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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma seguinte: Art. A lei disciplinará a aplicação de recursos por parte das entidades financeiras privadas, de forma a ajustá-las à política governamental de crédito, especialmente no que diz respeito à correção das desigualdades regionais e sociais." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E "Art. A aplicação dos empréstimos e FINANÇAS. financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será Art. 16 distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade II - Vendas a varejo de mercadorias, direta à população e inversa à renda per capita." inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. A aplicação dos empréstimos e financiamento de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita." é Na aplicação dos empréstimos e financiamentos de capital de giro, as instituições financeiras públicas darão prioridade ao critério estabelecido neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11o.: "Parágrafo único. A lei penal tipificará como crime de usura, a prática de juros que ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no § 2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art. 14o.." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  União decreta dívida zero dos Estados do Nordeste e instala auditoria. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo." 
 Parecer:  Materia pertinente a legislação ordinária. Prejudicada. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatala. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema Financeiro. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo: "Art. A captação de poupança destinada a aplicação em atividades de habitação e agropecuária, e outras de fins sociais, é monopólio das instituições financeiras públicas federais. § único - as Instituições financeiras públicas estaduais poderão efetuar a captação a que se refere o caput deste artigo, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra- tada no âmbito da legislação ordinária. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Modificando o parágrafo único, incisos I, II e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A Lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: a) Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; b) Justa remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; c) Fiscalização permanente, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; d) A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente o seguinte artigo: "Art. A lei disciplinará a produção, comercialização, consumo e política de preços dos combustíveis líquidos de fonte energética renovável, respeitados os direitos e garantias individuais estabelecidas nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e- menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na forma da lei. 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do anteprojeto. "Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. 6A16 .................................. ............................................ § 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação percentual sobre a produção da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti- tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo ou máximo seria objeto de legislação ordinária. Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o. do Art. 6A16: "Ao proprietário voto é assegurada participação nos re- sultados da lavra, na forma que a lei determinar. Aprovada. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o art. 6.A13 do anteprojeto. Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência escreva-se licitação. 
 Parecer:  Não acolhida. Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no caso específico de concessão para exploração de serviços pú- blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con- corrência. Permitir outras formas de licitação - tomada de preços, carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti- tuinte. 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do Anteprojeto. "Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso III com a seguinte redação: Art. 6 A19 .................................. ............................................ III - Compra direta ao extratores de: a) pedras preciosas e semipreciosas b) metais preciosos." 
 Parecer:  Não acolhida. É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe- tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais preciosos. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art. 6A21 com a seguinte redação: Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos básicos, definidos em lei, constituem dever do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná- ria e atrelada a uma política mineral para o País. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22. Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6 A22 com a seguinte redação: "Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos por pesquisas realizadas por empresas estatais, só poderão ser alienadas no todo ou em parte para empresas privadas ou cooperativas, mediante autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo dalidade alguma de alienação. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios. "Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o seguinte: Art. 6 A19 ................................ ............................................ § 1o...., salvo royalties aos Estados e Municípios, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca- dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização, e não royaltyes. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso II, do art. 6 A02 do Anteprojeto. Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 A02. ................................ I - ........................................ II - a correspondência de Obrigação Social a toda e qualquer propriedadedos bens e meios de produção. .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos "função" e "obrigação" têm conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi- nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte- resses sociais. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a seguinte disposição: "Art. 6.A02 ................................ XII - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. É bem verdade que textos constitucionais anteriores incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na gestão e nos lucros das empresas. Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os princípios da ordem econômica e da ordem social constituem uma único capítulo. Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição, acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da ordem social. 
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