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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1860)
Banco
expandEMEN (1860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1220)
APROVADA (362)
PARCIALMENTE APROVADA (167)
PREJUDICADA (110)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (97)
CE (52)
DF (50)
ES (234)
GO (123)
MA (32)
MG (179)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (31)
PE (144)
PI (6)
PR (84)
RJ (60)
RN (12)
RO (4)
RS (93)
SC (25)
SE (9)
SP (475)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1549)
08 (297)
07 (4)
06 (4)
04 (2)
03 (1)
02 (1)
01 (2)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32506 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a seguinte redação: Art. 236 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo os casos de desapropriação pelo Poder Público. § 4o. - A lei assegurará o direito de financiamento privilegiado para aquisição da primeira unidade residencial, cuja amortização mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento) do custo do imóvel respectivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional, deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32507 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do Capítulo III. 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32508 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o seguinte: "conforme definido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 291 II passa a ter a seguinte redação: Art. 291 - II - promoção da cultura nacional e da regional, e, obrigatoriedade de produção regional, nos meios de comunicação e na publicidade, de produção artística, informativa e educativa regional. 
 Parecer:  Propõe o autor a ampliação do inciso II do art. 291, tor- nando o texto mais obrigatório, quanto à produção regional nos meios de comunicação. As pressões da negociações do texto levam o Relator pela manutenção da forma concisa, razão porque obriga-se a propor rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32510 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no § 5o., do art. 18, a alínea "c" com a redação proposta: Art. 18 - § 5o. c) a divulgação diária, em emissora oficial de rádio e televisão, de programas políticos, sob orientação dos partidos. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ser tratada em lei ordi- nária. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32511 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo ao art. 233, que trata de pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dando- se-lhe a seguinte redação: Art. 233 - § - Do contrato de autorização e concessão para pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o do aproveitamento de energia hidráulica e dos recursos hídricos, deverá constar cláusula de inspeção periódica da autoridade competente que emitirá relatórios semestrais, indicando a qualificação, a quantificação e a destinação dos produtos e o recolhimento dos encargos tributários. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao disposto no art. 209 § 8o., item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII, nova alínea, que será a "d", para estabelecer não incidência do "ICM" no ato cooperativo PP. dito, como segue: "D) nas operações entre as cooperativas e seus associados;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se um § 4o. ao art. 228, com a seguinte redação: § 4o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que acusem a ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais interessem ao Estado, por não exercer atividade de interesse da segurança nacional ou de ramo econômico pioneiro, poderão ser liquidadas, vendidas à empresas nacionais ou a pessoas físicas brasileiras ou a outras entidades, por ato do Poder Executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis atos constitutivos de cada entidade. Pode ainda o Poder Executivo promover sua associação com capitais brasileiros, ficando como acionista minoritário, para a exploração dessas mesmas atividades econômicas. 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessário o governo incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modifique-se a redação do art. 6o., § 19, mediante o seguinte enunciado: "Art. 6o. - § 19 - Os presos terão direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, dispondo a lei sobre as condições de redução da pena, mediante a integração do preso em programas de trabalho e estudo." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o. do Substitutivo. Sem embargo da contribuição que significa, o texto final do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre - vistos, pela síntese de que se reveste. Pela rejeição. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação seguinte: "Art. 219 - A União é co-responsável por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, na forma do que dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa No artigo 234 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Transponha-se o § 2o. do art. 233 do Substitutivo para o art. 295, numerando-o como § 5o. 
 Parecer:  A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A- final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor- no de preservação do patrimônio ecológico do País. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32518 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art. 64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um § 3o., nos termos seguintes: Art. 64 - I - II - III - § 1o. - § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32519 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV, onde couber, um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Constituição Estadual disporá sobre a iniciativa popular de projetos de lei ou de propostas de emenda à Constituição e sobre o referendo às leis no Estado e no Município." 
 Parecer:  A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in- clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à legislação estadual. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32520 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte redação: "Art. 236 - § 2o. - A população do município, através da manifestação de um número significativo de seus eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o número significativo de eleitores, necessários para iniciati- va de projetos de leis urbanas de interesse local. A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi- da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni- cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza- ção da sociedade. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32544 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93 A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art. 93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do Relator, fica com a seguinte redação: "Art. 93..................................... § 1o. - São de iniciativa privativa: I - ........................................ II - do Presidente da República: a -.......................................... b -.......................................... c -.......................................... d - a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e sobre normas básicas para a organização do Ministério Público e Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32545 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso I - Art. 32- Disposições Transitórias "O inciso I do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: renumerando-se demais incisos: Art. 32. .................................... I - ao ex-combatente da FEB será assegurada remuneração a partir do posto de 2o. Tenente, igualando-os nas mesmas condições daqueles que permaneceram na ativa, tendo, posteriormente, passado para a reserva. II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto constitucional. Pela rejeição. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do Título VII do Substitutivo passará a viger com a seguinte redação: Art. 195 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o......................................... ............................................ § 2o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substituam-se os arts. 245 a 254 do Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os demais: "Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do imóvel rural serão regulados em lei complementar com observância dos seguintes princípios: I - garantia da propriedade rural produtiva em conformidade com o interesse social; II - proteção ao pequeno e médio proprietário de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou predominantemente à sua exploração, inclusive para torná-lo insuscetível de expropriação; III - assistência técnica e creditícia e garantia de preços justos para o desenvolvimento da atividade agrícola; IV - definição de prioridade para a desapropriação por interesse social, exceto em relação às áreas referidas no item II; V - indenização da terra nua em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com valor monetariamente atualizado nas datas dos resgates; VI - indenização prévia, em dinheiro, das benfeitorias, como condição da imissão de posse do expropriante; VII - vedação da titularidade de domínio ou posse das terras públicas, a quem já for proprietário rural, salvo para extinção de minifúndio; VIII - remembramento ou indivisibilidade do minifúndio improdutivo; IX - inegociabilidade e inalienabilidade de terras concedidas ou transmitidas pelo Poder Público para fins de reforma agrária, conforme a localização do imóvel, durante o prazo mínimo de dez anos, sob pena de automática reversão ao concedente; X - prévia autorização do Congresso Nacional para concessão a estrangeiro do domínio ou posse de terras públicas; XI- perdimento, sem indenização, do imóvel rural improdutivo durante mais de cinco anos; XII - participação dos trabalhadores no lucro das empresas rurais, mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício. § 1o. - o disposto no item IX não se aplica a cooperativas que adquiram o domínio ou posse para repassá-los aos seus associados. §2o. - os títulos da dívida agrária serão aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de tributos e cumprimento de outras obrigações financeiras devidas à União. § 3o. - Considera-se atendido o interesse social da propriedade quando: a) está sendo explorada, ou em vias de exploração, de acordo com a capacidade produtiva do seu legítimo ocupante; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) mantém justas relações de trabalho para propiciar bem-estar aos empregadores e empregados que nela trabalham. §4o. - Não se considera violado o interesse social se a inadequada exploração do imóvel rural docorrer da falta de condição econômica do seu legítimo ocupante. Art. 246 - os planos do desenvolvimento agrícola incluirão os seguintes princípios: I - execução plurianual; II - zoneamento das áreas agricultáveis, visando a eficiência da sua exploração e a implantação das infraestruturas necessárias ao seu desenvolvimento". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após análise criterioso da proposta, observamos: - a existência de algumas incongruências e recuos, em relação ao texto do Substitutivo; - acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando da elaboração da Legislação Ordinária; - sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - A distribuição de que trata o ítem I do artigo 213, enquanto não for regulada, será feita através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades de desenvolvimento regional existentes." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei- tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis- tentes. Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re- cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional que devam controlar. Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216. Pela aprovação parcial. 
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