ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
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(415)
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(2961)
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(424)
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(860)
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(2580)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
"Art. A aplicação dos empréstimos e
FINANÇAS.
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
Art. 16
distribuída pelas macro-regiões geográficas do
País, obedecendo o critério da proporcionalidade
II - Vendas a varejo de mercadorias,
direta à população e inversa à renda per capita."
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamento de investimentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas, de âmbito
nacional, será distribuída pelas macro-regiões
geográficas do País, obedecendo o critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda per capita."
é Na aplicação dos empréstimos e
financiamentos de capital de giro, as instituições
financeiras públicas darão prioridade ao critério
estabelecido neste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo de 12 (doze) meses,
para se transformarem em empresas cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11o.:
"Parágrafo único. A lei penal tipificará como
crime de usura, a prática de juros que
ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no §
2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art.
14o.." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | União decreta dívida zero dos Estados do
Nordeste e instala auditoria.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo." | | | | Parecer: | Materia pertinente a legislação ordinária.
Prejudicada. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Institui o monopólio dos serviços bancários e
financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatala.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema
Financeiro. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização de que trata este artigo
será concedida a qualquer pessoa jurídica,
mediante comprovação de capacidade administrativa
e econômico-financeira compatível com o
empreendimento.
§ 2o. A usura, em todas as suas modalidades,
será punida na forma da lei."
II - Suprima-se o seu art. 13. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo:
"Art. A captação de poupança destinada a
aplicação em atividades de habitação e
agropecuária, e outras de fins sociais, é
monopólio das instituições financeiras públicas
federais.
§ único - as Instituições financeiras
públicas estaduais poderão efetuar a captação a
que se refere o caput deste artigo, na forma,
limites e condições a serem estabelecidas em lei
ordinária. | | | | Parecer: | A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação
das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra-
tada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do
anteprojeto.
"Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6A16 ..................................
............................................
§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti-
tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo
ou máximo seria objeto de legislação ordinária.
Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o.
do Art. 6A16:
"Ao proprietário voto é assegurada participação nos re-
sultados da lavra, na forma que a lei determinar.
Aprovada. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
|