| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Artigo 130, Parágrafo Único - Projeto (B)
Dar ao Parágrafo Único, do art. 130, a
seguinte redação: "A lei disporá sobre a
organização, o funcionamento e a competência dos
órgãos da Justiça Militar". | | | | Parecer: | A Emenda afigura-se de todo oportuna, a fim de sanar
impropriedade técnico-jurídica e legislativa surpreendida
no texto do parágrafo único do art. 130. Na verdade, a com-
petência da Justiça Militar já está consubstanciada no
"caput" do art. 130, cabendo então remeter à lei ordinária
dispor sobre a competência dos órgãos que a integram, os
quais se acham explicitados no art. 128.
Pela aprovação. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-a a palavra "Comprovado" por
Condenação por" no inciso 52, Artigo Quinto. | | | | Parecer: | A emenda em estudo pretende a substituição do termo
"comprovado" por "condenação por".
Alega o ilustre autor que o envolvimento em tráfico de
entorpecentes deve ser objeto de exame judicial e não perma-
necer apenas ao arbítrio da autoridade policial. Discordamos
do ilustre Constituinte. A intenção da emenda é o abranda-
mento da punição, que não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01614 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 33, § 5o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 5o., do art. 33, a palavra
"legislativas"." | | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "legislativas", constante do
§5o. do art. 33, busca o autor eliminar o caráter restritivo
do texto, uma vez que não se coaduna com o novo regime jurí -
dico constitucional conferido ao Distrito Federal.
A emenda é pertinente, oferecendo harmonia ao Projeto.
Sou por sua aprovação. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 38, XVIII - Projeto (B)
Suprima-se o Inciso XVIII, do art. 38, do
Projeto (B) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01616 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 30, V - Projeto (B)
Corrija-se a a redação do inciso V, do art.
30, para substituir a expressão "para cada
legislatura" pela expressão "em cada legislatura,
para a subsequente", compatibilizando essa redação
com a do § 2o., do art. 27, do mesmo Projeto. | | | | Parecer: | A emenda, de fato, uniformiza e compatibiliza o texto,
em todos os níveis de poder, corrigindo evidente condração.
Somos pela aprovação. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01617 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 14, § 8o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 8o., do art. 14, por
contraditória, a expressão "a partir da filiação
partidária". | | | | Parecer: | Como não define o texto se o militar filiado a partido
político continua percebendo ou não os seus vencimentos, po-
deriam ocorrer - no caso em tela - filiações partidárias por
parte daqueles que visassem apenas à agregação por longos pe-
ríodos com ônus para os cofres públicos. Em vista dessa de-
formação, a emenda é salutar. Somos pela aprovação nos termos
do parecer à emenda 2T00482-6. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01618 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Art. 5, § 2o. - Projeto (B)
Corriga-se a redação do § 2o., do art. 5o.,
conforme a seguir se propõe:
"Art. 5o. - ...
§ 2o. - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por elas adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte. | | | | Parecer: | O autor da emenda, ao proceder à reinserção da expres-
são "nesta Constituição", define adequadamente o âmbito de
aplicação do artigo repetido. Pela aprovação. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de
Constituição (B):
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação:
Art. 5o. ..................................
LXXI - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados; | | | | Parecer: | O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir
o mandado de segurança coletivo, atende à realidade
brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso
proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria
ao longo do processo constituinte.
De outra parte, sua redação é, do ponto de vista
técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo
nobre autor da emenda.
Sou pela manutenção do texto do Projeto e
consequente rejeição da proposta ora formalizada.
Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do inciso II do
artigo 11, do Projeto de Constituição (B), a
seguinte expressão: "até um ano após", ficando, a
alínea "a", com a seguinte redação:
"Art. 11
II - ......................................
a) - "do empregado eleito para o cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes, desde o registro de sua candidatura até
o final de mandato"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "até um ano após"
na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transi-
tórias. O autor quer restringir a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01629 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Considerando-se que a redação do vencido, no
que diz respeito ao inciso II do artigo 8o., não
corresponde ao que foi aprovado no 1o. turno,
substitua-se a palavra "Sindicato", de forma a
restabelecer-se a expressão "organização
sindical", conforme aprovado pelo Plenário. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 7o. do Projeto
de Constituição (B) | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n.
2T00352/8. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01631 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | A fim de compatibilizar o texto do inciso
II, do artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (B), com o
do inciso I do artigo 7o. do texto permanente,
inclua-se nele as seguintes expressões:
"arbitrária ou sem justa causa", restando o inciso
com a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: | | | | Parecer: | A questão da proteção do emprego contra a despedida
imotivada ou sem justa causa, no período que irá transcorrer
até a aprovação da lei de que trata o art. 7. I. deve ser tra
tada de modo apropriado das Disposições Transitórias. Este
tratamento é imprescindível para que não venham a ocorrer pro
blemas graves nas relações do trabalho durante tal período,
com efeitos nocivos sobre a economia nacional. Assim, uma vez
que a presente Emenda foi aceita em grau recursal pelo Exmo.
Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, opino por
sua aprovação, quanto ao mérito.
Pela aprovação. | |
|