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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (7710)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
2381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25601 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do inciso I do artigo 37 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
2382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25603 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do artigo 74 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos seus direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei, proporcionalmente à população e à área territorial de cada unidade federada, de modo que nenhuma delas tenha menos de oito e mais de setenta Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados." .................................................. Adite-se, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. A utilização dos critérios estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não determinará a redução da atual da representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios na Câmara Federal." 
 Parecer:  A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu- ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da proporcionalidade populacional. Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali- dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter- ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme- ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu- tados Federais representam diretamente a população, sem qual- quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede- ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal com número igual de representantes, independentemente das di- ferenças das regiões que personificam. 
2384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25604 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos. Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla- nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in- dicar como insuficiente. Pela rejeição. 
2385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25605 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea m, do inciso I, do art. 148 pela seguinte: Art. 148 .................................... I - ........................................ M - ação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25606 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do §, do art. 106, pela seguinte: Art. 106 - .................................. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de indoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
2387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25607 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se nos incisos I e III do § 1o. do artigo 54 do Projeto de Constituição, o número 74 por "52". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25608 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação § 4o. do artigo 54 do Projeto de Constituição para a seguinte. "Art. 54 - .................................. § 4o. Nos casos dos ítens VI e VII do artigo 52 ou do ítem IV do artigo 53, dispensada a apreciação pelo Congresso nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabalecimento da normalidade". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25609 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 42 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 42 - O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais proporcionalmente ao eleitorado e a área territorial do Município, não podendo exceder de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25610 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 123 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis horas, contadas da data da solicitação, e sua discussão não poderá ultrapassar seis dias consecutivos. Parágrafo Único - O voto de confiança será aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal". 
 Parecer:  A formação do Governo bem como o início de sua ação de- vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração do País. 
2391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25611 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e oito horas" por "noventa e seis horas" e suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de "a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen- tos para a eleição do novo Chefe do Governo. Não concordamos com a justificação para a extensão do do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo- ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli- beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. 
2392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25612 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do "caput" e § 1o. do artigo 121 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 121 - O Governo é exercido pelos membros do Conselho de Ministros, sob a Chefia do Primeiro-Ministro. § 1o. - O Primeiro-Ministro e os membros do Conselho de Ministros repousam na Confiança da Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes venha a faltar". 
 Parecer:  A presente emenda visa aperfeiçoar a redação do caput e do parágrafo 1o. do artigo 121, no entendimento de seu autor, Constituinte José Dutra. Na verdade, o governo é exercido fun damentalmente pelo Primeiro-Ministro, coadjuvado pelos inte- grantes do Conselho.Desse modo, não só a redação, mas as in- tenções do autor enconcontram-se plenamente contemplados no Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25613 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25614 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe-se a modificação da redação do Inciso II e do parágrafo 1o. do art. 194 do substitutivo do Relator que passa a ter a seguinte redação: art. 194 - .................................. I - ........................................ II - Polícias Estaduais; III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - As polícias Estaduais destinadas ao policiamento ostensivo e à apuração das infrações penais e os corpos de bombeiros são subordinados aos Governadores dos Estados, cabendo às guardas municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a função de auxiliares das Polícias Estaduais. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
2395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25637 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 229 do Substitutivo do Relator dois parágrafos com a seguinte redação: "Art. 229. .................................. § ... Haverá um Conselho Nacional de Economia Produtiva, composto paritariamente por representantes do setor empresarial, dos trabalhadores, e membros do Governo, aqueles designados pelas organizações representativas de classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho incumbirá: ao. opinar previamente sobre todos os projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria econômica e social; b. opinar sobre a repartição, entre os setores econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do planejamento econômico governamental. § ... Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25640 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DÊ-SE À ALÍNEA "C" DO INCISO II DO ARTIGO 203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 203 .................................. II .......................................... "C" - Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitivos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
2397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25641 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte redação: "Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25642 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do projeto: "Art. 31 - .................................. ............................................ "XIII - organizar e manter a polícia federal, e polícia rodoviária e a polícia ferroviária federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25643 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25644 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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