| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23317 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se ao artigo 3o. das expressões
"independentes e harmônicos", ficando o texto com
a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23318 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da
Segurança Pública - do Capítulo III.
Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte
inciso:
- Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23319 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo
13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título
X - Das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23337 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do
art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização:
"a) após trinta anos de trabalho, sem limite
mínimo de idade". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23338 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus
parágrafos:
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou dos Municípios. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23340 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II,
alínea "b".
Art. 203 -
II -
a)
b) os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23347 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altera a redação do § 2o., do art. 74
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais
de sessenta Deputados. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi-
tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei-
tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan-
to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi-
tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23348 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altera a redação do § único, do Art. 79:
Art. 79 -
§ Único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, no prazo de 30 (trinta)
dias, importa em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento
do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à
Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I
e II, da Seguridade e da Saúde.
Introduzir, onde couber, a presente Emenda,
nos seguintes termos:
"Art. - É dever e obrigação do Poder Público,
a todos os cidadãos, iguais oportunidades de
acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem
estar físico, mental e social de todos
proporcionando, ainda as melhores condições
ambientais e de saneamento.
Art. - É de competência exclusiva da União,
Estados e Municípios:
I - Promoção e atendimento da saúde sem
qualquer tipo de discriminação em todos os níveis
médicos de seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
de seguridade social;
II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde
integrando as ações e serviços de saúde da União,
Estados e Municípios, definindo suas
responsabilidades na prestação dos serviços de
caráter local, regional e nacional, com
participação em nível de decisão, de entidades
representativas da população na formulação de
todas as políticas e ações de saúde em todos os
níveis.
Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá
prioritária e permanentemente entre outras
iniciativas:
I - Medicina Social, envolvendo a
assistência-médico sanitária preventiva;
II - Medicina curativa, compreendendo a
assistência médico-hospitalar e
profissional;
III - Reabilitação;
IV - Assistência odontológica preventiva e
curativa;
V - Assistência farmacêutica nas internações
hospitalares e à nível ambulatorial a todos os
trabalhadores;
VI - Assistência laboratorial e radiológica;
VII - Expansão dos serviços de atenção
primária;
VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a
educação física;
IX - Desenvolvimento da formação da carreira
e da organização dos profissionais da saúde.
§ Único - Os serviços de assistência de que
tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão
prestados com gratuidade total, sendo
expressamente proibida sua cobrança a qualquer
título.
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica, é de interesse social,
sendo pois de exclusiva competência do Estado sua
manutenção e controle, coibindo severamente a
mercantilização e elitização das atividades e
serviços.
Art. - A utilização dos serviços de saúde da
rede privada, se fará segundo as necessidades
definidas pelo Poder Público sendo sua prestação
em regime de gratuidade aos usuários, de
conformidade com o estabelecido no artigo
anterior, ítens I a VI.
Art. - É instituída a caderneta individual de
saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da
história clínica do portador e as anotações serão
de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou
dos serviços que o assistiram.
Art. - O financiamento das ações e dos
serviços de saúde será provido por receitas
públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei
segundo às necessidades levantadas pelo Plano
Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a
12% (doze por cento) das respectivas receitas
tributárias arrecadadas pela União, Estado e
Municípios.
Art. - O Estado tem por dever garantir por
intermédio de planos de seguro social, com a
contribuição da União, Estados e Municípios e, das
empresas e dos segurados, na forma da lei, os
dispêndios:
I - Para cobertura de doenças, invalidez e
incapacidade parcialmente, morte, bem como nos
casos de acidente do trabalho, de velhice, de
tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos
dependentes economicamente.
II - Para a proteção à maternidade e às
gestantes;
III - Para os serviços médicos de natureza
preventiva, curativa e de reabilitação;
IV - Para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família:
V - Para cobertura do seguro desemprego
extensivo a todos os trabalhadores.
Art. - As trabalhadoras rurais assim
entendidas esposas, companheiras e filhas
solteiras, bem como as assalariadas rurais terão
assegurada sua aposentadoria.
§ Único - Para efeito da contribuição para
aposentadoria será considerada, como fonte de
custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a
comercialização da produção agropecuária.
Art. - nenhuma prestação de benefícios e
mesmo de serviços de seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei
sem que a mesma tenha a correspondente fonte de
custeio.
Art. - Os organismos de seguridade social e
de assistência social criarão colônias de férias e
clínicas de recuperação de convalescença, mantidas
pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias
próprias aprovadas anualmente.
Art. - Será permitida a previdência privada
através de lei especial, com a permanente
fiscalização do Poder Público complementar
facultativamente ao segurado, os planos de seguro
social.
Art. - Os órgãos de seguridade social serão
obrigatoriamente compostos de forma colegiada e
paritária por representantes da União,
empregadores e trabalhadores.
Art. - Os benefícios da seguridade social e
de assistência social serão distribuídos em
igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e
rural não podendo ser inferior ao valor de um
salário mínimo vigente.
Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União
deverá consignar dotações específicas e
suficientes, depositadas mensalmente em conta
especial, para cobertura das necessidades de
custeio dos planos de seguridade social, como
complementação ao montante da contribuição dos
empregadores e trabalhadores.
Anexo a Proposta de Texto Constitucional do
Capítulo Saúde e Seguridade Social.
Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores
rurais:
1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por
idade aos 55 anos para o homem e 50
para a mulher;
2 - Auxílio-doença;
3 - Auxílio reclusão;
4 - Pensão por morte;
5 - Salário-família;
6 - Salário-maternidade;
7 - Abono de permanência em serviço;
8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural;
9 - Auxílio natalidade;
10- Acidente do trabalho. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23351 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Título X e respectivos parágrafos, do
Substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, foi expungida do Subs-
titutivo, o que justifica, plenamente, a supressão do dispo-
sitivo em referência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23352 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
19, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à cidadania e à
soberania do povo é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo habeas data;
III - pelo mandato de segurança;
IV - pela ação popualr;
V - pela ação declaratória de
ionconstitucionalidade". | | | | Parecer: | Visa a suprimir da enumeração do art.19 do Substitutivo
do Relator o instituto do mandado de injunção. Não julgamos
aconselhável a supressão do instituto, embora sejamos favorá-
veis à supressão de todo o art. 19 e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23353 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao
art. 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, os parágrafos seguintes:
"Art. 45 -
§ 1o. - A proteção de patrimônio
histórico-cultural em sítios que interessem
diretamente as populações estadual, nacional e
internacional será providanciada, concorrente e
harmonicamente, pelas autoridades e órgãos dos
três níveis de governo, que terão responsabilidade
política administrativa e econômica-financeira
pela preservação e melhoramento das condições dos
dos bens protegidos, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23354 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
§ 5o. do art. 13, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não contem o mínimo de
dezoito anos na data da eleição". | | | | Parecer: | O autor pretende imprimir nova redação ao parágrafo 5o.
do artigo 13 para melhor interpretação do texto.
O referido dispositivo está redigido de forma clara e
concisa. Smos pela exclusão da expressão "e os que não contém
o mínimo de dezoito anos na data da eleição".
Pela aprovação. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23355 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 23, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artito 23 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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