| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13667 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 371 "caput", a
expressão final: "respeitado o direito de opção da
família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13668 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 383 esta redação:
"art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13669 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao caput do art. 373 esta redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13670 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 377, caput pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam os termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13671 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 381 esta redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13832 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 12, ítem I, letra "i" a
seguinte redação:
"São inafiançáveis e insusceptíveis de
prescrição e anistia, os crimes contra a vida, de
lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde
e contra a liberdade pessoal, praticados por
motivação política. Respodnem pelos crimes, além
dos executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não o comunicarem, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13833 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar no art. 13, do Projeto
Constitucional, o seguinte parágrafo único.
Art. 13: - ...
Parágrafo único: São isentos do pagamento do
Imposto de Renda os trabalhadores e os servidores
públicos aposentados." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da Lei"
Artigo 17: - ...
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares e proteção, na forma
da Lei; | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar no Capítulo III do Projeto
Constitucional, no artigo 17, Inciso III, a alínea
"C" com a redação abaixo:
Artigo 17: - ...
III - A Profissão de Culto
a) ...
b) ...
c) A Liberdade Religiosa comporta assegurar
dignidade e respeito aos templos, locais de culto,
símbolos religiosos e liturgias, e sua proteção
far-se-á na forma da Lei. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda do art. 17, VI, a) - b) e c)
Art. 17
.............................................
VI
a) Suprimam-se as letras a) - b) e c) | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13837 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g:
Suprima-se a letra g, VI, do art. 17. | | | | Parecer: | A emenda deve ser tomada em consideração, pela relevân-
cia do tema que concerve.
Pela aprovação. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13838 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o inciso I, do art. 34 | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13839 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 39:
Suprima-se o art. 39. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13840 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13841 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra g do item III do
Art. 12
A letra g do item III do Art. 12 passa a ter
a seguinte redação:
letra g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
para todos que, comprovadamente, não puderem com
suas despesas. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "g" do ítem III do artigo 12
do Projeto.
Não se ajustando perfeitamente ao texto proposto, opina-
mos pela sua rejeição. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13842 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
416.
O parágrafo 1o. do Art. 416 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração será gratuito para todos
que comprovadamente não puderem arcar com suas
despesas. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13843 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do
Artigo 198, ao Projeto da Constituição da
"Comissão de Sistematização.
Acrescenta-se:
.... respeitada a situação dos atuais
servidores juramentados que exercem a função há
mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13844 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita
a sua celebração". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13845 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação ..." | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13846 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
tere, a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará sua
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores em seu
prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus
atos".
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
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