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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do Título VII os artigos abaixo: Art. . . - São nacinalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituídas, majoritariamente, com Capital Nacional. Parágrafo Único - Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital sejam majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país o centro de suas decisões. Art. . . - A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no país. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 83 com a redação abaixo: Art. 83 - As Leis Complementares serão aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara. Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta, as leis complementares devem ter votação separada em cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando que, se a Constituição não exige expressamente a votação nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre com as leis ordinárias. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e importância das matérias objeto das leis complementares a que se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser realizadas pelo processo eletrônico. Pela rejeição. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01673 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8 O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição "A"" passa a ter a seguinte redação: "Art. 51 .................................... ............................................ é 8 A lei estabelecerá os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun- tamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili- tares. Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2p00684/1. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01674 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2. Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a seguinte redação: "é 1 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de oito anos. é 2 A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e três quintos."" 
 Parecer:  A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es- tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada- mente, por dois e três quintos. Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple- xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in- cumbe ao Senado Federal". O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi- ciente. Pela rejeição. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01675 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1. Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação: "§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federação, amaioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos."" 
 Parecer:  Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de- verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu- blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa- ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran- co e os nulos". Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito- rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que seria imperioso. Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da- do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria. Somos, assim, pela Rejeição da Emenda. Pela Rejeição. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01676 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  MENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216. Acrescente-se ao art. 216 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Se a Região comprender municípios de mais de um Estado ou o Distrito Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar federal, mediante provocação de qualquer Estado envolvido."" 
 Parecer:  O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem. No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de Estados diferentes. Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi - ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microregional. Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni- cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen- da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain- da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo to. Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados , vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi - ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es- tado. Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es- tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa - las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel.. Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeiçaõ. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XXIX ........................................ ............................................ § 3o. - É permitida a intermidiação remunerada de mão de obra permanente ou mediante locação. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o., do projeto de Constituição. O autor justifica que a proibição da intermediação de mão de obra resultaria em desemprego. Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre- vistos em Lei". Ante o exposto, somos pela rejeição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01678 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União implicará no Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres - são: "e no Centro Oeste". Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas de irrigação que tem o Nordeste. Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos, pouis, a fusão. O parecer é pela aprovação. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01679 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... .................................................. .................................................. XIII - Jornada espeical de trabalho para turno de revezamento, conform convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art. 7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor- nada especial de trabalho para turnos de revezamento. Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me- lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa- ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a regulamentará. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado da expressão "índios com elevado estádio de aculturação". Além disso, concordamos igualmente que os direitos especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente, cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir tal peculiaridade. Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica, impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias. Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente, às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu propósito, implicitamente viria coonestar. Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos, somos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 4o. - Durante o prazo de validade do concurso, que não poderá ser superior a quatro anos, o candidato aprovado tem direito de não ser preterido, devendo ser convocado mediante publicação de edital, com prazo razoável para tomar posse." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto. Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con- cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa- ra a posse. A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne- cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo- dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas. A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do mesmo assunto. Pela aprovação, com a redação supracitada. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a seguinte redação: "Art. - Compete à União: XXII - ...................................... a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional, vedando-se a importação, transporte, armazenamento e fabricação de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição. De acordo com o Projeto, compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer- cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci- mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda atividade nuclear em território nacional somente será admiti- da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na- nacional. Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen- to e fabricação de artefatos bélicos nucleares". Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen- da . Pela rejeição. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte alínea: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXII - ...................................... () - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidade científicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no território nacional, a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden- te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da população. Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe- rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle- ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos da Emenda estão assegurados. Assim, concluimos pela rejeição. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine, a seguinte expressão: "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais". 
 Parecer:  A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da- do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró- pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa- minará a oportunidade e a necessidade disso. Pela rejeição. 
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