ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., do relatório da
Subcomissão VI-a, o seguinte item VII:
Art. 1o. ....................................
............................................
VII - desenvolvimento regional equilibrado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente à intervenção do Estado o seguinte
dispositivo:
Art. A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 13. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte-marítimo e em condutos, de petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II .......................................... | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras, que tenha sua administração sediada
no País e que a maioria das ações com direito a
voto pertençam a brasileiros natos ou
naturalizados. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
artigo e seus parágrafos:
Art. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra inclusive das
jazidas e minas, cuja exploração constituir
monopólio da União, e que será igual ao dízimo do
Imposto sobre Minerais.
§ 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto
betuminoso e na extração de gás em terra firme,
são devidas as seguintes indenizações, calculadas
sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás
extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1%
aos Municípios.
§ 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás
na plataforma continental, é devida aos Estados
confrontantes e aos Municípios, por igual situados
na orla marítima, a indenização, respectivamente,
de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás
extraídos, para aplicação nos setores de saúde
pública, educação, saneamento, sistema viário,
eletrificação, irrigação e abastecimento de água. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
"Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileira e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, em
favor de empresas nacionais cujo controle
decisório pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | O item I do art. 13 do projeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e Atividade
Econômica passa a ter a seguinte redação:
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação, o processamento marítimo e
em condutos, do petróleo e seus derivados e dos
gás natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, com letra h do é único do
artigo 1o. do projeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o que se
segue:
h - O Senado se pronunciará obrigatoriamente
sobre a alienação de terras devolutas, a nacionais
e estrangeiros, em área igual ou superior a cinco
mil hectares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como letra e do é único do art.
1o. do projeto da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária o que se segue:
e - O Plano Nacional da Agricultura e o Plano
Nacional da Pecuária fixarão diretrizes e normas,
em todos os setores para o desenvolvimento agro-
pecuário, com prioridade para a agricultura de
subsistência sobre a agricultura de exportação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária:
"Art. A União promoverá o desenvolvimento da
agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma
política agrícola de caráter permanente, a ser
definida por lei.
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária.
§ 1o. - O Poder Público estabelecerá as
formas de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 2o. - É facultada a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvada a possibilidade da União
promover desapropriação de propriedade territorial
rural através de pagamento em títulos da dívida
pública, segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e facultando-se ao expropriado
aceitar o pagamento em títulos públicos com
cláusula de exata correção monetária. Essa
indenização também será devida sempre que, com
base em lei ou ato de autoridade federal, estadual
ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar da propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior.
§ 3o. - O direito à herança é asegurado nesta
Constituição e não poderá ter seu valor onerado
por tributos, salvo o imposto de transmissão causa
mortis". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos
termos do disposto em lei complementar:
I -..........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A lei de que trata o caput
deste artigo assegurará indenização, não inferior
a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou
gás extraídos, aos Estados em cujo território
ocorrer a extração ou que forem confrontantes com
a plataforma continental onde a mesma se der". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e de Atividades
Econômicas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituir a empresa privada a não ser para
atender aos imperativos de segurança nacional, ou
para suprir setor que não se possa organizar com
eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará às empresas públicas as
sociedades de economia mista, e fixará os limites
de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivas paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter excepcional, provisório e
suplementarmente à iniciativa privada, o Estado
poderá participar, da atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública".
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I - As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II - Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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