| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02992 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
A República Federativa do Brasil tem como
base o Município, e é constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02993 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Inclua-se no Inciso IX do artigo 13 do
anteprojeto a seguinte alínea:
Art. 13 ....................................
c) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02994 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267
Dê-se ao artigo 267 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 267 ....................................
A União, os Estados e municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02995 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 278
Inclua-se no artigo 278 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
Art. 278 ....................................
IV Prestação de Serviços. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02996 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 260
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 260 do
anteprojeto, aseguinte redação:
Art. 260 ....................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadros policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02997 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 281
Dê-se ao Inciso III do artigo 281 do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 281 ....................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do impostp do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02998 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 58
Dê-se ao artigo 58 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 58 ....................................
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02999 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 62
Substituam-se os Incisos III e IV do 1o.
Parágrafo do artigo 62 do anteprojeto, pelo
seguinte Inciso:
Art. 62 ....................................
III - Caberá aos municípios manter o ensino
básico, a saúde pública e os serviços de segurança
no âmbito de seu território. Pata isso, serão
repassados recursos pela União e os Estados. Os
municípios poderão também gerar recursos próprios
para aplicação nesta áreas específicas. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03000 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: ARTIGO 13, PARÁGRAFO-3,
ALÍNEA-E, INCISO IV
O Parágrafo 3 da alínea "e" do Inciso IV do
artigo 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 13 - ..................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, reddalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explicíta de
valoresou posições institucionais e políticas de
país estrangeiros. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03021 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera o Arigo 267.
Art. 267 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03022 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da
Constituição:
Art. 275 ....................................
Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer utro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observando o disposto no
final do § 3o. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03023 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item IV -
alínea e.3
Suprima-se: "ou programa". | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV -
Alínea b
Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a
seguinte redação:
b - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03122 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. - ,.
é Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03123 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 13
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional, e em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem a ordem democrática
assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senãocom o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional.
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos o acesso á
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistêcia judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegurara ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes,
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória,
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal,
§ 32 - É mantida a instituição do juri, coma
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretads e
executados contra os sucessores, até o limete de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito de função pública, e de
outras entidades, conforme definido em lei;
prestação social alternativa, e suspensão ou
interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvadas a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previsto nesta Constituição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03124 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 14, itens I, II, III.
Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 14 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03125 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 14 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03126 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - renumerar
III - renumerar
IV - renumerar
V - renumerar
VI - renumerar | |
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