ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva ao art. 44.
Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
Compete ao Poder Executivo, "ad referendum"
do Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional
de Comunicação, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens.
Parágrafo 1o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas
por sentença definitiva do Poder Judiciário.
Parágrafo 2o. - O Conselho Nacional de
Comunicação a que se refere o "caput" deste artigo
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo: 1
Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
Parágrafo 3o. - A lei regulará o mandato de
membros, as demais atribuições, a vinculação
administrativa e os recursos da União necessários
ao funcionamento do Conselho Nacional de
Comunicação. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 3o.
do Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 3o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-
lo e estimulá-lo na frequência do ensino
fundamental oferecido pelo Estado, nas condições
do item I deste artigo." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar um novo parágrafo ao Art. 11 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 3o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
limitado ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | | Parecer: | O espírito das propostas já se encontra implicitamente con-
templado no Substitutivo. Quanto à escolha dos dirigentes,
tendemos ser matéria de legislação ordinária.
Aprovada parcialmente. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Caput do art. 8o.:
"Art. 8o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e aos
Municípios, no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) do seu Orçamento total, excluidas as
Operações de Crédito, na manutenção,
aperfeiçoamento e ampliação dos sistemas oficiais
de ensino público e gratuito. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso VI do art. 3o., após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"...uniforme escolar..." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "comunitária,
filantrópica ou" do § 1o. e da alínea C do § 2o.
do art. 11. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 45 - Dê-se ao § 1o. do art. 45 a
seguinte redação:
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta
imediato e gratuito a pessoas físicas ou jurídicas
em relação a publicação de matéria editorial ou
veiculada mediante pagamento, em qualquer meio de
comunicação. | | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o
direito à participação igualitária no processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade. | | | | Parecer: | Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De
claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos
os países. Não há documento de direito internacional - pacto,
acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm
bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições
o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura,
a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con
ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao
contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso
no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi
to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen
são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her
da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os
direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem
pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que
lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações
Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião
e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos
culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi
lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par
ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir
e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior
ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi
nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram:
"pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i
gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a
tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim,
julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu
inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural
nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à
pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova Redação ao é 1o, art. 45, capítulo II, do
Substitutivo:)) "§ 1o. - É assegurado a pessoas
físicas e jurídicas o direito de resposta a
ofensas ou a informações incorretas em todos os
meios de comunicação". | | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se um § 3o. ao art. 28 do Capítulo
II do anteprojeto da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
§ 3o. - Os empregados autores de inventos
industriais cuja propriedade pertença aos
empregadores, terão direito a uma participação
econômica nos resultados financeiros desses
inventos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Acatada em parte. Incluída a "propriedade intelectual". | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 1o. e 2o, bem como as
letras a,b,c, do parágrafo 2o. do art. 11. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no art. 6o. o ítem III com a seguinte
redação:
"gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | | Parecer: | O espírito das propostas já se encontra implicitamente
contemplado
no Substitutivo. Quanto à escolha dos dirigentes, entendemos
ser matéria de legislação ordinária.
Aprovada parcialmente. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 5o, depois da expressão
"... respeito aos valores, artísticos,
culturais..." | | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. Ao disposto nos arts. 11 e parágrafo 1o.
do art. 13, serão estabelecidas, até o ano 2000,
as seguintes excessões:
- 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | | Parecer: | A proposição está obrigada nos princípios gerais do Substitu-
tivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o art. 4o. por:
"O ensino, em qualquer nível, será ministrado
em idioma nacional, assegurada às nações indígenas
escolarização em língua nacional e materna e a
utilização de seus processos específicos de
aprendizagem". | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar nova redação ao artigo 42o.
"A lei não restringirá a liberdade de
imprensa, exercida em qualquer meio de
comunicação, exceto para preservar os valores
morais e éticos da família e da nacionalidade".
Emenda Supressiva
Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
42o. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, a modificativa, no parágrafo 3 do art. 45
do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 7o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. É de responsabilidade do Município e do
Estado o ensino fundamental, ficando o ensino
superior sob a responsabilidade da União que
supletivamente atuará no sistema estadual e este
no sistema municipal. | | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com o fortalecimento do Município.
Aprovadas parcialmente. | |
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