| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10747 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228.
Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao
artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando
o atual parágrafo único para § 2o.
Art. 228
§ 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos
casos expressos em lei, aos crimes contra a
integridade territorial e soberania do Estado.
§ 2o. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10748 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV
Suprima-se as expressões "os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado"
no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a
seguinte redação:
Art. 209
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10749 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 251
O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória à pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do oficialato
ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição
foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores
militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi-
vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é
constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10750 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI
O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158
XVI - exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os seus cargos de
oficiais-generais; | | | | Parecer: | A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para
o termo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o.
Os artigos 95 e 254 do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma
que a lei dispuser.
Art. 254
§ 4o. As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a sua
plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou
reformados das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal. | | | | Parecer: | O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons
tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que
se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares.
Pela aprovação parcial. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11168 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ALMADA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 439
Suprimam-se do Projeto:
a) a palavra "TRIÂNGULO" do Artigo 439 e
também
b) o item II do mesmo Artigo. | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11305 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item III do Art. 276
O item III do art. 276 passa a ter a seguinte
redação:
item III - vinte e cinco por cento do produto
da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência
municipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11306 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 272
O item III do art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
item III - operações relativas à circulação
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência mu-
nicipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11341 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:item VII do Art.54
O item VII do Art. 54 passa a ter a seguinte
redação:
Item VII - Controlar o Sistema Monetário. | | | | Parecer: | A legislação sobre direito financeiro e econômico abrange a
preocupação contemplada pela proposta, mas o poder de emitir
moeda é variável de particular monta, que exige menção espe -
cífica. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11342 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.270
Acrescente-se o item III ao Parágrafo 2o. do
art. 270.
Item III - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
sobre as microempresas, definidos em lei. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11353 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Título I - Dos Princípios fundamentais
Capítulo I - Disposições preliminares
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo,
pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular;
VI - o pluralismo político.
Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em
seu nome é exercido.
Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único - É livre o uso de símbolos
nacionais pelo povo, na forma da lei.
Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou
deixar de fazer o que não lhes for proibido por
esta Constituição e pela lei.
§ 1o. - Todos são iguais perante esta
Comissão e a lei.
§ 2o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o. - É mantida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 5o. - Esta Constituição assegura os
direitos, liberdades e garantias decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados ou
constante de Declarações Internacionais assinadas
e Atos Internacionais ratificados pelo Poder
Executivo.
Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou
deixar de fazer o que não for expressamente
previsto nesta Constituição e na lei.
Art. 6o. - São garantias constitucionais:
I - habeas-corpus;
II - habeas data;
III - mandado de segurança;
IV - mandado de garantia constitucional;
V - ação popular;
VI - ação penal privada subsidiária;
VII - ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VIII - ação direta de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais, salvo a prevista no
item VIII deste artigo.
Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para
assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
as militares e para a retificação de dados, se não
se preferir fazê-lo através de processo judicial
ou administrativo sigiloso.
Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou
habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou
abuso de poder pessoa física de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança
coletivo para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por
partidos políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas em funcionamento há, pelo menos, um
ano na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia
constitucional observado o rito processual do
mandado de segurança, sempre que a falta de norma
reguladora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais, caracterizando-se,
dessa forma, a institucionalidade por omissão.
Art. 11. - Qualquer cidadão, partido
político,associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à
sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio
historico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Na ação popular é vedada a
cobrança de custas judiciais e honorários
advocatícios.
Art. 12. - Cabe ação penal privada
subsidiária na ausência de iniciativa do
Ministério Público, seja qual for o crime, desde
que essa perseguição processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação.
§ 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo
omissão do Ministério Público, a vítima, seus
parentes ou representantes legais poderão ajuizar
ação penal subsidiária.
§ 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de
seus parentes mais próximos, se morta ou
mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação.
Art. 13. - Cabe ação requisitária de
informação de documentos, inclusive as encobertas
por sigilo bancário e as relativas a declarações
de renda, quando necessárias ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos.
Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e
liberdades constitucionais.
Capítulo III
Dos Direitos e das Relações Internacionais
Art. 15. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. 16. - Os tratados, convocações e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - os acordos do Executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles dar-se-
á conhecimento apenas às Comissões Técnicas
incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da
República, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 17. - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição.
Art. 18. - O Brasil não concederá a
extradição por crime político nem, em caso algum,
a de brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11354 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | | Parecer: | A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor-
responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter-
minologia ínsita ao Direito Público Interno.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11355 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante da alínea "d" do inciso III
do artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em
qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve
ser objeto de lei ordinária. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11356 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d"
Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a
incitação à violência e a defesa de discriminação
de qualquer natureza; | | | | Parecer: | Visando aprimorar a redação do texto constitucional o
autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do
art.12.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera
o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo
encontra-se prejudicada. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações; | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11359 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, "e"
Suprima-se da alínea "e" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto de Constituição a expressão
"pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão na alínea E do item VII do
artigo 12 do Projeto, a expressão "pelo Estado ou por pes-
soas físicas ou jurídicas".
A expressão não consta do dispositivo em apreço.
Pela prejudicialidade. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo
12 a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
c) - O dano provocado pela prestação de
informações ou pelo lançamento ou uso de registros
falsos gera responsabilidade civil, penal e
administrativa; | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título II do
Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo
II do Título IX do mesmo Projeto. | | | | Parecer: | Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi
alcançado. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11362 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i" do inciso XI do
artigo 12 do Projeto de Constituição | | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
|