| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 8o. do
Substitutivo, a expressão:
"e sempre através de concorrência pública." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo número 25 ao
Substitutivo, renumerando-se o atual Art. 25 e
subsequentes:
"Art. 25. O poder público intervirá no
andamento de projetos de edificação urbana cuja
paralização seja prejudicial à coletividade, na
forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o. do Substitutivo a
redação abaixo, eliminando-se os seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 3o. Empresa Nacional é aquela
constituída e com sede no país, nele tenha seu
centro de decisões e cujo controle de capital
pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o. do Substitutivo o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O Estado, mediante lei
especial, estabelecerá normas para o planejamento
da atividade econômica do País, de fora imperativa
para o setor público e indicativa para o setor
privado, de modo atender às necessidades
coletivas, equilibrar as diferenças regionais e
setoriais, estimular o crescimento da riqueza e da
renda e a sua justa distribuição." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dar-se ao art. 20 a seguinte redação:
"Art. 20. Municípios integrantes de uma mesma
região do Estado poderão agrupar-se em Regiões
Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. As Regiões Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por lei estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos municípios componentes." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos poderes de:
I - legislar complementamente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
"Art. 15. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e
ocupação do solo e na gestão dos serviços
públicos, o Poder Público deverá garantir a
participação da comunidade.
I - O transporte de passageiros e cargas, por
via rodoviária, em todo o território nacional,
sómente poderá ser operado por empresas
brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites
internacionais, respeitado o direito de
reciprocidade de linhas e frequências:
II - Leis complementares disporão sobre:
1o. - O poder concedente para a exploração do
transporte urbano de passageiros é a Prefeitura
Municipal, em regime de permissão, contrato ou
concessão.
§ 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros
fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's
e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a
supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal,
quando o tráfego se der em estradas federais.
§ 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização
das linhas rodoviárias interestaduais e
internacionais, quando em solo brasileiro, através
de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária
Federal.
§ 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte
rodoviário de passageiros o transporte de
encomendas nos bagageiros, desde que não venha em
detrimento do conforto e do bem estar dos
passageiros.
§ 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte
rodoviário de cargas, estabelecendo normas com
relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem
por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias
brasileiras. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA
ORDEM ECONÔMICA
Emenda Supressiva ao art. 23.
Art. 23 - Fica suprimido. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Art. 23. A população do município, através
de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento)
do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico do bairro
ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá
em lei complementar." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se o art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 35 a seguinte redação:
Artigo 35. A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitutivo ao capítulo da questão urbana e
transporte do anteprojeto da comissão da ordem
econômica.
Capítulo II - da questão urbana e transporte
Art. É garantido a todos, para si e sua
família, acesso a moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade.
Art. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas.
Parágrafo único. Os Estados poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
dispondo sobre sua autonomia, organização e
competência.
Art. O Poder Público, através das
Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta
e qualidade dos serviços do sistema de transporte
coletivo urbano de passageiros, cumprindo o
planejamento e gerenciamento através do processo
de contratação de empresas privadas que, no prazo
máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor.
Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança
do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter
exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não
edificadas ou não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano de até 250 metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predonominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio da
reciprocidade.
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação das
infra-estruturas portuária e aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de
cabotagem fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano
e regional;
e) - micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição.
Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade.
Art. - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme me determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
Art. - São desobrigados do paramento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a conpra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transporte urbano destinados à
população de baixa renda.
Art. - Os serviços de transporte terrestre,
de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito de voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei.
Art. - A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. - O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez.
Art. - As desapropriações urbanas serão
sempre pagas à vista e em dinheiro.
Art. - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Municípios ou do Distrito
Federal. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e patrimônio.
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação
aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-
estruturas portuárias e aeroportuárias;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
b)tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) direito marítimo e aeronáutico;
d) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a compra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transportes urbano destinados à
população de baixa renda. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 21o. suprima-se | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Atribua-se ao ar. 18, a seguinte
redação.
Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua
família, acesso à moradia digna com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao relatório preliminar
Artigo 22o. suprima-se. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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