145, do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituirão os Ministros em
suas faltas e impedimentos, tendo as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, em face da solução adotada no
substitutivo. | |
| 3902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18270 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 145,
do Projeto de Constituição:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:" | | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se ajusta a um
texto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
| 3903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir no § 1o. do artigo 196 a expressão
"de crimes de responsabilidade" por "de
intervenção federal (artigo 74, III)", ficando
assim redigido:
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
intervenção federal (artigo 74, III), o numerário
correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | No capítulo DO PODER JUDICIÁRIO (Seção DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS) será acolhida, em parte, a douta emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 3904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final da alínea "g" do
inciso III do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
"g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual, os de registro civil E
OS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 3905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Lê-se ao artigo 440 a seguinte redação:
Art. 440. O Poder Executivo criará a
Comissão de Redivisão Territorial do País, que
contará obrigatoriamente com um representante do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do artigo 158 do Projeto
a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - ........................................
............................................
XII - estabelecer, manter e romper relações
com outros países, ouvido o Senado Federal. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, contém aspectos
que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento
do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 3907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação sugerida, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de maior porte executarão
programas habitacionais integrados, que visem a:
I - impedir a retenção anti-social e a
especulação com bens imóveis urbanos;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar terrenos urbanos e incorporá-
los aos programas habitacionais públicos;
IV - apoiar a iniciativa privada das
comunidades locais, a autoconstrução e a
construção associada, inclusive por intermédio de
cooperativas habitacionais;
V - incorporar novas áreas de fronteira
urbana e eixos de expansão ao estoque de terrenos
para construção de habitações de caráter social;
VI - compatibilizar o acesso à moradia com as
disponibilidades de oferta de serviços comunais à
habitação;
VII - estimular a pesquisa de materiais,
custos de serviços e soluções alternativas de
construção; de modo a obter maior economicidade
dos empreendimentos habitacionais. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivos amplos que instituem a obrigatóriedade do plano
urbanístico ao nível municipal e o estabelecimento das normas
gerais do direito urbano pela União e pelos Estados, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 312 do Projeto de Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 312 - Usucapião será concedido a quem,
não sendo proprietário de outro imóvel urbano e
rural, detiver posse de terreno privado e nele
habitar, há mais de três anos, de modo contínuo e
incontestado, a justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor, por mais de
uma vez;
§ 2o. - O imóvel adquirido através de
usucapião urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e
indivisibilidade, por vinte anos; e destinado,
exclusivamente, à moradia do adquirente ou sua
família. | | | | Parecer: | A Emenda contempla diversos aspectos importantes do ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente quando exclui as á-
reas públicas e assegura o direito de moradia às famílias ca-
rentes.
Entretanto, o período de pocupação proposto-três anos-
inferior ao estabelecido no Projeto de Constituição, é insu-
ficiente, em muitos casos, ao conhecimento e à manifestação
judicial do legítimo proprietário.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva,
renumerando-se o atual 314 e seguintes:
Art. 314 - o direito à propriedade privada de
bens urbanos está limitado à sua utilização
conveniente para a Comunidade, podendo ser
desapropriado por interesse social ou por
necessidade ou utilidade pública. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto de Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 2o. - A desapropriação de edificações
urbanas será feita mediante prévia indenização em
dinheiro, a preço de mercado. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo referente ao artigo 312
do projeto.
O dispositivo é válido no caso de o imóvel estar cum-
prindo sua função social estabelecida no plano urbanístico.
O preço da desapropriação será objeto de determinação
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
| 3911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta oferecemos a seguinte Emenda
Aditiva:
Art. 313 - ...
§ 3o. - Os planos de desenvolvimento urbano e
os códigos municipais de edificações e obras serão
obrigatórios para cidades com mais de cem mil
habitantes; participarão, de sua elaboração e
acompanhamento, representantes eleitos pela
comunidade. | | | | Parecer: | Os planos urbanísticos serão obrigatórios para muni-
cípios com mais de cinquenta mil habitantes. A participação
comunitária é garantida pelo poder de iniciativa de projetos
de lei oferecido à comunidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
"Art. 314 - ...
§ 5o. - A lei definirá prazo e outras
condições ao proprietário do terreno, para dar-lhe
utilização socialmente adequada, sob pena de
desapropriação ou de inciências de caráter
tributário." | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 4o. - O direito de construir na área urbana
será concedido ao titular do imóvel, na proporção
compatível com o interesse social. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18320 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto de Constituição - Da
Ordem Econômica e Financeira, oferecemos a
seguinte
Emenda Substitutiva, renumerando o atual 313
e seguintes:
"Art. 313 - O direito à propriedade privada e
à utilização do solo urbano estão submetidos às
exigências fundamentais da ordenação espacial e do
direito à cidade, expressos em planos e programas
municipais. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 3916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188. ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
setenta anos de idade e, facultativa, aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de exercício
efetivo da judicatura;" | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do artigo 100, do título
V, capítulo I, seção II a seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
I - ..............................................
............................................
XIV - Aprovar ou revogar a concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão. | | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
| 3920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a
seguinte redação:
ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da Legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito
não poderão ser inferior a três vezes o valor da
remuneração dos vereadores. | | | | Parecer: | A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub-
sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais
bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação
correlata.
Aprovada parcialmente. | |
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