ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
| | • | AL |
(193)
| | • | AM |
(499)
| | • | AP |
(125)
| | • | BA |
(2165)
| | • | CE |
(938)
| | • | DF |
(697)
| | • | ES |
(1965)
| | • | GO |
(1824)
| | • | MA |
(415)
| | • | MG |
(2961)
| | • | MS |
(736)
| | • | MT |
(424)
| | • | PA |
(860)
| | • | PB |
(914)
| | • | PE |
(2580)
| | • | PI |
(286)
| | • | PR |
(3612)
| | • | RJ |
(2013)
| | • | RN |
(308)
| | • | RO |
(432)
| | • | RS |
(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Após a expressão Nordeste, da letra C, ítem
I, do Artigo 19, do Ante-Projeto.
Acrescente-se:
"Centro-Oeste" | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente onde couber Art:
"Art. Os impostos previstos nesta
Constituição terão para base de cálculo de suas
cobranças os valores declarados pelos
contribuintes." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os
demais).
Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e
parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo
Único:
"III - transmissão, a qualquer título, de
bens imóveis por natureza e acesão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição; e
IV - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 1o. Lei complementar poderá fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I e II.
- 2o. O imposto de que trata item III
compete ao município onde está situado o imóvel,
ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta
no estrangeiro; sua alíquota não excederá os
limites estabelecidos em lei federal.
§ 3o. O imposto a que se refere o item III
não incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio de acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante, da pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, no item III do Art. 18:
"Da receita que couber aos Municípios de uma
mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana
até dois terços serão redistribuídos entre eles,
nos termos da lei federal, com base no número de
habitantes. As parcelas pertencentes aos
Municípios serão creditadas, na forma e no prazo
estabelecidos em lei federal, em contas especiais
abertas em instituições oficiais de crédito." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao é do art. 10:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em
função de valor financeiro ou econômico de bem.
direito ou interesse do sujeito passivo." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 12:
Art. 12. ....................................
VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não,
ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme
estabelecer lei complementar;
............................................
§ 3o. Os recursos gerados pelo imposto
previsto no inciso VI serão obrigatoriamente
destinados pela lei à realização de programas que
visem a erradicação da miséria." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14:
Art. 14. ....................................
VI a localização inadequada de indústria e
serviços;
é 10 O imposto de que trata o item VI será
cobrado de indústria e serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais de proteção de
meio ambiente;
§ 11. Os contribuintes, a base de cálculo e
as alíquotas do imposto a que se refere o item VI
serão fixados em lei complementar de modo a
permitir sua utilização pelos Estados como
instrumentos de descongestionamento dos grandes
centros urbanos e de orientação do processo de
urbanização da população." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições e entidades
de educação, assistência social e de proteção ao
meio ambiente e consumidor, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0402-5
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II
do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas;
B) dê-se a seguinte redação ao item II do §
8o. do art. 14:
"II - indicar outras categorias de
contribuintes além das ali mencionadas;"
C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto, o seguinte item:
"III - a exclusão da incidência sobre
operações que destinem ao exterior as mercadorias
que indicar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0410-6
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.
recolocando-o nas disposições transitórias.
Não incidirão tributos nem empréstimos
compulsórios da União, dos Estados e do Distrito
Federal à microempresas definidas em lei durante
vinte anos. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0411-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à imunidade das microempresas,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o.
"Art. 3o. a.
V - instituir impostos sobre remédios e
matéria-prima, importada por indústria
farmacêutica nacional, desde que não haja similar
no País. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da
subcomissão V.a da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte dispositivo:
"Art. Na cobrança do crédito tributário a
União será representada judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0419-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do art. 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do art. 12; e
III - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do art. 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e III, proporcional
à superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
III, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item II, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do art. 12 do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e do Imposto sobre Produtos
Industrializados, na proporção de noventa por
cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal,
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente de sua forma,
serão:
I - Calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzido os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - Automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias.
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição, é vedada a vinculação de receita a
qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido.
§ 2o. Cabe à lei complementar:
I - Estabelecer os termos em que serão
rateados os recursos dos fundos de que trata o
item I do art. 19, tendo em vista promover o
equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre
Municípios;
II - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
§ 3o. O Tributo de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundos de
Participação." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0424-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), trinta e sete por cento, na forma seguinte:
a) quinze inteiros e cinco décimos por cento,
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) dezenove inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0425-4
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de
quatorze inteiros e cinco décimos por cento, e
dezoito inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A particpação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, e partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos No
item I, letras "a" e "b", do artigo 19." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0426-2
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional do Anteprojeto da Subcomissão
o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. 6o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | A alínea c do inciso III, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, dê-se a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, desde que inerentes às
finalidades dessas entidades observados os
requisitos fixados em lei complementar;" | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0429-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a certas restrições ao gozo da
imunidade, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
|