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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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3341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo na língua e culturas nacionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto, ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português para os brasileiros e línguas nativas para comunidades indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto ao mérito, não está afeita a esta subcomissão. Pelo exposto, a consideramos prejudicada. 
3342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o.: "Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento das suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba: "um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal manobra deturpa o princípio basilar da Democracia". Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais diretamente essa deturpação do sagrado princípio do equilíbrio da representatividade. Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto, sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. 
3343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação: "§ 1o. É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a custear instalações militares, projetos estratégicos e até programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso Nacional para deliberar, através de Comissões específicos, sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional. Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a rejeição. 
3344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao artigo único das Disposições Transitórias, referente à Anistia, a seguinte redação: "Artigo únco. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da agosto 1979, forma punidos em decorrência de motivação política, por atos de exceção, atos institucionais ou atos complementares. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po- líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. 
3345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao § 3o. do artigo único das Disposições Transitórias, referente à anistia, a seguinte redação: "3o. Aos servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares é assegurada a promoção na inatividade, observados os requisitos estabelecidos em lei, bem como, vencimentos, salários, vantagens e gratificação, decadência ou renúncia de direito." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois contraria o disposto na redação do caput do artigo 46, isto é, concessão de uma "anistia ampla, geral e irrestrita. A sugestão contida na Emenda restringe o alcance que se quer dar à Anistia. 
3346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É livre a formação de Conselho Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recuros financeiros e a melhor qualidade na prestação dos serviços de interesse da coletividade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular na administração públicas contemplados no Anteprojeto não excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a emenda sugere. As formas de organização devem, no entando, ser deixadas a critério dos Estados e Municípios. Pela prejudicialidade. 
3347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 26, passará a ter a seguinte redação: "Art. O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturias, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia". No entanto, entendemos que a redação do texto original re- flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento. Votamos pela rejeição. 
3348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 43, suprima-se a expressão "e por maioria de dois terços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de passagem é usual para a reforma das constituições, que se quer difícil. Acatamos a emenda. 
3349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 13, passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis. Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Somos pois, pela rejeição. 
3350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão. Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da emenda . 
3351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 12. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art. 12, que estabelece como um dos pré-requisitos de elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário. Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo, tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar alguma forma de voto distrital. Para atender essa possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação: O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR NO MÍNIMO UM ANO. Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela rejeição da Emenda. 
3352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de 16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há forma possível de penalização por descumprimento da obrigação de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70 anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo , entre outras razões (tais como a deferência devido aos velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da emenda. 
3353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  inclua-se mais o seguinte artigo: "Art. São susceptíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no ítem I." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. 
3354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Cancelar: " 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que pudessem vir a ter direito como se em atividade estivessem, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." Acrescentar: "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterições, observada a perspectiva de carreira de cada um ano ao maior grau hierárquico, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." " 3o. ...................................... promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
3355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o. deste mesmo artigo: "Art. 11. Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente, o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de 14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar- lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da Emenda, em sua integridade. 
3356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente. 
3357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea e), conforme segue: "e) - É vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta e indireta, no território de sua jurisdição e competência, a parentes e afins até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de Autarquias. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren- tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú- blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain- da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs- tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má- quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su- gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei- ção. 
3358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, o seguinte parágrafo: Art. 3o. - .................................. § único - Os membros classistas dos Tribunais de Alçada consideram-se vinculados às classes de que são oriundos para efeito de acesso aos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a seguinte redação: Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados especiais, com a participação de leigos, para o julgamento e a execuçãos de causas cíveis e criminais definidas em lei federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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