| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32600 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 48, a seguinte redação:
É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artistica e científica.
Ao autor e ao intérprete pertence o direito
exclusivo de utilização das suas obras e de
participar da comercialização de qualquer objeto
virgem, adequado à utiliza-las. A arrecadação de
proventos do direito de apresentação pública
englobada se fará por organismo único, com
participação iqualitária dos titulares.
Os herdeiros gozarão desses direitos, na
forma e pelo tempo que a lei determinar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32609 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva à letra a) do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
Suprimir da lêtra a) do Art. 265 do Projeto
de Constituição os seguintes dizeres:
- desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32614 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei
complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no Pantanal
Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para
regular a matéria a se conter na lei complementar.
Pela rejeiçáo da Emenda. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32615 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o.
"É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS
CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" | | | | Parecer: | A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção
sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do
estatuto das entidades sindicais.
Somos pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32616 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidades ou sorte, desde que
praticados em estabelecimento adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária.
Rejeição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32617 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 63 item V:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por
leis.
Parágrafo primeiro: Os vencimentos e
vantagens percebidos por todo e qualquer
funcionário da administração direta ou indireta,
da união, estados ou municípios, vigentes na data
da promulgação da presente Constituição, poderão
ser revistos por lei que poderá diminuir o valor
dos mesmos quando constituem evidentes abusos.
Parágrafo segundo: Para os efeitos da
legislação que diminuir vencimentos de valores
abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os
efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu
a fixação de tais vencimentos ou vantagens. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32618 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I,
Artigo 262, § 5o.:
"DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE
CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE."
Respeitando os princípios familiares, morais
éticos e relegiosos da família o corpo humano após
a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a
extração de órgãos que específicamente sirvam a
pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos
para sobrevivência, ou correção de lesão grave,
por equipe de médicos composta de no mínimo cinco
(5) membros, devidamente registrada no Ministério
da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso
de cada cadáver.
- Lei Complementar regulará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manisfestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar-
tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a-
pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans-
plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do
doador.
Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an-
teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo,
exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição,
o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com-
plementar a incumbência de sua regulamentação.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32619 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP.
VIII, SEÇÃO I
"Nenhuma vantagem decorrente do exercício de
qualquer função, na administração direta ou
indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a
qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda
vez que houver promoção de funcionário que
determine vantagem em decorrência do exercício da
nova função, poderá o mesmo optar por aquela que
lhe for mais conveniente. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo IV - dos direitos
políticos, título II, parágrafo 9o. do
Art. 13 em substituição ao atual:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
Militares". | | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32621 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. em substituição ao
parágrafo 27:
"Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente Constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas
hipóteses de reincidência de atos delituosos com
requintes de pervesidades ou contra menores de 14
(quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha
sido condenado, com sentença transitada em julgado
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32622 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a redação da alínea "b", do item
XI, do artigo 31, pela seguinte:
Título IV -
Capítulo II -
Art. 31 -
XI -
b) serviços e instalações de energia
elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32638 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do parágrafo 2o. do
Art. 302 -
Art. -
§ 1o. -
§ 2o. - A explosão das riquezas minerais nas
terras indígenas deverá ser feita com anuência das
cominidades indígenas diretamente interessadas, as
quais terão direito a participações especiais nos
resultados da lavra, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32639 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Mediante representação de órgãos
federais próprios, as comunidades indígenas
poderão ingressar em juízo para defesa de seus
direitos e interesses". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32640 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
§ 1o.- Os atos que envolvam os interesses das
comunidades indígenas terão a participação do
órgão federal próprio, sob pena de nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
|