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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
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1741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04499 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17 Suprima-se a letra "e" do inciso V do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati- va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo- tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na "e", do item V, do Art. 17 do Projeto. Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária. Somos pela aprovação da proposta de supressão. * 
1742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04500 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPODITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - "A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
1743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04501 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte redação: Art. 13.......... XIV - Fixação de percentual máximo para admissão de empregados estrangeiros, inclusive no serviço público." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
1744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04502 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Supruma-se do projeto o inciso IX do art. 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
1745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04503 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. 
 Parecer:  A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta- mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na - cional não devendo, portanto, ser suprimida. Pela rejeição. 
1746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04504 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359 Suprima-se do projeto o § único do art. 359. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
1747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04505 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
1748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04506 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 13, do projeto. Art. 13 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
1749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04507 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso IV, do art. 17. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma- téria é de legislação ordinária. Pela aprovação. * 
1750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04508 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
1751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04509 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art. 13. 
 Parecer:  Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13, que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida- de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no art.356. Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma- téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade. * 
1752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprimam-se do projeto as letras "c" e "g" do inciso V do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "g", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Quanto à primeira proposta, não acatamos, porque julgamos ne- cessário estabelecer expressamente um mecanismo de garantia a respeito da continuidade dos serviços essenciais à comunida- de, em caso de greve. Sobre a segunda, estamos de acordo em que se trata de matéria para a lei ordinária. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
1753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336 Título 9 Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Acrecente-se ao final do texto do artigo 336: "exceto para os serviços sociais autônomos e de aprendizagem profissionalizante, sem fins lucrativos, instituídos em lei." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
1754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05820 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Art. 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição a) O Art. 336, b) o Parágrafo Único do Art. 337, c) o Art. 487 e d) o Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05843 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, Parágrafo único do Artigo 337, e Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a - O Artigo 336 b - O Parágrafo único do Artigo 337 c - O Artigo 487 d - O Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05848 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas os serviços Sociais Autônomos criados por Lei Federal". Artigo 337 - Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05849 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e Art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) Art. 336 b) Parágrafo único do Art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06315 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 265 Suprimam-se na letra "C", inciso II, do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a palavra "Trabalhadores". Art. 265 .................................... II - ........................................ "C" Parimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitados da lei; e 
 Parecer:  Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin- dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades tributárias. A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin- dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados. Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu- intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi- ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em- presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica- tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru- to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si- tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva- mente com o ônus da contribuição sindical . 
1759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06388 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo único do Art. 337 Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) art. 336. b) parágrafo único do art. 337. c) art. 487. d) art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06472 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336; Parágrafo único do art. 337; artigos 487 e 488 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 336 b) parágrfo único do art. 337 c) art. 487 d) art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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