| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23571 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 37 - "A intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são protegidas de
divulgação e publicação. A todos é asserado o
direito à indenização pelo dano material ou moral
causado pela divulgação ou publicação. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23572 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 40, do art. 6o.,
renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Pela aprovação. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23573 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 21 e renumere-se os demais. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art.21 do Substitutivo do Relator.
Entendemos, contudo, que ele deve manter-se, embora com uma
redação que o torne mais completo.
Pela rejeição. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23574 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do art. 76 e
renumere-se os demais. | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23575 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 34.
Suprima-se, no § 34, do art. 6o. do
Substitutivo, a expressão "renovável
periodicamente", passando a ter a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 34. - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração de que o bem cumpre função social. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23576 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o., das
Disposições Transitórias.
Inclua-se na parte final do texto do § 2o.,
do art. 7o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 7o. -
§ 1o. -
§ 2o. - .. e apresentar Projetos de
redivisão territorial do país, nunca desmembrando,
para criar outro, Estado com superfície igual ou
inferior a trezentos mil quilômetros quadrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23577 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 11, II.
Inclua-se, no inciso II, do art. 11 do
Substitutivo, depois da expressão "os que
adquirirem nacionalidade brasileira", e antes da
expressão "exigidas aos originários de países
língua portuguesa...", o que se segue:
Art. 11. -
II - ... adquirirem nacionalidade brasileira,
desde que maiores de 21 anos de idade, residência
ininterrupta de, no mínimo, cinco anos no Brasil,
conhecimento da língua portuguesa e do Hino
Nacional Brasileiro, e não ter praticado crime
comum, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23578 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 4o.
Inclua-se, como § 4o., art. 246, do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 246. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - ... Não se desapropriará, para fins
de reforma agrária, área igual ou inferior a
quinhentos hectares. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23579 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 24.
Incluam-se, como parágrafo 2o., incisos I, II
e III, e alíneas do art. 24 do Projeto de
Constituição, o que se segue, passando a ser § 1o.
o atual § único:
Art. 24 -
§ 1o.
§ 2o. - Ação popular, ante a omissão do Poder
Competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
I - A ação popular se dará na circunscrição
eleitoral onde se originou o mandato.
II - A ação popular será proposta ao Tribunal
Regional Eleitoral, e a perda do mandato se
verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
III - Tornar-se-á definitivamente inelegível
quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes
casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, a
um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f - Favorecimento de interesses estrangeiros,
contra o interesse nacional;
g - Participação em organização para-militar,
ou de incitamento à violência urbana e rural.
h - Ação desestabilizadora das instituições e
desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art.24 do Substituti-
vo do Relator. Somos pela manutenção integral do referido
dispositivo e consideramos as inovações propostas matéria de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23580 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 19o.
Inclua-se, no § 19o. do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "de sua
integridade física e moral", o que se segue:
Art. 6o.
§ 19. - ... de sua integridade física e
moral, ao ensino de 1o. grau e profissionalizante,
à documentação de identidade e, preferentemente,
cumprir pena em estabelecimento próximo à
residência da família. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o elenco de benefícios asse-
gurados aos presos. A Constituição é norma dirigida a toda a
Nação.A diversidade de situações em cada parte do País não a-
conselha a generalização contida na proposta. Aquilo que pro-
põe o Autor será alcançado progressivamente à medida que
avancem as condições econômicas do País.
Pela rejeição. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23581 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38.
Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "e a
incolumidade públicas", o que se segue:
Art. 6o. -
§ 38. - ... ou para preservar a saúde e a
incolumidade públicas, estendendo-se a
inviolabilidade às sedes de entidades
associativas, de ensino, de sindicatos, de templos
e conventos de qualquer culto. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23582 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 71, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aqui não se trata de vitalicidade, mas, sim, da estabili-
dade do servidor público concursado, aliás assegurada por ou-
tro dispositivo do Projeto. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23583 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
à designação do cap. I, do Título V, a palavra
"Poder". | | | | Parecer: | Somos pela manutenção do Título previsto no Subsitutivo.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23584 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 59, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a redação seguinte:
"Art. 59. - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, sendo obrigado a exercício da ação
regressiva contra o responsável nos casos dolo ou
culpa". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23585 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 13, § 2o., para a redação seguinte:
"Art. 13. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para aqueles que, na data da eleição,
contarem a idade mínima de dezoito anos, salvo os
analfabetos e os maiores de setenta anos". | | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o § 2. do art. 13, acrescen-
tando as expressões "para aqueles que na data da eleição,
contarem a idade minima de dezoito anos".
A modificação nada aduz ao texto, pois é evidente, que
aqueles que completarem a idade de 18 anos, em tempo de se
alistarem, poderão exercer o direito do voto. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23586 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 73, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 73. - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado da República. | | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23587 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item I, do art. 77, para a seguinte redação:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - Aprovar ou não, tratados, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República, ou atos assinados por autoridade
governamental que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23588 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 77, itens III e IV, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República e para o Primeiro-Ministro
se ausentarem do País". | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23589 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 74, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 74. - A Câmara de Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar". | | | | Parecer: | O texto da emenda consta do Substitutivo, sendo que apenas
a expressão "eleitoral" foi omitida.
A sua inclusão será benéfica e trará o aperfeiçoamento
ideal ao texto já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substituti-
vo. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23590 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 60, 61 e 62, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 60. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter relativos à
natureza ou ao local do trabalho.
§ 1o. - Respeitando o disposto neste artigo,
é vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de renumeração do pessoal
do serviço público.
§ 2o. - A lei fixará a relação de valor entre
a maior e a menor renumeração do serviço público,
observados como limite máximo e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos, como
renumeração a qualquer título, os membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|