| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao incido II, do
art. 49, do Projeto de Constituição (A); da
Comissão de Sistematização:
Art. 49 -....................................
I -..........................................
II - Investido no mandato de Prefeito oude
Vereador será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da inclusão do vereador na
questão relativa ao afastamento de cargo público que porven-
tura ocupe.
O Projeto deixou de consignar os edis no dispositivo em
virtude de a sua maioria esmagadora não ter necessidade de a-
fastamento de seu cargo para o exercício da vereança, enquan-
to em outros municipios a remuneração do vereador é satisfa -
tória, afastando a necessidade em apreso.
Pela rejeição. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso V do art, 207. | | | | Parecer: | Aprovada.
É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J,
do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à
União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo,
facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce-
ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições
que estabelece.
Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje-
to, opinamos por sua aprovação. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o
item.
I - Não se aplica aos casos de vencimentos e
remuneração de Servidores Públicos cujos
vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70
salários referência. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do
artigo 6o..
Referido item ressalva da garantia do direito adquirido
e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos
servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens"
(sic) ultrapassem 70 salários de referência".
A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação
duvidosa.
Pela rejeição | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação:
"Haverá pena de morte e não pena de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor.
I - Será realizado em todo o território
Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população defina sobre a adoção ou não
da pena de morte, na hipótese do agente rter
praticado mais de um ato criminoso da msma
natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime
principal ou desnecessário à prática do mesmo, o
ato tenha sido praticado com requinte de
pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos.
Lie Complementar determinará como se fará a
consulta plebiscitária. | | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País.
Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie
de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio-
nal, para que a população se pronuncie a respeito.
A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen-
te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte ,
concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em
vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante
sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus
ordenamentos jurídicos.
Pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de
Constituição a sguinte redação:
=Art. 26 - ..................................
§ 1o. - no âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais, como tal entendidas as que não
interferem com situações, condições ou
peculiaridades regionais ou locais, podendo ser
aplicadas uniformemente em todo o País." | | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo-
dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com-
petência da União no campo da legislação concorrente autorga-
do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en-
tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó-
rio nacional.
A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge-
rais, evitando a legislação casuística da União.
A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas
que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional.
Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Títuilo II - Capítulo II
Artigo 7o...
I - relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada
em lei complementar, que assegurará indenização
compensatória sem prejuízo de outros benefícios. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente ao Art. 20 o é 6
O pessoal a serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1 % da população total destas
unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos
orçamentos. | | | | Parecer: | Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen-
to) da população total, o limite máximo de servidores
de Administração Direta da União, Estados e Municípios
e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo
de gastos com pessoal.
A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela
inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação
de pessoal.
Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações
(calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o
limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a
previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe-
la rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte
redação:
Art. 201 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão estimulados no interesse
nacional e disciplinados na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por
"estimulados".
O Projeto de Constituição admite o investimento de capi-
tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no
interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é
hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como
complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren -
cial e tecnológico que de modo geral o acompanha.
O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que
devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência
que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o
que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa-
cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01813 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231
do Projeto de Constituição, a expressão "observado
o disposto no artigo 174". | | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01814 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do
inciso III não se aplica aos impostos de que
tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o
artigo 183 e às contribuições de que trata o
artigo 176." | | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das
contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs-
tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do
art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na
alínea "b" do inciso III do referido artigo.
Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui-
ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua-
lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que
geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica-
ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do
exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne-
cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra-
vame.
Pela aprovação. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01815 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | O artigo 236 passa a ter a seguinte redação:
Art. 236 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, inclusive os resultantes de
acidentes do trabalho;
II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e aos sessenta anos para a
mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
III - Aposentadoria por tempo de serviço após
trinta e cinco anos para o homem e trinta anos
para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de
trabalho insalubre ou perigoso;
IV - Aposentadoria, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, após trinta
anos para o homem e vinte e cinco para a mulher;
V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo
exercício em funções de magistério do primeiro
grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à
professora;
VI - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
VII - Pensão por morte do segurado de ambos
os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos
dependentes;
VIII - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
X - Aposentadoria por invalidez.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá participar
dos benefícios da previdência social, mediante
contribuição, na forma dos planos previdenciários. | | | | Parecer: | Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte
Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de
Constituição.
Não há como negar que a boa técnica Legislativa
utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do
dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou
tornaram-no, de fato, muito repetitivo.
A Importante alteração processada pelo autor - e que se
traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural
- diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos,
do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine-
gável gue as condições de trabalho no campo, completamente
diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o
rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado
urbano.
Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do
direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente
velha aspiração da classe trabalhadora do País.
Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da
aprovação da presente Emenda. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01816 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 231, o seguinte
parágrafo:
(é) - As contribuições de que trata este
artigo só poderão ser exigidas depois de
decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação
da lei que as houver instituído ou aumentado. | | | | Parecer: | Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo
ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se
estabelecer que as contribuições sociais nele previstas
somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias
da data da publicação da lei que as houver instituído ou
aumentado.
Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De
fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os
contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar
os encargos que venham a ser criados ou majorados.
Pela aprovação da emenda. | |
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