| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220
- Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
§ 1o. A declaração do imóvel como de
interesse social, para os fins do presente artigo,
será procedido por Comissão Especial Estadual, que
a lei estabelecerá, da qual farão parte,
obrigatoriamente, representantes das classes
sindicais rurais, de proprietários e de
trabalhadores no campo.
§ 2o. À declaração de interesse social, para
os efeitos de que trata este artigo, caberá, em
grau de recursos administrativo, à parte a ser
expropriada, pedido fundamentado de revisão da
declaração de interesse social, dentro de cinco
dias da publicação do ato declaratório, perante
Comissão de Revisão Estadual, que a lei
instituirá.
§ 3o. A Comissão de que trata o parágrafo
anterior terá o prazo de quinze dias,
improrrogáveis, a contar da entrada da
interposição do recurso, para apreciar o pedido,
findo o qual, não havendo manifestação a União
promoverá a ação de desapropriação respectiva,
calcada na decisão inicial da Comissão Especial
Estadual. | | | | Parecer: | A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro-
jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa-
propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es-
tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es-
tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a-
preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de
desapropriação.
Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação,
estabelecer princípio básico para a execução da desapropria-
ção por interesse social, na forma da legislação atual, com
algumas alterações.
As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em
legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de
serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser
debatido no futuro com mais propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o. do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do
Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. O responsável pelo educando poderá, à
falta de escola pública no município de sua
residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório
em escola privada e cometer o pagamento devido à
entidade pública competente.
Parágrafo único. A escola privada é obrigada
a aceitar o educando, no caso previsto neste
artigo, remetendo à entidade pública os documentos
relativos aos débitos decorrentes da matrícula e
frequência do aluno, devendo aquela entidade
realizar o pagamento até o décimo dia subsequente
à apresentação do débito, nos termos da lei." | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título
VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no
sentido de que à falta de escola pública no município, possa
o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino
obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido
à entidade pública competente.
Justificando a medida, alega o autor que " o ensino
obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público
subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa.
Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da
Emenda coletiva no. 1.811-4. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 85.
Dê-se a seguinte redação ao art. 85:
"Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto nesta Constituição,
determinados por lei compelemntar.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas
do Presidente da República, que as encaminhará,
anualmente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso Nacional.
§ 2o. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo." | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte
Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro-
jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se
contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra-
fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições
e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei
complementar.
Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti-
tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não
normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e
atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem
ser reguladas por lei complementar."
É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que
está definida a competência da Corte de Contas, não sendo
conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden-
tal importância para a legislação infraconstitucional.
De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado
art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em
que matérias como a competência e a composição do Tribunal de
Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
Art. - No prazo de 180 dias, a partir da
promulgação da Constituição, serão instaladas no
Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na
forma que a Lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições
transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro -
cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias
a partir da promulgação da constituição.
De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de
exportações constituem instrumento de uma política industri -
al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que
a emenda pretende introduzir.
De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências
que apontam para a adequação desse instrumento à solução de
questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria -
mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de
sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as
condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As
evidências históricas apontam para a dinamização do contexto
produtivo em que se encontram inseridas.
Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados
com a expansão da política de exportações montada no país ,
com a melhoria da política de obtenção de superávits comer -
ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento
de exportações.
No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa-
do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização)
Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte
redação:
II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a
seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no
projeto para aposentadoria compulsoria.
A proposta não se compadece da tradição firmada no di-
reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com
a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização)
Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte
redação:
IV - Gratuidade do ensino para aqueles que
comprovem insuficiência de recursos financeiros na
escola pública e sob a forma de bolsas de estudo
no ensino privado conforme legislação
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova
redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do
ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú
blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda Coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01592 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16.
Art. 16.
§ 3o.
III Prefeito: vinte e um anos; | | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte art. 64:
Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto
com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, será realizada consulta plebiscitária
à população, para que esta opte entre os sistemas
presidencialista e parlamentarista de governo." | | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988,
junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis-
citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla-
mentarismo ou presidencialismo.
Entende seu autor que a mudança de sistema de governo
trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po-
pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um
e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici-
pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex-
cessivos gastos adicionais com a consulta.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o-
correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01603 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
à garantia dos poderes constitucionais. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01360-1.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 16, do projeto de
Constituição "A", o seguinte dispositivo:
Art. 16 - ..................................
Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do
Distrito Federal e ao Presidente da República,
será permitida uma reeleição, na forma da lei. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem
comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Artigo 16
é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato oriundo do voto majoritário. | | | | Parecer: | O autor propõe o voto destituinte.
Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista
que ainda estamos em fase de evolução política.
Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
para o seguinte teor:
"I - contrato de trabalho protegido contra
demissão imotivada, com nulidade do ato de
dispensa que não se fundar em falta grave, motivo
técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio
da empresa, ressalvados:
a- acordo entre as partes, homologado pelo
sindicatos;
b - contratos a termo não superiores a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c - contatos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
d - exercício de cargo de confiança imediata". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação
Artigo 256
Parágrafo 1o.
Item III - de qualquer forma de comunicação
subliminar compreendida como tal aquela informação
cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais
de percepção consciente do espectador, tele-
ouvinte ou leitor. | | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende
acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a
veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form
a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de
produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor".
cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do
"desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co-
mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da
pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor.
Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos,
torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à
consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e
"férias anuais"", a expressão
"30 (trinta) dias"" | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé-
rias anuais, a expressão "30 dias".
Entendemos que a Constituição deve garantir os princí -
pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44
Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de
Constituição (A).
zação. | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44,
segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores
civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os
mesmos índices.
Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria
constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível
à correção das distorções existentes na atual estrutura de
cargos e salários da administração pública.
As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem
na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos
públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera -
ção.
Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos
planos de classificação de cargos do serviço público, as dis-
torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen-
temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado -
tados.
O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente
tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial
atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas.
A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente
uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento ,
de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no
que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores
públicos, civis ou militares.
Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti-
tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em
causa contém princípio que deverá nortear a política de remu-
neração do setor público em todos os níveis da federação.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
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