| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 268 - A Assistência Social será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade
Social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integridade à vida comunitária;
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo Único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32784 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção
I
As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado pelo orçamento de seguridade social,
recursos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outras fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se-
ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste-
ma único de saúde.
A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com
pequenas mundança redacionais.
Pela aprovação. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32785 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do
Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados
implantados conforme Plano a ser estabelecido
pelos órgãos responsáveis pela gestão da
da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs -
titutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32786 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuíto, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32788 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32797 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X (Disposições
Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde
couber:
"Art. - Ficam revalidados, por mais dois
anos, os concursos públicos cujo prazo de validade
expirou ou venha a expirar até à data da
promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32800 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica
assim redigido:
"Art. 37 - ...
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32808 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209
Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do
Artigo 209, a seguinte redação:
" Artigo 209 -
§ 8o. -
II -
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
semi-elaborados, definidos em lei complementar". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a
seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para
§ 4o.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, definirá dentre as
sociedades de economia mista e empresas públicas,
as empresas estatais que, por suas
caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos
controles e à mesma fiscalização a que estejam
submetidas as empresas privadas, à exceção apenas
do disposto no art. 104 desta Constituição. | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, subordinam-se ao
processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao
contrário do que se subentende da emenda, não representam en-
traves ao seu pleno desenvolvimento.
Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que
a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg-
mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini-
ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das
atividades exercidas por essas empresas.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo, 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32815 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por seus Estatutos
ou intrumentos de criação, possuem
legitimidade para representar seus filiados
em juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.:
§ 3o. A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de
companhias de comércio, para incentivar
negócios brasileiros no exterior, notadamente
no que tange ao financiamento à exportação. | | | | Parecer: | O texto do projeto em nada impede que o governo lance
mão de programas de incentivo às exportações.
Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte:
§ 20o. - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora; será
considerada ilegal a prisão preventiva que
desde o início de sua execução tiver excedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o.,
tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin
te dias.
A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces-
sidade de assegurar a instrução processual.
Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei
ros, assaltantes perigosos.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32818 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA
Os itens II, III e VII do art. 30. passam
a ter a redação que segue:
"Art. 30
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, os terrenos marginais e as praias
fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas
limítrofes com outros países e onde se faça sentir
a influência das marés; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos
que na data desta Constituição permaneçam no
domínio federal;
VII - os terrenos de marinha e seus
acrescidos que remanesçam na propriedade da
União". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32819 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;.
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
em ambos os casos, os direitos de domínio e posse
de terceiros, anteriormente constituídos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32820 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 284,
renumerando-se os demais §§. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
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