| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 177, § 2o. do Projeto (B)
Dê-se ao § 2o. do artigo 177 a seguinte
redação:
"Art. 177 - ................................
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial, nos
termos da lei, à empresa brasileira de capital
nacional.' | | | | Parecer: | Não se trata de contradição, mas de emenda aditiva.
Pela rejaição da emenda. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 159, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 5o., do art. 159,
para restabelecer o texto original, na forma
seguinte:
"Art. 159 - ................................
..................................................
§ 5o. - A lei disporá para que os
consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos
que incidem sobre mercadorias e serviços'. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda 2T01026-5. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | ARTIGO 182, é3o.
SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO:
..."para atender ao desenvolvimento do
Município onde se localiza a jazida'... | | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a
supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B ,
resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01569 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 45, Parágrfo Único - Projeto (B)
Suprima-se no Parágrafo Único, do art. 45,
as expressões "... iniciando-se com a posse dos
Deputados". | | | | Parecer: | A presente emenda, com a supressão que propõe, compati -
biliza o texto do parágrafo único do art. 45 com o do § 5o.
do art. 59, pois, sem dúvida, o início de cada legislatura se
dá na data (1o. de fevereiro, conforme prevê o Projeto) em
que os membros de cada uma das Casas do Congresso se reúnem
em sessões preparatórias. Elimina a emenda, desse modo, o
conflito anotado por seu ilustre autor.
Pela aprovação. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão do § 7o. do
art. 43, do Projeto (B)
Suprima-se do § 7o. do art. 43, do Projeto
(B), a expressão "das Forças Armadas'. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado suprimir a expressão "das For-
ças Armadas" do § 7o. do artigo 43 do Projeto de Constitui-
ção (B).
A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Naciona Constituinte. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. 47 - Das Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprima-se do art. 47, caput, das
Disposições Transitórias a expressão: "durante
quinze anos', transferindo-a para o § 2o. do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Objetiva o Autor transferir do art. 47, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "durante
quinze anos" para o seu § 2o., porque entende que a priorida-
de deve ter caráter permanente e que os recursos destinados à
irrigação é que deverão ter prazo de aplicação.
Entendemos que os dois dispositivos deverão permanecer
com a redação atual, sob pena de perder a sua transitorieda-
de.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01574 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Art. 132, caput - Projeto (B)
Suprimir do caput do art. 132 do Projeto a
expressão "de entrância especial'. | | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
validade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01575 RETIRADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride
o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01576 RETIRADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias -
Projeto (B):
INSERIR a expressão "por concurso', no
artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (B), logo após a palavra
"investidos' e antes da expressão "na função'. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por
concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar
clara a abrangência do dispositivo transitório.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 227, do Projeto (B)
Suprima-se do art. 227, do Projeto (B) a
expressão "na forma da lei' | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 223, § 1o. do Projeto (B)
Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223,
em razão da constradição estabelecida pela
comissão, a seguinte expressão:
" XXXIV " | | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 135, VIII - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso VIII, do art.
135, a expressão "determinar'. | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, ao propor nova
redação para o item VIII do art. 135, suprimir, no
texto desse dispositivo dado à publicação, a expressão
determinada".
A presente proposta está prejudicada, uma vez que,
através de errata, foi providenciada a retificação a que
visa a proposta. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Artigo 239 das Disposições Gerais do Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 239 do
Projeto. | | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 98, II, "d" - Projeto (B)
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno, reinserindo na letra "d", do inciso II, do
art. 98, a expressão "conforme procedimento
próprio". | | | | Parecer: | A emenda intenta restabelecer na alínea "d" do item II do
art. 98, que trata dos princípios a serem observados na ela-
boração do Estatuto da Magistratura, a redação do texto apro-
vado em primeiro turno, com o adendo da expressão "conforme
procedimento próprio".
Cumprindo o critério que adotei no que se refere às emen-
das para corrigir erro ou omissão (redação do vencido que não
corresponde ao que foi aprovado em 1o. turno ou matéria apro-
vada no 1o. turno e não incluída no Projeto) acolho a emenda,
cabendo ao plenário a decisão final. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 53, I e Art. 108, I, "b" - Projeto (B)
Inserir no inciso I, do art. 53, a expressão
"o Vice-Presidente da República"; suprimir do
inciso I, do art. 53, a expressão "conexos com
aqueles"; e inserir na alínea "b", do inciso I, do
art. 108, a expressão "o Vice-Presidente da
República". | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a inserção, no item I do art.
53, e a alínea " b ", do item I, do art. 108, a expres-
são "Vice-Presidente da Republica", além da supressão, no
primeiro desses dispositivos, da expressão " conexos com
aqueles ".
De fato, a não inclusão do Vice-Presidente da República
entre os detentores dos cargos a que é deferido o foro privi-
legiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108,
não se justifica.
Quanto à supressãao, no item I do art. 53, de expressão
"conexos com aqueles" e que redunda em estender a competência
do Senado Federal para o julgamento dos Ministros de Estado
nos crimes de responsabilidade de que sejam imputados em co-
nexão com iguais do Presidente daa República, não se justifi-
ca, pois já é da tradição constitucional brasileira a fixação
de tal competência para a Câmara Alta. Aliás e complementando
a previsão em causa, demos parecer favorável à aprovação da
Emenda no. 2t01363-9, que propõe a inclusão, na alínea "c",do
item I, do art. 108 dos Ministros de Estado entre as autori-
dades processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
nos crimes de responsabilidade, com a ressalva da exceção a
que corresponde a expressão "conexos com aqueles", constante
do art. 53, I, e cuja supressão, pelas razões retro-aponta-
das, não se justifica.
Pelas precedentes razões somos pela aprovação, em parte,
da presente Emenda, apenas para incluir, na alínea "b", do
item I, do art, 108 e no item I do art. 53, a expressão "Vi-
ce-Presidente da República". | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 137, § 4o. - Projeto (B)
Suprimir do texto do § 4o., do art. 137, a
expressão "exercidas pelos respectivos
Procuradores". | | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado em 1. turno,
que fora objeto de aperfeiçoamento. Outra opção não nos resta
senão acolher a emenda.
Pela aprovação. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
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