| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM
ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES
PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a-
provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do
Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda
2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres-
são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode,
por conseguinte, ser incluída. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182, do
Projeto de Constituição ""B""
Suprima-se do § 1o. do Art. 182, a expressão
""de capital nacional"", ficando o parágrafo com a
seguinte redação:
""A pesquisa, a lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresas brasileiras, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
estas se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas"". | | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 das Disposições
Transitórias a expressão:
""na data da promulgação da Constituição"" | | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 165 Inciso I letra C as
expressões:
""em programas de financiamento ao setor
produtivo - através de suas instituições
financeiras de financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de
desenvolvimento.""
Suprima-se, por correlato, o 10. do art.
39 das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão ""Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerando o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por ""Advogado-Geral da União"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão
"e Municípios". | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí-
pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de
que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a
nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis-
trito Federal e os Territórios".
Manifesto-me contrário à proposição.
Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra
o Município como pessoa político-administrativa da República
Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas
- União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois
que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas.
Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a
de enunciar o dogma pelo qual a base física do território
brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas
áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios
Federais.
Pela rejeição. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o
seguinte:
"XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do
art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis
complementares relativas ao Ministério Público e à
Advogacia-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as
Procuradorias e Departamentos Jurídicos de
autarquias federais com representação própria e os
membros das Procuradorias das Universidades
fundacionais continuarão a exercer suas atividades
na área das respectivas atribuições. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para inserir, entre as entidades nele alencadas e que
continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje
lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas
ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro-
curadorais da Universidade Fundacionais.
A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão
transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades
Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura-
tório respectivo, por afastado da determinação constitucio-
nal.
Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação
da Emenda. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 57 do
Projeto de Constituição "B", a expressão:
..."desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa" | | | | Parecer: | Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres-
são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de
licença do parlamentar, para o trato de interesse particu-
lar, em até cento e vinte dias.
Argumenta o nobre proponente da modificação em causa
que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar
por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le-
gislativos.
Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a
questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a
doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças
serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos-
sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li-
mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo-
tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra-
balhos legislativos.
Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e,
em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da
Emenda. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do
Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o
anonimato". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais
ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad-
mitido, portanto, o anonimato.
Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da
liberdade que o Projeto quer assegurar. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
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