ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 3402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
| 3403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 3404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos emendados:
Art. 328 e Art. 329 do Projeto de
Constituição Art. 20 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Emenda substitutiva destinada a assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse público assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329
pela seguinte:
Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá
sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
das atividades financeiras mencionadas neste
Artigo, sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas
propostas estão inseridas no texto do Projeto de
Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão
temática.
Pela aprovação parcial. | |
| 3405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do
projeto, a seguinte expressão final "... e as
Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária
Federal". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria da sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo indeterminado,
ressalvados:
a) contratos a termo e de experiência, nas
formas reguladas em lei;
b) proteção do emprego prevista em lei,
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
II - seguro-desemprego, na forma da lei;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades vitais e as de sua família;
V - remuneração proporcional à quantidade e
qualidade de seu trabalho;
VI - gratificação natalina, na forma e nas
condições previstas em lei;
VII - salário noturno superior ao diurno, na
forma e nos limites fixados em lei;
VIII - proibição de diferença de salário e
vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
IX - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, na forma da lei;
X - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração conforme definido em
lei ou negociação coletiva;
XI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão e nos estabelecimentos de determinados
ramos comerciais e industriais;
XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e
oito) horas semanais, podendo ser reduzida através
de acordo ou conveção coletiva;
XII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XIV - licença remunerada à empregada
gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do
emprego e do salário, por período não inferior a
90 (noventa) dias;
XV - férias anuais remuneradas, não
inferiores a 30 (trinta) dias;
XVI - saúde e segurança do trabalho;
XVII - prestação do trabalho em condições de
higiena e segurança, ressalvados os casos
especiais estabelecidos em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 14
(quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma que a lei dispuser;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XX - locação de mão-de-obra e contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e
condições permitidas em lei;
XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
358;
XXII - jornada de trabalho realizada em
turnos ininterruptos de revezamento, regulada
através de acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXIV - seguro de vida e contra acidentes do
trabalho." | | | | Parecer: | A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do
Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão
ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia-
ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias
alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13
Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro-
tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de
não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au-
tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de
emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na
construção de um preceituário mais objetivo e universal. | |
| 3407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 87 o seguinte item IV:
Art. 87 ....................................
IV - a de dois cargos médicos. | | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
| 3408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social este artigo.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | | Parecer: | A Emenda, excluindo-se a especificidade dos percentuais
propostos, é contemplada no mérito, no novo projeto de Cons-
tituição. | |
| 3409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimido oart. 353, acrescente-se o seguinte
artigo ao Cap. VII do Título IX - Ordem Social:
Art. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fecundidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual.
§ 2o. Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | A Emenda foi comtemplada parcialmente, no mérito e na for-
ma. | |
| 3410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 o seguinte
parágrafo único:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o
caput, contará, dentre outros, com recursos
provenientes de, no mínimo, dez por cento dos
orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios
além de vinte e cinco por cento da arrecadação da
previdência social. | | | | Parecer: | A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao
Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346
que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza
ção. | |
| 3411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13906 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 349, § 2o., do Projeto a
seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. O setor privado complementará a atuação
do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das
autoridades encarregadas de sua implementação. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe nova redação para §2o. do art.
349, que, no entanto, já esta contemplada no mérito no novo
texto em elaboração. | |
| 3412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. | | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
| 3413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea
"e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais.
Suprima-se a parte final da alínea "e" do
inciso III que passará a ter a seguinte redação:
III - A Cidadania
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 3414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do
art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II.
Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação:
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
| 3415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 408
Dê-se ao inciso "IX" do art. 408, do Projeto
de Constituição do Nobre Relator a seguinte
Redação:
Art. 408. ..................................
Inciso IX - Estabelecer a educação ambiental
como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino; | | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 420
O art. 420 do Projeto de Constituição do
Nobre Relator passa a ter a seguinte Redação:
Art. 420. Será estimulada, para os menores
da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação
para o trabalho em instituições especializadas e
nas estruturas dos organismos federais, estaduais
e municipais, onde lhes serão asseguradas a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 3417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Inclua-se no Artigo 12o. Inciso IX, do
Projeto de Constituição do nobre Relator a
seguinte alínea:
Art. 12 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) A todos cabe exercer em plenitude o
direito à liberdade de imprensa e ao tratamento e
à veiculação de informações, sem restrições. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 3419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Inclua-se no item XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição do nobre Relator a seguinte letra
"e":
e) "Os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o item I, do art. 27, do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
I - O alistamento e o voto.
a) O sufrágio é universal, e o voto direto,
secreto e facultativo;
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as exceções previstas em lei;
c) São eleitores todos os brasileiros maiores
de dezoito anos, de ambos os sexos, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
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