ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12, XIII.
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social, conservação dos
recursos naturais, à preservação do meio-ambiente
e à proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) A lei disciplinará a sujeição da
propriedade imobiliária urbana às exigência
fundamentais de habitação, sáude, transporte e
cultura das populações citadinas, de acordo com os
planos e programas de desenvolvimento regional e
urbano;
c) A lei disciplinará a desapropriação por
utilidade pública ou interesse social, mediante
justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida
pública, na qual não se incluirão as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público;
d) A desapropriação de imóvel urbano
destinado à moradia do proprietário só poderá
fazer-se em caso de evidente necessidade pública,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
vedada a imissão liminar de posse. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no.
I - renumerando os seguintes:
I - estabelecer, em sua Constituição, os
princípios básicos para a organização dos
Municípios, podendo, segundo critérios regionais e
locais de natureza econômica, fixar-lhes
competências diferentes. | | | | Parecer: | A essência da proposta contida na Emenda já está contempla-
da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje-
to. | |
| 3823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Observados os requisitos
estabelecidos em lei estadual e consultadas,
previamente, mediante plebiscito, as populações
interessadas, poderão ser criados, fundidos,
incorporados e desmembrados os Municípios". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 3824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 3825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela
seguinte redação:
Art. 355
.............
III - proteção à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe,
antes e depois do parto, período de licença
remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o
benefício à mãe adotiva. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 3827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público, da
Administração Direta ou Indireta, em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I -.........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A expressão Servidor Público já engloba os da Administra-
ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se
desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito | |
| 3828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 -.............
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 3829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA / SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu - 3o.
1) Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 3832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito
classistas e temporários, nomeados pelo Presidente
da República.
a) Onze dentre juízes de carreira da
magistratura do trabalho;
b) quatro dentre advogados maiores de 30
(trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco),
no efetivo exercício da profissão, indicados em
lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
c) quatro dentre membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho;
d) oito classistas indicados pela forma que a
lei dispuser, observando-se a paridade de
representação entre empregados e empregadores.
Parágrafo 2o. - ............................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do
Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de
Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros,
sendo quatro classistas, observado o revezamento
bienal. | | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
| 3833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 52, do Projeto de Constituição, as
expressões: "na forma prevista em lei" e "nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação,
porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re-
-gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser
este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno-
váveis. Pela aprovação parcial. | |
| 3834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 3835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima
nos "Planos de Metas" do Executivo Federal,
Estadual e Municipal.
Parágrafo único. - A educação será promovida,
incentivada e garantida pelo Estado, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação.
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a.
série, obrigatório e gratuito, com duração mínima
de nove anos, a partir dos seis anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos cinco anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso na
idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito;
III - atendimento pedagógico para crianças
até cinco anos;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados, em
todos os níveis de ensino, garantida a assistência
e o acompanhamento especializados;
V - ...
VI - ...
VII - auxílio suplementar ao ensino público
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional oficial, assegurado
às nações, também, o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores culturais, ecológicos e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 378 - ..................................
Parágrafo 1o. - .............................
Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através de lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio,
priorizando os cursos de formação de professores
para atuação à nível do ensino fundamental de pré-
escolar à 4a. série.
Art. 380. - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões de qualidade e custos por
excelência, definidos nos termos da lei.
Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de
qualidade de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão garantir
recursos financeiros necessários à remuneração
condígna aos profissionais da educação, em todos
os níveis, de acordo com os princípios
estabelecidos na alínea V, do artigo 372.
Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do
Município e do Estado forem insuficientes para
atingir os padrões a que se refere o "caput" deste
artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos através de fundos específicos,
respectivamente, pelo Estado e pela União.
Art. 381. - As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas às Escolas Públicas,
podendo, atendidas plenamente as necessidades do
ensino oficial, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde
que:
I - ...
II - ...
Art. 383. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos de seus empregados a partir dos seis
anos de idade, devendo, para isto, contribuir com
o salário-educação, na forma da lei.
Art. 384. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional de seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 385. - .................................
Parágrafo único. - ..........................
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial em suas raízes, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares brasileiros;
VIII - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, resguardando a sua condição de
fator educacional e seu uso democrático;
IX - assegurar o uso da censura como fator de
preservação do social, da cultura e da educação do
povo brasileiro;
X - intercâmbio cultural, interno e externo.
Art. 386. - ...
Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá
a criação e aprimoramento de tecnologias para
fabricação nacional de equipamentos, instrumentos
e insumos necessários à produção cultural do país.
Parágrafo 2o. - ...
Art. 388. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio
ecológico e material, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro.
Art. 389. - Compete ao Poder Público,
respaldado por Conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
ecológico e material, do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento, desapropriação,
aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e
difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio ecológico e material, do
patrimônio cultural, assegurando prioritariamente:
I - .........................................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e
particulares, arquivos, museus, espaços cênicos,
cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e
musicais, e outros espaços a que a coletividade
atribua significado.
Art. 390. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio ecológico, material, cultural e
turístico serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será
exercido em consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio ecológico,
material, cultural e turístico do país.
Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos
de emissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio ecológico, material cultural e
turístico.
Art. 392. - ...
I - ...
II - ...
III - incentivo, provisão e proteção às
manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | | Parecer: | A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o
capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo,
que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te-
máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores
Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-
se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande
importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti-
vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne-
cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca-
mos sempre que possível incorporar na essência os princípios
que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 3836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo
121, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-
Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional e por proposta popular,
nos termos previstos nesta Constituição.
Art. 121 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa aos cidadãos, através de
proposta popular de emendas à Constituição, leis
complementares e leis ordinárias.
Parágrafo 1o. - No caso de emendas à
Constituição, a proposta deverá ser subscrita por
três por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de seis décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
Parágrafo 2o. - No caso de leis
complementares e leis ordinárias, a proposta
popular deverá ser subscrita por trinta mil
eleitores.
Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no
âmbito de sua competência legislativa, fixarão o
número de eleitores necessários para a iniciativa
de proposta popular. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE
REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 :
1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os
programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no 3. A ressalva
concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 3838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
| 3839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
| 3840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ o artigo 118 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. - As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão
e votação.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou federação. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
|