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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (7710)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
1281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23443 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art. - Incide correção monetária e juros, capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, com efeito retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". 
 Parecer:  A Emenda objetiva regular matéria de natureza infracons- tituciaonal. Pela rejeição. 
1282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23444 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9 "§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma comunhão de interesses profissionais poderá ser represenatada por mais de um sindicato, ainda que constituído com base em uma única empresa". 
 Parecer:  A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin - dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce - lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria em um único territór- rio. A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne- cessidade. Somos pela rejeição. 
1283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23445 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: V - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". 
 Parecer:  A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa- ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser resolvida administrativamente. 
1284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23446 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., item I "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: I - contrato de trabalho protegido, mediante indenização compensatória, contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". 
 Parecer:  Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci- so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con- tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá- ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei ordinária. 
1285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23447 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 63 "Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além de disposições constantes de legislação estatutária, as seguintes normas específicas": 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
1287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23449 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23450 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
1289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23451 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23452 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - o ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
1291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23453 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
1292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23454 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o inciso II do § 3o. do Artigo 220 do Substitutivo deve ter a seguinte redação: II - o orçamento dos investimentos das empresas estatais, abrangendo a programação desses e a previsão das fontes de recursos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e com demonstrativo especificando individualmente as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e finalidades, aporte de capital e receita de dividendos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica a redação do item II do § 3o. do art. 220, incluindo, no final do item II, dispositivo em que os investimentos das empresas estatais, quando da Tramitação do Projeto de lei orçamentaria, venha acompanhado do demonstrativo especificando individualmente as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e finalidades, a parte de Capital e receita de dividendos. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23456 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 27 Inclua-se mais, no texto do § 27, do Art. 6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), a expressão: Quanto à pena de prisão perpétua, a mesma será aplicada nos casos de crimes de assalto e roubo, seguidos de morte, de sequestro, de estupro, de produção e/ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
1294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23457 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), mais o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 194 - ... I - ... VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso III, pelas razões a seguir expostas. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23459 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44 O Art. 44, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte redação: Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites fixados na Constituição Estadual, não podendo os primeiros ultrapassar dois terços do que percebem os Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos a que auferem, exclusivamente a esse título, os Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos, levando-se ainda, em conta, o número de habitantes municipais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se do Art. 209, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o., pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23461 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo Único. Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a seguinte disposição legal: Art. 10 - ... Parágrafo único - Excetua-se o direito de greve nos serviços e atividades considerados essenciais à comunidade e à segurança no País, como transporte, comunicação, energia e saúde. 
 Parecer:  A emenda propõe a proibição do exercício do direito de greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à segurança do país, que exemplifica em seguida. O que o substitutivo faz é resguardar os interesses prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e suficiente. A proibição proposta, em face da ampla interpretação do que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar um impedimento ao uso do direito. Pela rejeição. 
1299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23462 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 8o. Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 8o. - ... Parágrafo único - As despesas realizadas pelo empregador, pessoa física, com os trabalhadores domésticos, são dedutivas do imposto de renda. 
 Parecer:  A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu- são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca- ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional. Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da Emenda. 
1300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23463 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c". Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), com o acréscimo da expressão: ..."para o homem, e sessenta anos para a mulher", de modo que o referido dispositivo legal, assim expresse: Art. 265 - ... a) ... c) por velhice, aos sessenta e cinco anos, para o homem, e sessenta anos, para a mulher. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
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