| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25190 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 281
Suprima-se do Art. 281, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), a
expressão "nas condições da lei em casos
excepcionais", de modo que sua redação passe a
ser a seguinte:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que: | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25191 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 38, das
Disposições Transitórias
Suprima-se, das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões
a seguir expostas: | | | | Parecer: | A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco-
lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre
a matéria. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25192 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu
parágrafo único, renumerando-se os demais artigos,
pelas razões a seguir expostas: | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode-
rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25193 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43, das
Disposições Transitórias.
Dê-se nova redação ao Art. 43, acima
referido, de modo que o mesmo passe a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, dentro do prazo
de um ano, contados a partir da data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas pela Constituição anterior. | | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do art. 43 do Título x face
ao acolhimento de Emendas para esse fim, a presente preposi-
ção deve ser considerada prejudicada. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25194 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o.
Acrescente-se à redação do § 4o., do Art.
284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), mais a seguinte expressão: "neles
incluída a música sacra".
Art. 284 -
§ 1o. -
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, neles incluída a música
sacra. | | | | Parecer: | A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis-
pensável, portanto, o acréscimo.
Pela rejeição. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25195 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 74
Suprima-se a parte final do Art. 74, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
dando-se ao mesmo a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do Povo, eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a manutenção do vigente sistema pro-
porcional de escolha dos membros da Câmara Federal.
Muito embora não concorde com os argumentos que sustentam
a propositura da presente emenda, entendemos melhor deixar à
lei complementar definir o sistema de escolha dos membros da
Cãmara Federal.
A emenda, em face da nova opção pela definição do sistema,
em lei complementar, é aceite parcialmente.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25196 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 270 -
Parágrafo único- As instituições ou entidades
particulares que, sem fins lucrativos, prestam
serviços de atendimento ou assistência social, na
recuperação de deficientes, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder
público e/ou da iniciativa privada. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25197 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 271
Insira-se no Art. 271, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 271 -
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá
sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se
dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de dificientes,
toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do
comportamento normal. | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25202 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25203 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25204 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25205 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas; | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25206 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A negociação coletiva é um instrumento moderno à dispo-
sição do trabalhador e sua exclusão do texto seria prejudi-
cial no sentido de que ficaria o empregado na pendência da
regulamentação através da lei ordinária. Por outro lado, a
negociação é mais rápida e mais consoante a todos os segmen-
tos da classe trabalhadora. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25207 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - Jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25209 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25210 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25214 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XXIII
Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição que diz:
XXIII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|