separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2189 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (228)
expand16 (140)
expand15 (1)
expand14 (22)
expand13 (627)
expand12 (125)
expand11 (647)
expand10 (6)
expand09 (14)
expand08 (170)
expand07 (196)
expand06 (5)
expand03 (1)
expand02 (7)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 44 Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Organização Pública Seção I Disposições Gerais Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados". 
 Parecer:  É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera- tório diferenciado entre servidores da administração direta e indireta. Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti- dades da administração indireta servem a objetivos eminente- mente diferenciados daqueles da administração direta, razão pela qual assumem características de organizações do setor privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine- rentes à administração pública. Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti- vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e estatutário têm características próprias e servem a objetivos diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar irremediavelmente a ordem jurídica. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o. Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição, após as expressões "prática de tortura", o seguinte: "§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro, ...". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo, tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo 8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu- ra". Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição, em nome da segurança do povo em geral. Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no. 2P001997-8. Pela rejeição 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 26 Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no Projeto de Constituição um inciso com a seguinte redação: "Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". 
 Parecer:  Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do Projeto de Constituição que trata da competência legislativa concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili- ar. A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo 263, § 4o.). O Parecer é pela rejeição. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par - tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969", sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be- neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda - da, agora a nível constitucional. A proposição merece acolhida, diante dos resultados po - sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis- cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter - mos do artigo 181 do Projeto em discussão. Pela aprovação. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é destinada a prover: I - os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo 169, dando-lhes nova redação. Objetivamente, a definição da destinação de que trata o parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento. Somos pela sua aprovação. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único, a seguir: Art. 224 - A lei limitará a aquisição e transferência dos poderes inerentes ao domínio sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira dependerá de autorização do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, mantido o seu Parágrafo Único: Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222 do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5 (cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma agrária. No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti- lização do imóvel pelo beneficiário. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." "§ 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." "§ 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indigenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima