| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25601 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do inciso I do artigo
37 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
| 2382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25602 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
assim redigido o citado dispositivo:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e
a participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do
trabalho". | | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25603 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do artigo 74 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no
mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes
do povo eleitos por voto igual, direto e secreto
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos seus direitos políticos, através de
sistema misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei,
proporcionalmente à população e à área territorial
de cada unidade federada, de modo que nenhuma
delas tenha menos de oito e mais de setenta
Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados."
..................................................
Adite-se, no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A utilização dos critérios
estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não
determinará a redução da atual da representação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
na Câmara Federal." | | | | Parecer: | A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu-
ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata
determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da
proporcionalidade populacional.
Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre
autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali-
dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter-
ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme-
ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de
que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu-
tados Federais representam diretamente a população, sem qual-
quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para
equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede-
ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal
com número igual de representantes, independentemente das di-
ferenças das regiões que personificam. | |
| 2384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25604 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte
artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a três por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o
desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo
prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla-
nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o
dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in-
dicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
| 2385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25605 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea m, do
inciso I, do art. 148 pela seguinte:
Art. 148 ....................................
I - ........................................
M - ação do Procurador Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para
interpretação de lei ou ato normativo federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25606 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do §, do art. 106,
pela seguinte:
Art. 106 - ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de indoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, obedecidas as
seguintes condições: | | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 2387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25607 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se nos incisos I e III do § 1o. do
artigo 54 do Projeto de Constituição, o número 74
por "52". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25608 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação § 4o. do artigo 54 do
Projeto de Constituição para a seguinte.
"Art. 54 - ..................................
§ 4o. Nos casos dos ítens VI e VII do artigo
52 ou do ítem IV do artigo 53, dispensada a
apreciação pelo Congresso nacional ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabalecimento da normalidade". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25609 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 42 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais
proporcionalmente ao eleitorado e a área
territorial do Município, não podendo exceder de
vinte e um nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos de até cinco
milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25610 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 123 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 123 - O voto de confiança solicitado
pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara
Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá
sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis
horas, contadas da data da solicitação, e sua
discussão não poderá ultrapassar seis dias
consecutivos.
Parágrafo Único - O voto de confiança será
aprovado pela maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal". | | | | Parecer: | A formação do Governo bem como o início de sua ação de-
vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração
do País. | |
| 2391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25611 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA
Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do
Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e
oito horas" por "noventa e seis horas" e
suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de
quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido
para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo
fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de
"a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus
Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen-
tos para a eleição do novo Chefe do Governo.
Não concordamos com a justificação para a extensão do
do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo-
ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso
que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli-
beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. | |
| 2392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25612 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do "caput" e § 1o. do
artigo 121 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelos
membros do Conselho de Ministros, sob a Chefia do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e os membros do
Conselho de Ministros repousam na Confiança da
Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes venha
a faltar". | | | | Parecer: | A presente emenda visa aperfeiçoar a redação do caput e do
parágrafo 1o. do artigo 121, no entendimento de seu autor,
Constituinte José Dutra. Na verdade, o governo é exercido fun
damentalmente pelo Primeiro-Ministro, coadjuvado pelos inte-
grantes do Conselho.Desse modo, não só a redação, mas as in-
tenções do autor enconcontram-se plenamente contemplados no
Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25613 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 2394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25614 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 194 do substitutivo
do Relator que passa a ter a seguinte redação:
art. 194 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - As polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo às guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25637 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 229 do Substitutivo do
Relator dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 229. ..................................
§ ... Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do Governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
ao. opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b. opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental.
§ ... Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25640 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DÊ-SE À ALÍNEA "C" DO INCISO II DO ARTIGO 203, DO
PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Artigo 203 ..................................
II ..........................................
"C" - Patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitivos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25641 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte
redação:
"Art. 67 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25642 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do
projeto:
"Art. 31 - ..................................
............................................
"XIII - organizar e manter a polícia federal,
e polícia rodoviária e a polícia ferroviária
federal bem como a polícia civil, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal e dos Territórios". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25643 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25644 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|