ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo
do artigo 17, o seguinte dispositivo:
Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos
ou não, em todas as circunstâncias, são
responsáveis pelo conteúdo das informações
divulgadas, e responderão, perante a lei, por
qualquer informação não verdadeira. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os
particulares, serão apenas compementares e sem
fins lucrativos. | | | | Parecer: | Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada,
mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado,
não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação
e manutenção.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. Os dirigentes princiapsi de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atualmente no
ano letivo da eleição. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do
princípio da gestão democrática.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que
estabelece normas para dissolução do casamento a
possibilidade da separação de fato.
O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou prévia
separação de fato por mais de três anos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o
prazo da prévia separação de fato para quatro anos. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
que fixa o dever do estado para com os idosos.
O parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Os proventos da
aposentadoria não poderão ser inferiores ao último
salário recebido na atividade e serão reajustados
nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, para os homens,
e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as
mulheres, é garantida a aposentadoria para os que
assim desejarem. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retira do inciso II do artigo 7o. que
estabelece preceitos para normas de proteção aos
trabalhadores a expressão "prioridade no"
O inciso II passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e
acesso aos programas de reciclagem promovidos pela
empresa. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o.,
do substitutivo. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda no.
Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como
9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10:
"Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or-
dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. | |
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