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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
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901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Alerte-se a redação do artigo 182, conforme abaixo: Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV, V e VIII deste artigo. § 7o. À execução dos impostos de que tratam o inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo 185, nenhum outro tributo inidicará sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 8o. O produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso será VIII deste artigo será aplicado no sistema rodoviário de transportes de responsabilidades da União. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá- ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí- tulo inviável. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01765 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao incido II, do art. 49, do Projeto de Constituição (A); da Comissão de Sistematização: Art. 49 -.................................... I -.......................................... II - Investido no mandato de Prefeito oude Vereador será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da inclusão do vereador na questão relativa ao afastamento de cargo público que porven- tura ocupe. O Projeto deixou de consignar os edis no dispositivo em virtude de a sua maioria esmagadora não ter necessidade de a- fastamento de seu cargo para o exercício da vereança, enquan- to em outros municipios a remuneração do vereador é satisfa - tória, afastando a necessidade em apreso. Pela rejeição. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01766 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso V do art, 207. 
 Parecer:  Aprovada. É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J, do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo, facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce- ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições que estabelece. Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje- to, opinamos por sua aprovação. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de Constituição (A). "Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observados legal e regulamentado da União." 
 Parecer:  Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana- lizado, a empresa estatal. Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex- ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado. Pela aprovação da emenda. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01772 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto. A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e "para fins de investigação criminal e instrução processual", alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade de maior facilidade para a regulamentação da materia E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de tal magnitude. A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus direitos. Pela rejeição 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01778 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Títuilo II - Capítulo II Artigo 7o... I - relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada em lei complementar, que assegurará indenização compensatória sem prejuízo de outros benefícios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente ao Art. 20 o é 6 O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1 % da população total destas unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen- to) da população total, o limite máximo de servidores de Administração Direta da União, Estados e Municípios e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo de gastos com pessoal. A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação de pessoal. Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações (calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe- la rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte redação: Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão estimulados no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por "estimulados". O Projeto de Constituição admite o investimento de capi- tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren - cial e tecnológico que de modo geral o acompanha. O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa- cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, inclusive os resultantes de acidentes do trabalho; II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta anos para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos; III - Aposentadoria por tempo de serviço após trinta e cinco anos para o homem e trinta anos para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; IV - Aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, após trinta anos para o homem e vinte e cinco para a mulher; V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; VI - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; VII - Pensão por morte do segurado de ambos os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes; VIII - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; X - Aposentadoria por invalidez. § 1o. - Qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição, na forma dos planos previdenciários. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de Constituição. Não há como negar que a boa técnica Legislativa utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou tornaram-no, de fato, muito repetitivo. A Importante alteração processada pelo autor - e que se traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural - diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos, do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine- gável gue as condições de trabalho no campo, completamente diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado urbano. Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente velha aspiração da classe trabalhadora do País. Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da aprovação da presente Emenda. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 231, o seguinte parágrafo: (é) - As contribuições de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se estabelecer que as contribuições sociais nele previstas somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar os encargos que venham a ser criados ou majorados. Pela aprovação da emenda. 
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