| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07611 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado artigo 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66-
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria
de norma constitucional. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07612 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acrescente-se ao § 1o. do art. 66 do Projeto
de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66
VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de
auto-falantes para fins de publicidade e
propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio do
Município;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07613 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 68
Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos, vez que a criação de Conselhos de Ouvido-
res na forma proposta no Projeto de Constituição resultará em
inquestionável área de atritos entre as Câmaras de Vereadores
, Tribunal e os próprios Conselhos de Ouvidores. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07635 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo
único do art. 337, arts. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07819 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 145
O "caput" do art. 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de nível superior,
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notáveis conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, obedecidas às seguintes condições: | | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07820 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 86:
Parágrafo Únicos - Haverá correlação de
salário e vantagens, dentro dos princípios da
isonomia, igualdade, analogia, semelhança ou
equivalência entre os empregos, cargos e funções
das carreiras do quadro de pessoal, civil e
militar dos Poderes da União. | | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso VI do art. 86 dispõe clara e
exaustivamente sobre a matéria sem deixar qualquer dúvida so-
bre a isonomia salarial dos servidores públicos. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07821 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07822 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 439
O art. 439 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas, os seguintes
Estados:
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 476
Acrescente-se ao art. 476, em seu inciso II,
primeira linha, após a palavra "aposentadoria", a
expressão "ou reforma". | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08133 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08214 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos
Estados"
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, §
4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08225 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336, o Parágrafo único do Artigo 337, o
Artigo 487 e o Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08280 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ALMADA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: o artigo 336, o
Parágrafo único do Artigo 337 e os Artigos 487 e
488
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a - o Artigo 336
b - o Parágrafo único do artigo 337
c - o Artigo 487
d - o Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08346 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
V - autorizar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades sob seu controle.
§ 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado
da República, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
§ 2o. - A competência de que trata o item V
deste artigo é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que nas
certas condições e dentro de certos limites. | | | | Parecer: | A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais
abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro
posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do
parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08347 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 4o.. | | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a justificação para a supres-
são do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08348 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a alínea "a" do item III do art. 201 a
seguinte redação:
Art. 201. ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou de tratado internacional;
.................................................. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08349 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 ....................................
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional, participar
de organizações internacionais; | | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto do Projeto de Constituição
, no entanto, deixamos de dar parecer favorável em vista de
haver acolhido outra de conteúdo mais abrangente e condizente
com o Projeto. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08350 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 100 a redação abaixo,
acrescente-se o item II, renumerando-se este e os
subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho. | | | | Parecer: | O Projeto atende ao recomendado pela emenda, com outra re
dação. "Resolver definitivamente" corresponde ao processo e
não à decisão final sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais.
Pela prejudicialidade. | |
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