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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
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1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10747 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 228. Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando o atual parágrafo único para § 2o. Art. 228 § 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a integridade territorial e soberania do Estado. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10748 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV Suprima-se as expressões "os contra a integridade territorial e a soberania do Estado" no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 209 IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10749 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 251 O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória à pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação das Forças Armadas. 
 Parecer:  O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi- vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária. Pela rejeição. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10750 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 158 XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas e prover os seus cargos de oficiais-generais; 
 Parecer:  A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para o termo. Assim, pelo seu acolhimento. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o. Os artigos 95 e 254 do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 95 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva e reformados das Forças Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma que a lei dispuser. Art. 254 § 4o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares. Pela aprovação parcial. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11168 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ALMADA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 439 Suprimam-se do Projeto: a) a palavra "TRIÂNGULO" do Artigo 439 e também b) o item II do mesmo Artigo. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11305 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item III do Art. 276 O item III do art. 276 passa a ter a seguinte redação: item III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência municipal. Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM e o ISS na competência estadual, não merece acolhida. Pela rejeição. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11306 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 272 O item III do art. 272 passa a ter a seguinte redação: item III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência mu- nicipal. Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM e o ISS na competência estadual, não merece acolhida. Pela rejeição. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11341 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:item VII do Art.54 O item VII do Art. 54 passa a ter a seguinte redação: Item VII - Controlar o Sistema Monetário. 
 Parecer:  A legislação sobre direito financeiro e econômico abrange a preocupação contemplada pela proposta, mas o poder de emitir moeda é variável de particular monta, que exige menção espe - cífica. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11342 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.270 Acrescente-se o item III ao Parágrafo 2o. do art. 270. Item III - Não incidirão impostos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal sobre as microempresas, definidos em lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11353 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I - Dos Princípios fundamentais Capítulo I - Disposições preliminares Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular; VI - o pluralismo político. Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em seu nome é exercido. Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na forma da lei. Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou deixar de fazer o que não lhes for proibido por esta Constituição e pela lei. § 1o. - Todos são iguais perante esta Comissão e a lei. § 2o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 5o. - Esta Constituição assegura os direitos, liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou constante de Declarações Internacionais assinadas e Atos Internacionais ratificados pelo Poder Executivo. Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for expressamente previsto nesta Constituição e na lei. Art. 6o. - São garantias constitucionais: I - habeas-corpus; II - habeas data; III - mandado de segurança; IV - mandado de garantia constitucional; V - ação popular; VI - ação penal privada subsidiária; VII - ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais, salvo a prevista no item VIII deste artigo. Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares e para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou abuso de poder pessoa física de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há, pelo menos, um ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia constitucional observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, caracterizando-se, dessa forma, a institucionalidade por omissão. Art. 11. - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio historico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Na ação popular é vedada a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 12. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que essa perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. Art. 13. - Cabe ação requisitária de informação de documentos, inclusive as encobertas por sigilo bancário e as relativas a declarações de renda, quando necessárias ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Capítulo III Dos Direitos e das Relações Internacionais Art. 15. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 16. - Os tratados, convocações e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - os acordos do Executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles dar-se- á conhecimento apenas às Comissões Técnicas incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da República, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 17. - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. Art. 18. - O Brasil não concederá a extradição por crime político nem, em caso algum, a de brasileiro. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11354 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor- responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter- minologia ínsita ao Direito Público Interno. Pela rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11355 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante da alínea "d" do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso III do art.12 do Projeto de Constituição. Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve ser objeto de lei ordinária. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11356 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d" Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a incitação à violência e a defesa de discriminação de qualquer natureza; 
 Parecer:  Visando aprimorar a redação do texto constitucional o autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do art.12. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo encontra-se prejudicada. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11358 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. V - A constituição de família, pelo casamento ou união estável entre homem e mulher, baseada na igualdade entre os sexos. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11359 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, "e" Suprima-se da alínea "e" do inciso VII do artigo 12 do Projeto de Constituição a expressão "pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão na alínea E do item VII do artigo 12 do Projeto, a expressão "pelo Estado ou por pes- soas físicas ou jurídicas". A expressão não consta do dispositivo em apreço. Pela prejudicialidade. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c" Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... c) - O dano provocado pela prestação de informações ou pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo II do Título IX do mesmo Projeto. 
 Parecer:  Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi alcançado. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11362 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "i" do inciso XI do artigo 12 do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
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