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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
expand1986 (3)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
2981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas." 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu- ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre- tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza- ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí- tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre- sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador. A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi- cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida- de dessas instituições, se real, deve ter como consequência sua reformulação e não o abandono da titulação como instru- mento adicional de avaliação. Pela rejeição da emenda. 
2982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
2983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
2984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde couber: Artigo - As pessoas físcias, tomadas de crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta Movimento Federal naquele Estabelecimento de Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos, acrescidos tão somente de juros legais e custas judiciais. 
 Parecer:  A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí- tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi- tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co- brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros legais e custas judiciais. Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin- te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. 
2985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de janeiro de 1989. § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 3o. Os mandatos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 4o. É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a realização de eleição para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989. § 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais Governadores devem renunciar aos respectivos cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti- tuições políticas e democráticas. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
2986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o.. Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça- do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus- tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o. visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite omitir um preceito de vital importância para proteção do trabalhador. Pela rejeição. 
2987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. Dependem da prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem assim as concessões de serviços públicos de quaisquer espécie. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de concorrência pública, instituindo, inclusive, o valor estimado mínimo de contratação"". 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as concessões de serviços públicos de quaisquer espécies. O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de outorga de autorização e concessão para a exploração e o aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas, exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento igualmente requerido para as atividades nucleares. Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder Legislativo em todas as situações, como quer a emenda, significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente aparelhado para o exame e a análise dos projetos de aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros recursos naturais. Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. 
2988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 6o. Não haverá, em nenhuma hipótese, documento sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua produção. 
 Parecer:  A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em matéria de grande relevância. Pela aprovação. 
2989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista implicitamente no art. 8o.. Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo. Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. 
2990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 102, § 8o. Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo previsto, deverá o Presidente da República dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. 
 Parecer:  Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo artigo. Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do fisiologismo". Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda eis que ela impede a possibilidade de negociação política, sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo- cupações. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda. 
2991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela seguinte: Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a duração diária do trabalho não superior a oito horas, suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida- ção das pequenas e médias empresas nacionais. Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento da produtividade implica, evidentemente, menor tempo necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re- dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje, a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo. Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as categorias de trabalhadores com menor capacidade da organização e mobilização. Pela rejeição. 
2992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das respectivas Assembléias Legislativas" e faça no singular a expressão "das populações diretamente interessadas", dando-se a seguinte redação: Art. 20 - § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão de intesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
2994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do texto "com duração mínima de cento e vinte dias", dando-se a seguinte redação: Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". 
 Parecer:  Entende o autor da presente emenda não dever o inciso XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen- cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa ordem. É fato comprovado, contudo, a relevância que um período adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a definição do período mínimo de cento e vinte dias para a licença remunerada à gestante. Pela rejeição. 
2995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo 51: § 10 - Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10 do art. 51. No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45, já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
2996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da expressão: "... DA LAVRA'. 
 Parecer:  A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205, § 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por "exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado diz respeito à participação do proprietário do solo nos resultados econômicos da atividade extrativa mineral. A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica- camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi- neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção (busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica- ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral no País e o principal regime legal consagrado na legislação ordinária e constitucional entre nós. Daí por que se assegura ao superficiário participação nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos que gera e dos elevados investimentos requeridos do minerador. Isto posto, não procede a emenda, que deve ser REJEITADA. 
2997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte redação: Os atos de improbidade administrativa são inafiançáveis, e importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla- ção ordinária. O elenco de punições previstas no texto são suficiente- mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme- tidos à lei. Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. 
2998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao capítulo das disposições transitórias, onde couber o seguinte artigo: Art. Aos pequenos empresários fica assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o direito ao pagamento dos empréstimos contraídos durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de juro e de correção Monetária, vigentes na data da contratação dos mesmos. 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le- gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo ser tratada através da legislação comum. Pela rejeição. 
2999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto de Constituição (a). 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251, do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu- crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti- dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer- cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú- blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente, estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li- gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência, ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen- tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida- des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio- ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi- leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri- mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro. Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais", retornos relacionados à plena expressão e realização do ser humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi- dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci- ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in- poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o. do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos, degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi- litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. 
3000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo 71 e subsequentes: "Art. 71. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura, a condição de candidatos natos às eleições da legislatura subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e votos. Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e a inviolabilidade. Pela rejeição. 
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