| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a"" e "b"" integralmente
2o. - Na alínea "c"" a palavra "demais""
O texto ficará com a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de cinco
anos até o limite de dois anos após a extinção do
contrato nas lesões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos, porém, da redação
proposta através da Emenda 1111-3. | |
| 4562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se a referência a "Territórios", no
inciso I do § 6o. do art. 159 e na letra "a" do
inciso I do art. 165 do Projeto de Constituição B,
e no § 2o. e no inciso II desse parágrafo do art.
39 do respectivo Projeto do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja impedida a participação dos Territó-
rios no produto da arrecadação do imposto federal sobre o
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro, bem como
nos tributos federais que compõem o Fundo de Participação dos
Estados, mediante as supressões que indica.
Sou pela aprovação, pois entendo que o Território, sendo
simples circunscrição administrativa da União, não tem a au-
tonomia política e financeira que o texto objetiva.
A emenda, pois, aperfeiçoa e dá nitidez ao caráter des-
centralizador que informa o Projeto. | |
| 4563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 4564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de
Constituição.
Suprimir as expressões ouvidas "as
respectivas Assembléias Legislativas". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões
que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. | |
| 4565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 4566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
| 4567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 29, Disposições Transitórias.
- Supressão total do artigo e seu parágrafo. | | | | Parecer: | Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda
a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es-
trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos-
leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe-
ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da
ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio-
nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica
ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto
ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa
será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos
anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e
ordinária.
Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu-
reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo
repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em
risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades
financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas
quais concluímos pela aprovação da emenda. | |
| 4568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
| 4569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
| 4570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
| 4571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão ""Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerando o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por ""Advogado-Geral da União"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 4572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis
complementares relativas ao Ministério Público e à
Advogacia-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as
Procuradorias e Departamentos Jurídicos de
autarquias federais com representação própria e os
membros das Procuradorias das Universidades
fundacionais continuarão a exercer suas atividades
na área das respectivas atribuições. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para inserir, entre as entidades nele alencadas e que
continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje
lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas
ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro-
curadorais da Universidade Fundacionais.
A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão
transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades
Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura-
tório respectivo, por afastado da determinação constitucio-
nal.
Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação
da Emenda. | |
| 4573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86.
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00481-2. | |
| 4574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No artigo 30, inciso III, suprima-se a
expressão:
"... trinta e...". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 4575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No artigo 47, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, suprima-se a palavra
"perenes". | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir a palavra "perenes"
do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias, porque entende o Autor que na Região Nordeste predomi-
nam os rios que não são perenes. Entendemos que a eliminação
pretendida pelo proponente ampliará a possibilidade de apro-
veitamento de todos os rios das regiões de baixa renda, su-
jeitas a secas periódicas, no prazo estipulado no art. 47, o
que melhor atenderá ao fim proposto.
Diante do exposto, somos pela aprovação. | |
| 4576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No artigo 71, Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, suprima-se "in fine"
a palavra "nova". | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. A palavra nova
é totalmente despicienda no dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 4577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Ato das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 4578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do arto 60, do Projeto de
Constituição, a expressão "... ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2TOO1772-3. | |
| 4579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir o artigo XVII das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 4580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
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