| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33185 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
do Capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental,de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33186 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
capítulo I do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33210 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33246 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II do Substitutivo do Relator
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidentes de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in-
vestigações decorrentes de acidentes de trabalho.
É matéria própria de acordos coletivos de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33250 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo
do Relator, nas Disposições Transitórias,
suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares sem fins assistênciais contratados
anteriormente a esta Constituição, consolidando-se
o domínio útil e direto do imóvel emprezado na
propriedade plena do foreiro, independentemente de
remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela
transferência ou qualquer resgate pela aquisição,
desde que a constituição do emprazamento
originário date de mais de vinte anos. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará-
grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que
torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33274 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - o casamento poderá ser dissolvido
mediante acordo entre as partes, em homologação
judicial, e a lei não estabelecerá limites para o
número de dissoluções conjugais. | | | | Parecer: | Entendemos necessária a separação judicial, a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro-
pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não
deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso -
luções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33276 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33279 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos
hídricos não previstos, no artigo anterior
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratados sempre por prazo determinado,
nos termos da lei
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravado por medidas de proteção de
recursos naturais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33283 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no texto do § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator a expressão:
"somente serão criadas por lei complementar" | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do parágrafo 1o. do artigo 194 do
2o. Substitutivo. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33287 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 225 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Não concordamos com as colocações do ilustre Autor da
Emenda. A propriedade privada, como princípio constitucional
da Ordem Econômica, representa premissa basilar para a defi-
nição do regime econômico.
Pela rejeição. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33290 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 228
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser
objeto de Lei Ordinária.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33298 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 157, § 1o.,
pela seguinte:
"Art. 157 - ................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, escolhidos
onze dentre juízes da carreira da magistratura do
trabalho, três dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional, e três dentre
membros do Ministério Público, com pelo menos dez
anos de carreira;
b) dez classistas e temporários, que sejam
diplomados em curso universitário, em
representação paritária dos empregados e
empregadores." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33299 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 21, do art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 21 - A lei punirá a utilização, nos
processos, de provas obtidas por meios ilícitos." | | | | Parecer: | A Emenda prevê a punição de quem utilizar, nos proces-
sos, provas obtidas por meios ilícitos.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33300 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 27, "caput" a seguinte
redação:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33301 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E ADITIVA
Modifique-se o art. 145, "caput", aditando-
se-lhe, também, a seguinte redação:
"Art. 145 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, "garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos", e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim." | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir a incidência de correção monetá-
ria em débitos da Fazenda Pública. Entendemos inconveniente
consignar em texto constitucional instituto de existência
conjuntural e, pois, transitória.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33302 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso II, do art. 107, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"Art. 107 - ................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem
como a ampliação de recursos orçamentários por
entidades de direito privado." | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33303 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 74, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de direitos políticos,
através do sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar." | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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