| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias, Título
X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Brasil, a partir da promulgação
desta Constituição iniciará gestões para a
efetivação de uma associação de Estados, com
Portugal, fundada nos ideais da comunidade
luso-brasileira". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 302 o seguinte § 3o. :
§ 3o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas, sem que os ocupantes tenham direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 3o. das Disposições
Transitórias e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32845 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 137 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 137 -
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de seu exercício,
não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32861 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Cap. V, Art. 180,
Inciso V, do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Inciso V, do art. 180, a
seguinte expressão:
"e para instruir processo judicial em que
oficie" | | | | Parecer: | Procedente, nos termos que ao Relator parecem mais ade-
quados.
Pela aprovação. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32862 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V,
Seção II, do Substitutivo do Relator.
Substitua-se a Seção II, do Capítulo V,
Título V, pelo seguinte texto:
Seção II
Art. - O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica
e da legalidade democrática, e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do D.F. e
Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados.
§ 1o. - Lei complementar de iniciativa dos
governadores dos Estados, estabelecerão normas
gerais relativas à organização, principalmente,
deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos
Ministérios Públicos. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos
princípios e funções institucionais do Ministério Público.
Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a
definição de diretrizes de tema tão eminente.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32863 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 194 do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia federal;
II - polícias civis;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros;
V - guardas municipais.
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos, prerrogativas e competência da polícia
federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, aplicável, no que couber, às polícias
civis do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2o. - Às polícias civis, organizadas em
quadros de carreira, dirigidas por Delegados de
Polícia, compete as funções de polícia judiciária
e administrativa, prevenção, apuração e repressão
criminal. Lei complementar disporá sobre as normas
gerais relativas à organização, disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas das polícias
civis estaduais.
§ 3o. - Às polícias militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, competem a
preservação da ordem pública e o policiamento
ostensivo fardado.
§ 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as
ações de prevenção e combate a incêndio, busca e
salvamento.
§ 5o. - Às guardas municipais competem a
proteção do patrimônio municipal e logradouros
públicos em auxílio às polícias civis, podendo os
Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios
e de defesa civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32866 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; onde
couber:
Disposições Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistma de governo
adotado por esta Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32867 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título X a denominação "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", a ser
promulgado simultaneamente, acrescentando-se as
seguintes normas transitórias, onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistema de governo
adotado pela Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros.
Art. - São recebidas pela nova ordem
constitucional as leis que, de modo explícito ou
implícito, não a contrariem materialmente.
Art. - É restabelecida a condição de
brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos
motivos enumerados no artigo 146, item I, da
Constituição anteriormente vigente, desde que
estejam residindo no Brasil e o requeiram.
Art. - São aprovados os decretos-leis
editados pelo Poder Executivo Federal ate a data
de promulgação da Constituição, e que estejam
pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional.
Art. - As instituições financeiras
submetidas a regime de liquidação extrajudicial
antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os
seus passivos sujeitos a atualização monetária
real, a contar da data da decretação de cada
liquidação. | | | | Parecer: | A proposição em tela pretende a substituição da denomi-
nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se
"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra-
citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o
sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi-
leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui-
ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda
não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá-
ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de
liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti-
tucional das leis que não a contrariam materialmente.
Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser
acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação
final do texto.
Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco-
lhê-los.
A questão do sistema de governo acha-se definida pelo
Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a
questão.
O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro-
vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da
atualização dos passivos das financeiras em liquidação são
providências que não se justificam no momento, ressaltando-se
que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti-
tucional.
No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan-
te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis-
pensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 63 do Substitutivo do
Relator, caput e inciso III, mantendo os demais:
Art. 63 - Aplica-se aos servidores públicos o
artigo 7o. da presente Constituição e as seguintes
normas:
I -
II -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no limite de sua
competência, regime jurídico único para os
servidores, garantindo o emprego dos que já
ingressaram no serviço público.
IV - | | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente para o dispositivo
emendado, acolhemos a alteração proposta pelo nobre Consti-
tuinte. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32869 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, item VII
O item VII do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 217 -
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32870 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e provento de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em fomento
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de desenvolvimento, regionais e estaduais, na
forma e condições que forem estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32871 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em programas
de fomento nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, administrados pelas instituições
financeiras oficiais regionais de desenvolvimento,
diretamente e através das instituições financeiras
estaduais, na forma da lei. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213,
item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan-
te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine
"3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi-
nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente
e através das instituições financeiras estaduais, na forma da
lei".
Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar
a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs-
titutivo, com pequenas adaptações formais.
Pela aprovação. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32877 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Substitua-se os incisos do § 1o. do art. 106
pelo seguinte:
Art. 106 -
§ 1o. -
I - dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento;
II - os demais Ministros, após comprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República. | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32878 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
"Art. 46 - As contas que o Prefeito está
obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela
Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o
recurso ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1o. - O recurso a que se refere o artigo
poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou
por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas
caberá o recurso, com efeito suspensino, ao
Tribunal de Justiça do Estado". | | | | Parecer: | A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator
disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças
municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re-
jeitada. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32879 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
106.
"Art. 106 -
§ - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
|