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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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expand1987 (2961)
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2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 18 - § 2o. - Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito público interno mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên- tica á do texto original. Favorável em parte. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o. Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato ou substituído nos seis meses anteriores à eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31881 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 297 Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do Art. 209 O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: item II do § 5o. do Art. 209 Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti- tuição. Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o- perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis - positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi - cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res- to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi - líbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - § 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder público, com base em plano urbanístico aprovado pela Câmara Municipal, poderá exigir do proprietário do solo não edificado, não utilizado, ou sub-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262 O inciso I do parágrafo 4o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: " I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assitência à saúde no país. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" do item II do § 8o. do Art. 209. Alínea "a" do item II § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industriais e sobre prestação de serviço para o exterior. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. Pela rejeição. 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica a alínea "b" do Item I e o Item I do Art. 213. 01) - O item I do art. 213 passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: 02) - A alínea "b" do item I do Art. 213 passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - b) - vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo a ser Suprimido - Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32336 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 226 Suprima-se do substitutivo o § 3o. do Art. 226 
 Parecer:  De fato, o dispositivo emendado contribuia para eliminar a concorrência e, consequentemente, para baixar o grau de efi- ciência do segmento das empresas nacionais. Pela aprovação. 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32337 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 212 O item III do Art. 212 passa a ter a seguinte redação: Art. 212 - III - trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32338 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do O inciso III do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - Serviços de qualquer natureza 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, acrescentando-lhe, apenas, que caberá à lei complementar definir a natureza dos- serviços tributados. 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 213 passa a ter a seguinte redação: Art 213 ,: § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente ao Estados, Distrito Federal municípios, nos termos do disposto no Art. 211 e no item I do Art. 212. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art. 212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212". De fato, houve lapso redacional não desejado nem plausível, pelo que é oportuna a corrigenda. Pela aprovação. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32340 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a emendar: alínea "c"" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c"" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado.......................... I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) - ............................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidadessindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - ............................................ 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32341 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32342 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o Art. 197 e seus incisos. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja supressão se propõe, porquanto é necessário que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tratada em lei complementar. É de se observar, aliás, que a vigente Constituição cui- da dessa mesma matéria no art. 18. § 1o. Pela rejeição. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32343 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que a sua decisão será irrecorível, exceto se contrariar disposição legal"". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32344 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O inciso I do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item IV do Art. 82 O item IV do art. 82 passa a ter a seguinte redação: Art. 82 .................................... IV - aprovar, por maioria simples, recomendação ao Primeiro Ministro para o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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