| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no texto do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, no
Título das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo com três parágrafos:
Art. os débitos oriundos de contribuições
tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada,
para com a União, Estado, Distrito Federal,
Território ou Município, e respectivas autarquias,
poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e
sucessivas, com dispensa de multas e outros
encargos fiscais e redução de metade dos juros e
da correção monetária.
§ 1o. O início do pagamento parcelado dar-se-
á até quatro meses após a promulgação da
Constituição, admitindo-se o pagamento integral,
em quota única, no prazo de seis meses, contados
da mesma data.
§ 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no
pagamento das parcelas importará no cancelamento
do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor.
§ 3o. Este benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil e não alcança os débitos que tenham causa
em fatos definidos como crime. | | | | Parecer: | A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto
disposições relativas à concessão de anistia e remissão de
créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a
justificativa de que, diante da profunda crise por que passa
a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por
débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi-
vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani-
zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar-
recadação imediata.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00476-8. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - Fica reconhecida aos professores de
2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício
da profissão na data da promulgação da
constituição, a aposentadoria aos 30 anos de
serviço para os homens e 25 anos para as
mulheres.'' | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de artigo nas disposições
transitórias, com o objetivo de conceder aposentadoria
especial aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de
efetivo exercício da profissão.
O Proponente justifica a medida como meio de atender à
expectativa daqueles que já contam com mais da metade do
tempo devido à aposentadoria.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o., do art. 153,
pela seguinte:
"Art. 153. - ................................
............................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, o Procurador da União não poderá ser
demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público, quando em dedicação
exclusiva.'' | | | | Parecer: | A presente emenda visa substituir o texto do § 2o., do
art. 153 do Projeto de Constituição "A".
Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria conflita com a sistemática do Projeto e a sua aprovação
implicará em dar aos Procuradores da União um poder que
extrapola ao interesse público.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda em apreço. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 16 § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e maiores de
setenta. | | | | Parecer: | Pretende o autor desta Emenda que o alistamento eleito-
ral e o voto sejam obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
A matéria em foco, desde a fase inicial dos trabalhos da
Constituinte, não vem recebendo acolhida da maioria de seus
integrantes.
Assim, somos de opinião contrária à sua aceitação. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01845 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 6o., do art.
8o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias:
"Art. 8o. - ................................
............................................
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribunais
Regionais Federais, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, com a jurisdição e sede que lhes
fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em
conta o número de processo e a sua localização
geográfica," | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a expansão da estrutura do Poder
Judiciário, com a criação de 5 Tribunais Regionais Federais,
com jurisdição e sede a serem fixadas pelo Tribunal Federal
de Recursos.
Concordamos com a medida, tendo em vista a estagnação
estrutural do setor face à expansão dos demais poderes e ao
crescimento acentuado da demanda de seus serviços.
Pela aprovação. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01846 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições
Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos
demais, com a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
§ 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
legislativas dos Estados e das Câmaras de
Vereadores, com a duração estabelecida pela
legislação vigente à data da respectiva eleição." | | | | Parecer: | A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos
atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis-
lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores.
Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons-
tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com
relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos.
Pela aprovação. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
127:
"Art. 127 - ................................
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativa necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento."
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido." | | | | Parecer: | A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder
de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera-
ção.
Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. | | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do
inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do
Estado em Município localizado em seu território, e da União
no Distrito Federal ou em Município localizado em Território
Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois
é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de
governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma
vinculação orçamentária", segundo alega na justificação.
O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a
empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda-
mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja
o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que
isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró-
pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen-
co de princípios que tornam viável a convivência federativa.
Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01849 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará." | | | | Parecer: | O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima
do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres-
são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o
da Casa onde se tenha concluído a votação.
Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão
que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá-
ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu-
tenção pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01851 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o.
o art. 7o. do Projeto de Constituição.
A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e discussões em todas as
fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a
tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he-
dionda.
A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual
o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi-
nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada
a vedação, já definida.
Opinamos pela rejeição. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01852 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao
artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto
aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam
dadas as seguintes redações:
Artigo 153 - À Advocacia da União compete:
I - representar, judicial e
extrajudicialmente, a União e suas Autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional junto ao
Tribunal de Contas da União;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a cobrança da dívida ativa da
União e de suas Autarquias.
§ 1o. - O Advogado-geral da União será
nomeado pelo Presidente da República, escolhido
entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão na
carreira mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização, o funcionamento e a estrutura da
Advogacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos procuradores dos
Estados.
............................................
Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O
Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias,
contados da data da promulgação desta
Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os
projetos de lei complementar referentes ao
Ministério Público e à Advocacia da União.
§ 1o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica facultada a opção, em caráter
irretratável, entre as carreiras do Ministério
Público e da Advocacia consultiva, que ocupem
cargos efetivos ou empregos permanentes na
Administração Pública Federal, direta ou
atárquica.
§ 2o. - Enquanto não aprovadas as leis
complementares a que se refere o "caput", deste
artigo, as novas atribuições da Advocacia da União
serão exercidas pelos que a integrarem, como se
dispuder em regulamento.
§ 3o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministério Público do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, passam a integrar o quadro da respectiva
carreira. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen-
da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje-
to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi-
tivos.
Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da
União.
Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o
texto do Projeto.
Entendemos que a criação de tal instituto conflita,
sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio-
res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin-
te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não
adequaram como função essencial tal categoria no ramo da
Advocacia.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01853 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "e educacional" ao
§ 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Artigo 234........................................
§ 2o. São isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e educacional que atendem às
exigências estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3 | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social:
"O exercício da liberdade de expressão,
informação, opinião e criação será assegurado
tanto a proprietários e dirigentes dos meios de
comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos
colaboradores. | | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir no Título VIII,
Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o
exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes
dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores.
O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e
comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora
proposta.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01861 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o
seguinte:
"Art. 257 - ................................
... na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão e televisão." | | | | Parecer: | Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am -
pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo-
ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios
escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces-
são e exploração dos meios de comunicação será regulada por
lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a
serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional
e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei -
ção da Emenda.
Pela rejeição | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA  | | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
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